DOE 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
Outras Rendas / FNE/Del Credere/
Ops Repasse-Lei 7827-ART. 9º-A
(7.605)
(7.117)
Diferenças Temporárias - Outras
Provisões (Trabalhistas, Cíveis,
Fiscais e Outras Causas)
20.335
(8.821)
Diferenças Temporárias sobre
Provisões Atuariais
(107.959)
15.539
Diferenças Temporárias - Operações
c/Reembolso Maior que 10 anos
20.635
(3.516)
Recuperação da MP-517 - receitas
renegociadas mas não recebidas
(1.778)
(613)
Diferença de Alíquota - CSLL (de
20% para 15%)
21.603
30.413
Demais (Incentivos Fiscais, Adições/
Exclusões Permanentes)
(3.217)
504
Total da Carga Tributária Conciliada
(197.500)
(128.963)
c) Créditos Tributários sobre Diferenças Temporárias
Os Créditos tributários de IRPJ e CSLL oriundos de diferenças temporárias
das Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) e Provisões
para Benefícios Pós-Emprego são registrados conforme disposições das
principais normas, quais sejam: Resolução do CMN nº 3.059, de 20.12.2002,
Circular Bacen nº 3.171, de 30.12.2002 e Instrução Normativa CVM nº 371,
de 27.06.2002 e são fundamentados em Estudos Técnicos sobre Constituição
de Ativos e Passivos Fiscais Diferidos, realizados semestralmente.
De acordo com as Circulares Bacen nºs 3.068, de 08.11.2001 e 3.082, de
30.01.2002, foram constituídos créditos tributários sobre ajustes a valor de
mercado dos Títulos e Valores Mobiliários (TVM), relativamente aos títulos
classificados na categoria Títulos Disponíveis para Venda, bem como sobre
Instrumentos Financeiros Derivativos (IFD).
Quanto aos créditos tributários sobre Provisões para Passivos Contingentes
(Trabalhistas, Cíveis, Fiscais) - Conforme preconiza o artigo 1°, inciso II,
da Resolução CMN n.º 3.059, de 20.12.2002, para o registro contábil dos
créditos tributários é necessário que haja expectativa de realização dos
mesmos no prazo máximo de 10 (dez) anos. Por não haver um horizonte do
desenlace das questões relacionadas aos processos judiciais que estiverem
provisionados, o Banco, por prudência, não realiza constituição de Ativo
Fiscal Diferido sobre estas provisões.
Especificação
30.06.2018
30.06.2017
30.06.2018
30.06.2017
IRPJ
CSLL
IRPJ
CSLL
Total
Efeito no Resultado
a) Provisões (PCLD)
Saldo Inicial
802.220
526.293
939.423
655.350
1.328.513
1.594.773
Constituição
202.085
165.717
543.417
449.650
367.802
993.067
Realização/Reversão
(186.041)
(172.874)
(568.279)
(485.056)
(358.915)
(1.053.335)
Saldo Final (Nota 10.d)
818.264
519.136
914.561
619.944
1.337.400
1.534.505
b) Provisões Atuariais
Saldo Inicial
297.265
183.822
328.578
209.065
481.087
537.643
Constituição
26.480
17.145
82.497
51.091
43.625
133.588
Realização/Reversão
-
(3.688)
(13.877)
(11.101)
(3.688)
(24.978)
Saldo Final (Nota 10.d)
323.745
197.279
397.198
249.055
521.024
646.253
c) Instrumentos Financeiros Derivativos (IFD)
Saldo Inicial
-
-
-
-
-
-
Constituição
3.140
1.884
-
-
5.024
-
Realização/Reversão
(3.119)
(1.871)
-
-
(4.990)
-
Saldo Final (Nota 7.c)
21
13
-
-
34
-
d) Item Objeto de Hedge
Saldo Inicial
3.128
1.876
2.632
1.579
5.004
4.211
Constituição
4.140
2.484
4.335
2.601
6.624
6.936
Realização/Reversão
(7.151)
(4.290)
(1.999)
(1.200)
(11.441)
(3.199)
Saldo Final (Nota 7.c.1)
117
70
4.968
2.980
187
7.948
Efeito no Patrimônio Líquido
e) TVM
Saldo Inicial
164.744
105.550
174.065
110.746
270.294
284.811
Constituição
48.382
28.614
64.703
44.072
76.996
108.775
Realização/Reversão
(43.573)
(30.256)
(71.624)
(48.069)
(73.829)
(119.693)
Saldo Final (Nota 7.a.1)
169.553
103.908
167.144
106.749
273.461
273.893
f) Ajustes de Avaliação Atuarial
Saldo Inicial
123.730
76.250
-
-
199.980
-
Constituição
-
-
-
-
-
-
Realização/Reversão
(36.508)
(23.100)
-
-
(59.608)
-
Saldo Final (Nota 10.d)
87.222
53.150
-
-
140.372
-
Os saldos dos créditos ativados e não ativados de IRPJ e CSLL estão a seguir demonstrados:
Especificação
Imposto de Renda
Contribuição Social
30.06.2018
30.06.2017
30.06.2018
30.06.2017
1. Total das Diferenças Temporárias
6.259.701
6.549.464
6.259.701
6.549.464
2. Créditos Tributários sobre Diferenças Temporárias
1.564.925
1.637.366
1.220.177
1.309.893
3. Créditos Tributários Ativados sobre Provisões
1.229.231
1.311.759
769.565
868.999
4. Créditos Tributários Ativados decorrentes da marcação a mercado de TVM, IFD e
Item Objeto de Hedge
169.691
172.112
103.991
109.729
5. Total de Créditos Tributários Ativados (item 3 + item 4) (1)
1.398.922
1.483.871
873.556
978.728
6. Créditos Tributários Não Ativados (item 2 - item 5) (2)
166.003
153.495
346.621
331.165
(1) Os créditos ativados encontram-se registrados em “Outros Créditos-Diversos”
(2) Não ativados por não atenderem aos critérios de realização estabelecidos pela Resolução do CMN nº 3.355, de 31.03.2006, e considerando estudo técnico sobre a constitui-
ção de ativos e passivos fiscais diferidos.
Os valores previstos de realizações dos créditos tributários sobre diferenças temporárias de Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa-PCLD, na
posição de 30.06.2018, estão a seguir demonstrados:
Período
Meta p/ Taxa
Over Selic –
Média (%)
Realização do Crédito de IR
Realização do Crédito de
CSLL
Total
Valor
Contábil
Valor
Presente
Valor
Contábil
Valor Presente
Valor
Contábil
Valor Presente
2018
6,62
140.848
136.406
112.679
109.125
253.527
245.531
2019
8,08
290.825
260.596
174.495
156.358
465.320
416.954
2020
8,25
84.216
69.711
50.530
41.827
134.746
111.538
2021
8,12
58.666
44.915
35.200
26.949
93.866
71.864
2022
8,12
80.104
56.722
48.062
34.033
128.166
90.755
2023
8,12
92.934
60.864
55.760
36.519
148.694
97.383
2024
8,12
19.569
11.854
11.742
7.112
31.311
18.966
155
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2018
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