PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 04 de novembro de 2024 4 395 NEWTON E BRAZÃO INDÚSTRIA E COMÉRIO DE AÇO LTDA 396 PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA 397 RENOVA CONNECT GESTÃO DE DRENAGEM PLUVIAL LTDA 398 RJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S. A 399 RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃ S. A. 400 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA 401 SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA 402 TECH FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS S.A 403 VOOLT FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETROELE- TRÔNICOS LTDA 404 WALFF INDUSTRIAL S. A 405 YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA 406 ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S. A. 407 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S. A. 408 TAM LINHAS AÉREAS S. A. 409 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TÉCNOLOGIA E INOVAÇÃO (SEDECTI) Art. 2.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas <#E.G.B#200892#4#204492/> Protocolo 200892 <#E.G.B#200893#4#204493> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 086/2024-GS/SERFI, subscrito pela Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000120/2024-21, resolve I - CONCEDER à Senhora INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL, Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, 01 (um) dia de férias, em 19 de novembro de 2024, referente ao exercício de 2023/2024; II - DESIGNAR a Senhora TAYZ HELENA GUIMARÃES DE MOURA MATTOS, Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#200893#4#204493/> Protocolo 200893 <#E.G.B#200897#4#204497> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 483/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 4769/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009344/2024-09, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar 22 de agosto de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor HAROLDO BRUNO CAMPOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 103.838-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#200897#4#204497/> Protocolo 200897 <#E.G.B#200899#4#204499> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 449/2024-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 142/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010136/2024-44, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 13 de setembro de 2024, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar 1.o TEN QCOBM RENATA BRANDÃO BESSA, ID 1326, Matrícula n.o 246.687-2A, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#200899#4#204499/> Protocolo 200899 <#E.G.B#200901#4#204501> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2902/2024/SERED/ DATDOF/CGAEST/GM/MS, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1072/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011209/2024-15, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério da Saúde, a partir de 08 de novembro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Co- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar