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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110500024 24 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA PORTARIA Nº 3.695, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nomeado pela Portaria n.º 1.854, de 28 de fevereiro de 2023, publicado no DOU, de 01 de março de 2023, Seção 2, combinada com a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista as disposições da Lei n.º 11.578, de 26 de novembro de 2007, Portaria Interministerial n.º 130, de 23 de abril de 2013, da Portaria n.º 299, de 12 de julho de 2013, do Ministério da Integração Nacional, da Portaria Interministerial n.º 141, de 25 de abril de 2013, e ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000811/2014-39, resolve: Art. 1º Apostilar à Portaria nº 0253/2014, para efeito de controle financeiro- orçamentário, na forma prevista no art. 65, §° 8°, da Lei nº 8.666/93 e no art. 27 do Decreto nº 93.872/86, aditando-se ao Art. 4º a seguinte redação: I - As despesas da Portaria nº 0253/2014, correrão também à conta de dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, no Programa de Trabalho 18.544.2321.00TB.0001, Natureza de Despesa 44.30.42, Fonte 1000, objeto da Nota de Empenho nº 2024NE000085 de 18/10/2024, no valor de R$ 2.885.791,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil setecentos e noventa e um reais). Art. 2º Ficam ratificados os demais artigos, não alterados por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA Ministério da Justiça e Segurança Pública CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, faz público que, em sua V Reunião Ordinária realizada em 31 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Imigração deferiu o seguinte pedido, ressaltando que o respectivo registro do imigrante deverá observar as instruções de atendimento da Polícia Federal: . .Residência - CNIg - Resolução Normativa nº 23, de 2017 - Prazo 2 anos Processo: 08228.024894/2024-56 Imigrante: RYU UCHIHARA Passaporte: TS3432923. O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 01/2018 e na deliberação ocorrida na I Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 22 de março de 2019, torna público o deferimento dos processos abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendados em 31 de outubro de 2024, na V Reunião Ordinária do CNIg, ressaltando que os respectivos registros dos imigrantes deverão observar as instruções de atendimento da Polícia Federal: . .Residência - CNIg - Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 01, de 2018 - Prazo 2 anos Processo: 08228.027629/2024-21 Imigrante: ETINOSA TERRY IKPONMWOSA Passaporte: A11874115; Processo: 08228.026787/2024-62 Imigrante: MOTIUOR RAHMAN Passaporte: EM06600112; Processo: 08228.027711/2024-54 Imigrante: SAHADEV CHAUDHARI Passaporte: PA1320929; e Processo: 08228.030587/2024-12 Imigrante: XINWEI XU Passaporte: EJ6174219. O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 02/2020 e na deliberação ocorrida na III Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 23 de junho de 2021, torna público o deferimento dos processos abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendados em 31 de outubro de 2024, na V Reunião Ordinária do CNIg, ressaltando que os respectivos registros dos imigrantes deverão observar as instruções de atendimento da Polícia Federal: . .Residência - CNIg - Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 02, de 2020 - Prazo Indeterminado Processo: 08228.029844/2024-65 Imigrante: AHMED FERDOUS Passaporte: EJ0970465; Processo: 08228.027668/2024-27 Imigrante: ALI JAFET JIMENEZ CUELLAR Passaporte:G135621; Processo: 08228.027709/2024-85 Imigrante: JONATHAN VERDIDA PELAYO Passaporte: P0764449B; Processo: 08228.026285/2024-31 Imigrante: KALILOU BAH Passaporte: AA0810207; Processo: 08228.028370/2024-34 Imigrante: KARAMOKO SACKO Passaporte: AA0250351; Processo: 08228.030298/2024-13 Imigrante: KIKATUMUA NZAU Passaporte: 2641044; Processo: 08228.027706/2024-41 Imigrante: LANIE DE LA TORRE PELAYO Passaporte: P0874499B; Processo: 08228.029734/2024-11 Imigrante: LUQUEBIQUENO BENVINDO MENDE PIRES Passaporte: N2703687; Processo: 08228.027691/2024-11 Imigrante: MARINEL LANAO CASTILLO Passaporte: P0764447B; Processo: 08228.030834/2024-72 Imigrante: MOHAMMAD NUR HOSSAIN Passaporte: A07758930; Processo: 08228.027803/2024-34 Imigrante: SHEIK NJIE Passaporte: PC741991; Processo: 08228.028511/2024-19 Imigrante: TADJOUDINE BOURAIMA Passaporte: EB423592; Processo: 08228.030712/2024-86 Imigrante: TONY BATHANY Passaporte: RL4201558; e Processo: 08228.031098/2024-71 Imigrante: UCHENNA STANLEY IYIDA Passaporte: A11092950. O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SNJ Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentado na Resolução Normativa nº 30/2018 - Alteração de prazo para indeterminado da RN 23/2017, e na deliberação ocorrida na III Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 25 de agosto de 2022, torna público o deferimento do processo abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendado em 31 de agosto de 2023, ressaltando que o respectivo registro do imigrante deverá observar as instruções de atendimento da Polícia Federal: . .Residência - CNIg - Resolução Normativa nº 30, de 2018 - Alteração de Prazo para indeterminado (RN 23/2017) Processo: 08228.031311/2024-43 Imigrante: CLAUDIA NECULAI. . .INDEFERIDO O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, faz público que na V Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Imigração indeferiu os seguintes pedidos: . .Residência - CNIg - Resolução Normativa nº 23, de 2017 Processo: 08228.032756/2024-41 Imigrante: ANNA GIL PRIETO; Processo: 08228.030864/2024-89 Imigrante: LUCE CHELJEA BINIAKOUNOU M A K AY A ; Processo: 08228.027791/2024-48 Imigrante: NADIR SARIKURT; e Processo: 08228.022545/2024-16 Imigrante: OSEI YAW NYARKO. O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SNJ Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 02/2020 e na deliberação ocorrida na III Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 23 de junho de 2021, torna público o indeferimento dos processos abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendados em 31 de outubro de 2024, na V Reunião Ordinária do CNIg: . .Residência - CNIg - Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 02, de 2020 Processo: 08228.027795/2024-26 Imigrante: ABUL KHAER; Processo: 08228.023115/2024-11 Imigrante: KONAN DIEGO ALFRED KOUAMY; Processo: 08228.019528/2024-85 Imigrante: NGOMBO PAMBU; e Processo: 08228.024343/2024-92 Imigrante: ZANGIEF SINGA TSHISWAKA. JONATAS LUIS PABIS POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 6.750, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/80127 - DPF/ITZ/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CEFAV - CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTE LTDA, CNPJ nº 11.391.962/0001-35, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 2338/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.812, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/98083 - DPF/BRU/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ES P AÇO PACEM-FORMAÇÃO E TREINAMENTO ESPECIALIZADO PARA PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA LTDA ME, CNPJ nº 11.555.990/0001-40, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2657/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.817, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/98521 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 11.179.264/0008-47, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar no Rio Grande do Norte, com Certificado de Segurança nº 2614/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.829, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/99962 - DP F/ J V E / S C, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa S2 ESCOLA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 10.810.990/0001-87, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 2666/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.894, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/102078 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FBA SEGURANCA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 19.116.833/0001- 40, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 2712/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.971, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/95618 - DELESP/DREX/SR/P F/ R J, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.111.567/0003-60, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 2722/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar