DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 22, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa Ibama nº 26, de 20 de
novembro de 2023, que estabelece regras para
exportação, importação e reexportação de Prionace
glauca (tubarão-azul).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I
do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama,
publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno
aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União do dia 16 de setembro de 2022, e nos termos do art. 7º, incisos XIX a XXI da Lei
Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e dos arts. 3º, 25 e 26 do Decreto nº 3.607,
de 21 de setembro de 2000, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº
02001.034831/2023-03, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa Ibama nº 26, de 20 de novembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-A As exportações e importações de espécimes, partes, produtos e
subprodutos de Prionace glauca (tubarão-azul) somente poderão ter o despacho no
SISCOMEX, independentemente do local de embarque, nos seguintes recintos aduaneiros:
I - Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP;
II - Aeroporto Internacional de Viracopos/SP;
III - Aeroporto Internacional de Fortaleza/CE;
IV - Aeroporto Internacional de Vitória/ES;
V - Porto do Pecém/CE;
VI - Porto de Vitória/ES;
VII - Porto de Santos/SP;
VIII - Porto do Rio de Janeiro/RJ;
IX - Porto de Itajaí/SC;
X - Porto de Navegantes/SC;
XI - Porto de Rio Grande/RS;
XII - Porto Seco em Uruguaiana/RS;
XIII - Porto Seco em Santana do Livramento/RS;
XIV - Porto Seco em Aceguá/Bagé/RS;
XV - Porto Seco em Jaguarão/RS;
XVI - Porto de Belém/PA; e
XVII - URF São Paulo/SP." (NR)
"Art.3º ......................................................................................................................
§1° A Licença Cites de Exportação é exigência prévia à autorização via LPCO a que
se refere o caput, sendo que o requerimento para a emissão de licença Cites deverá ser
solicitado diretamente junto ao Siscites (Sistema de Emissão de Licenças Cites e Não-Cites).
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§1º A autorização de importação está condicionada à publicação do país exportador
das regras de extração não prejudicial (NDF) com conclusão positiva para a espécie ou emissão
de parecer, pela Autoridade Científica do país de origem, atestando que a exportação não
prejudicará a sobrevivência da espécie, visando o cumprimento do art. 4º Item 2 (a) da Cites.
§2º Os pedidos de importação de Prionace glauca deverão ser solicitados no sistema
Siscomex Importação, ou outro que o substitua, sendo a emissão da Licença de Importação Cites requisito
prévio para o embarque da mercadoria e análise da anuência da Licença de Importação (LI)." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 3.400, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº
11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de
16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Chefe de Setor, Código FCE
1.02, da Coordenação Regional - Parnaíba - GR 2, para a Gerência Regional 2 Nordeste - GR 2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da publicação,
em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.859, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, na decisão judicial
proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1003554-03.2024.4.01.3400, da 4ª Vara Federal
Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF
1, tendo em vista o que consta nos Processos nº 00740.000055/2024-31 e nº
48340.003868/2023-31 sub judice, resolve:
Processos nº 00740.000055/2024-31 e nº 48340.003868/2023-31. Interessada:
Oasis Solar Paratinga SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.294.000/0001-30. Objeto:
Aprovar, em caráter sub judice, o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de minigeração distribuída de
energia elétrica, conforme anexo. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
.
.Dados dos Interessados
.Dados do Projeto de minigeração Distribuída
.
.Razão social
.Número 
do
Cadastro Nacional da
Pessoa 
Jurídica
(CNPJ)
.Número(s) do
Contrato de
Uso do Sistema de Distribuição
(CUSD)
informado(s) para
a
Unidade Consumidora
.Número da Unidade
Consumidora
.Distribuidora
de 
energia
elétrica 
onde
se 
encontra
conectada 
a
Unidade
Consumidora
. .Oasis 
Solar
Paratinga 
SPE
LTDA .
.49.294.000/0001-30 .Não consta, nos autos dos
processos, o número de CUSD
vinculado 
ao
CNPJ 
nº
49.294.000/0001-30.
.Não 
consta 
nos
autos dos Processos
.N EO E N E R G I A
CO E L BA
(Bahia)
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.571, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001507/2023-71. Interessados: Enel Distribuição Ceará,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
14.304, de 11 de abril de 2023, que declarou de utilidade pública, para servidão
administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra de 6 (seis) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Delmiro Gouveia - Dias
Macedo, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.581, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001826/2023-86. Interessado:
Rodeio Energética S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas necessárias à
PCH Rodeio, CEG PCH.PH.SC.035530-5.01, localizadas nos municípios de Benedito Novo e
Rodeio, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.583, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003313/2024-91. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície
de 9.928 (nove mil novecentos e vinte oito) metros quadrados, necessária à ampliação da
Subestação 69/13,8 kV Nova Granada 1, localizada no município de Nova Granada, no
estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.584, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003334/2024-14. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície
de 13.167,56 (treze mil cento e sessenta e sete vírgula cinquenta e seis) metros quadrados,
necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Galia, localizada no município de
Gália, estado São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.585, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003340/2024-63. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície
de 2.663,17 (dois mil seiscentos e trinta e três vírgulas dezessete) metros quadrados,
necessária à ampliação da Subestação 34,5/13,8 kV Sabino, localizada no município de
Sabino, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.587, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002842/2024-77. Interessado: TAP - Transmissora do Alto
Paranaíba S.A, CNPJ nº 53.599.835/0001-76. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 66
(sessenta e seis) e de 138,18 (cento e trinta e oito vírgula dezoito) metros de largura
necessária à passagem da Linha de Transmissão Silvânia - Nova Ponte 3, circuito duplo, 500
kV, com aproximadamente 323,7 Km (trezentos e vinte e três vírgula sete quilômetros) de
extensão, que interligará a Subestação Silvânia à Subestação Nova Ponte 3, localizada nos
municípios de: a) Silvânia, Vianópolis, Orizona, Urutaí, Ipameri, Catalão, Goiandira e
Cumari, no estado de Goiás ; b) Araguari, Indianópolis, Uberaba e Nova ponte, no estado
de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.588, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003176/2024-94. Interessado: EDP Transmissão Norte
Nordeste 1 S.A., CNPJ nº 55.078.934/0001-38. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de
40 (quarenta) metros de largura ao longo do traçado e 50 (cinquenta) metros nos
locais de estais necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Formosa do Rio
Preto - Gilbués II C1, com aproximadamente 160 km (cento e sessenta quilômetros) de
extensão, que interligará a Subestação de 230 kV Formosa do Rio Preto à Subestação
Gilbués II, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia; e nos
municípios de Cristalândia do Piauí, Corrente, São Gonçalo do Gurguéia e Gilbués,
estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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