Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110500042 42 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.589, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003373/2024-11. Interessado: EDP Transmissão Norte Nordeste 2 S.A., CNPJ nº 55.078.938/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta)metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - Balsas C2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 94,3 km (noventa e quatro vírgula três quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Ribeiro Gonçalves à Subestação Balsas, localizada nos municípios de: a) Balsas, Sambaíba, Loreto, estado do Maranhão; e b) Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.590, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003374/2024-58. Interessado: EDP Transmissão Norte Nordeste 2 S.A., CNPJ nº 55.078.938/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 65 (sessenta e cinco) e de 80 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - Colinas C3, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 366 km (trezentos sessenta e seis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Ribeiro Gonçalves à Subestação Colinas, localizada nos municípios de: a) Colinas do Tocantins, Palmeirante, Goiatins e Barra do Ouro, estado de Tocantins; b) Carolina, Riachão, Balsas, Sambaíba e Loreto, estado do Maranhão; e c) Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.592, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003356/2024-76. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (trinta) e de 3,5 (três vírgula cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Bagé 1 - Bagé 2, na Subestação Bagé 3, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 8,5 (oito vírgula cinco) km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Bagé 1 - Bagé 2 à Subestação Bagé 3, localizada no município de Bagé, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.593, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003585/2023-18. Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 11.910 (onze mil, novecentos e dez) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Soturno, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado de Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.594, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000204/2024-11. Interessado: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.079, de 30 de janeiro de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de, aproximadamente, 118.275 (cento e dezoito mil e duzentos e setenta e cinco) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV Correntina, localizada no município de Correntina, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.595, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001762/2024-02. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 4.200 (quatro mil e duzentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5 kV Porto São José e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 4.200 (quatro mil e duzentos) metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Subestação 34,5 kV Domício Gomes, localizadas no município de São Pedro do Paraná, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLIÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.596, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005621/2023-70. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobras (CNPJ nº 00.001.180/0001-26). Decisão: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.990, de 23 de janeiro de 2024, que autorizou Furnas Centrais Elétricas S.A., a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.235, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001680/2023-79, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 41.489.453/0001-00, Ventos de São Teófano Energias Renováveis S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 41.413.101/0001-71, Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 41.489.491/0001-63 e Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 41.483.602/0001- 24, em face do Despacho nº 1.118, de 24 de abril de 2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.237, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003910/2021-72, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ivinhema Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.498.514/0001-69, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.269, de 2024, no que concerne ao indeferimento do pleito de prorrogação pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses para entrada comercial do empreendimento Central Geradora Termoelétrica - UTE Amandina III, por não atender às condicionantes previstas pela Medida Provisória nº 1.212, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003008/2023-18, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Do Tambo SS Laticínios Caseiros e Comércios de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.851.446/0001-20, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (ii) reformar o Despacho nº 4.274, de 2023, e por conseguinte: (ii.1) determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00, efetue a devolução em dobro para os ciclos de faturamento de maio de 2013 a abril de 2023, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já devolvidos; (ii.2) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após a sua publicação; e (ii.3) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii.2) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.241, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007124/2008-77, decide: (i) declarar a perda superveniente do objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Âmbar Energia S.A no dia 8 de setembro de 2023, por restar prejudicada a sua análise, nos termos do 52 da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 2007; (ii) afastar as prejudiciais de mérito de prescrição trienal, prescrição intercorrente e decadência; (iii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela AES Uruguaiana Empreendimentos S.A. (atual denominação Âmbar Uruguaiana Energia S.A.), inscrita no CNPJ sob o nº 01.645.009/0003-84, em face do Despacho nº 3.105, de 1º de novembro de 2022, e no mérito, negar-lhe provimento; (iv) retificar o valor final do item "i" constante do Despacho nº 3.105, de 1º de novembro de 2022, relativo à operação da UTE Uruguaiana em 2015 para R$ 19.623.490,36, referenciado a abril de 2015, mantidas as demais cominações ali previstas; (v) determinar a AES Uruguaiana Empreendimentos S.A. (atual denominação Âmbar Uruguaiana Energia S.A) o ressarcimento financeiro, à conta ESS da CCEE, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação deste Despacho, do valor total de R$ 178.052,43 (cento e setenta e oito mil, cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), referenciado a abril de 2013, recebidos a maior pela operação, excepcional e temporária da UTE Uruguaiana no ano de 2013, atualizado com base na variação do IPCA da data da liquidação financeira até o mês da efetiva devolução; (vi) determinar a AES Uruguaiana Empreendimentos S.A. (atual denominação Âmbar Uruguaiana Energia S.A) o ressarcimento financeiro, à conta ESS da CCEE, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação deste Despacho, do valor total de R$ 551.168,55 (quinhentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), referenciado a março de 2014, recebidos a maior pela operação, excepcional e temporária da UTE Uruguaiana no ano de 2014, atualizado com base na variação do IPCA da data da liquidação financeira até o mês da efetiva devolução. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.242, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007469/2022-89, decide : conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação interposto pela Energética Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 20.978.264/0001-21, em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, em sua 1.278ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.245, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003308/2024-88, decide: por conhecer e indeferir os Pedidos de Medidas Cautelares protocolados pelo Município de Sobral, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ/MF nº 07.598.634/0001-37, e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ/MF nº 07.676.836/0001-50. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.246, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 27100.000032/1990-63, decide: (i) encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia, com a recomendação de deferimento do pedido de prorrogação da outorga dada UHE Muniz Freire, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.ES.001518-0.01, outorgada à Samarco Mineração S.A. (CNPJ: 16.628.281/0001-61), nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783, de 2013; e (ii) informar o valor do Uso de Bem Público - UBP aplicável, a preços de março de 2023 (data-base de fevereiro de 2023), de R$ 1.780.398,59 (um milhão, setecentos e oitenta mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar