DOEAM 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 04 de novembro de 2024 5
ordenadora-Geral de Telessaúde, CCE 1.13, do Departamento de Saúde 
Digital e Inovação, da Secretaria de Informação e Saúde Digital, a servidora 
ANNELISE LOPES GARCIA, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula 
n.o 244.793-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#200901#5#204501/>
Protocolo 200901
<#E.G.B#200904#5#204504>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 281/2024-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer 
n.o 2760/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, 
celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o 
Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000863/2024-01, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 15 de fevereiro de 2024, 
junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 
(doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor JERRIMAR 
NOGUEIRA DE CASTRO, ocupante do cargo de Professor, Matrícula n.o 
164.444-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#200904#5#204504/>
Protocolo 200904
<#E.G.B#200905#5#204505>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 452/2024-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer 
n.o 3975/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, 
celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o 
Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.008737/2024-97, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 24 de agosto de 2024, 
junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 
(doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora JESUÍNA 
LUZIANE AZEVEDO MARTINS, ocupante dos cargos de Professor PF20.
MSC-II e Professor PF40-LPL-IV, Matrículas n.os 164.790-3B/C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#200905#5#204505/>
Protocolo 200905
<#E.G.B#200907#5#204507>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 
4729/2024-GDG/PCAM, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para a 
retificação do Decreto de 1.o de fevereiro de 2024, na parte relativa ao ônus 
da movimentação funcional, no interesse da servidora KAROLLINE DE 
ANDRADE PORTO, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação 
funcional da servidora interessada e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.007878/2024-92, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.o de fevereiro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.012884/2023-80, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto 
ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor 
de Procurador de Contas, com ônus para o órgão de origem, da servidora 
KAROLLINE DE ANDRADE PORTO, ocupante do cargo de Investigadora 
de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II, Matrícula n.o 171.893-2A, do Quadro de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#200907#5#204507/>
Protocolo 200907
<#E.G.B#200908#5#204508>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional 
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 481/2024-REQ/
GABPRES/TRE-AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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