DOEAM 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de novembro de 2024
4
395
NEWTON E BRAZÃO INDÚSTRIA E COMÉRIO DE AÇO 
LTDA
396
PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
397
RENOVA CONNECT GESTÃO DE DRENAGEM PLUVIAL 
LTDA
398
RJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES 
ELETRÔNICOS S. A
399
RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E 
EXPORTAÇÃ S. A.
400
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
401
SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO 
DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA
402
TECH FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
EMBALAGENS S.A
403
VOOLT FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETROELE-
TRÔNICOS LTDA
404
WALFF INDUSTRIAL S. A
405
YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA
406
ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S. A.
407
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S. A.
408
TAM LINHAS AÉREAS S. A.
409
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TÉCNOLOGIA E INOVAÇÃO 
(SEDECTI)
Art. 2.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas
<#E.G.B#200892#4#204492/>
Protocolo 200892
<#E.G.B#200893#4#204493>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 086/2024-GS/SERFI, 
subscrito pela Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000120/2024-21, resolve
I - CONCEDER à Senhora INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA 
SIMONETTI CABRAL, Secretária de Estado de Relações Federativas e 
Internacionais, 01 (um) dia de férias, em 19 de novembro de 2024, referente 
ao exercício de 2023/2024;
II - DESIGNAR a Senhora TAYZ HELENA GUIMARÃES DE MOURA 
MATTOS, Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Relações 
Federativas e Internacionais, para, sem prejuízo de suas atribuições, 
responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida 
Pasta, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#200893#4#204493/>
Protocolo 200893
<#E.G.B#200897#4#204497>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 483/2024-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer 
n.o 4769/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, 
celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o 
Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.009344/2024-09, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas, a contar 22 de agosto de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
com ônus para o órgão de origem, o servidor HAROLDO BRUNO CAMPOS 
DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 
103.838-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#200897#4#204497/>
Protocolo 200897
<#E.G.B#200899#4#204499>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
formulada 
no 
Ofício 
n.° 
449/2024-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer 
n.o 142/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa 
Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo 
Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010136/2024-44, 
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 13 de setembro de 2024, junto 
ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem, a militar 1.o TEN QCOBM 
RENATA BRANDÃO BESSA, ID 1326, Matrícula n.o 246.687-2A, do 
Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#200899#4#204499/>
Protocolo 200899
<#E.G.B#200901#4#204501>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2902/2024/SERED/
DATDOF/CGAEST/GM/MS, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no 
Parecer n.o 1072/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico 
da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 
3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, II, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.011209/2024-15, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério da Saúde, a partir de 08 de 
novembro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão 
de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Co-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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