PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 04 de novembro de 2024 6 CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 4731/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008697/2024-83, resolve AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor LEONARDO ROCHA NASCIMENTO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 259.459-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para prestar serviços no Cartório da 31.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#200908#6#204508/> Protocolo 200908 <#E.G.B#200909#6#204509> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, à fl. 63, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.018797/2024-00, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 18 de julho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ANTÔNIO CARLOS SIQUEIRA DE MELO, Matrícula n.º 266.842-4A, do cargo de Médico Veterinário MED. V-III, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#200909#6#204509/> Protocolo 200909 <#E.G.B#200911#6#204511> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 36, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.002087/2024-52, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 16 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ SUWA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 181.410-9B, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#200911#6#204511/> Protocolo 200911 <#E.G.B#200917#6#204517> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado de Administração e Gestão à fl. 62, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.000075/2024-00, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 29 dezembro de 2023, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora VANDERCLEIA DA SILVA ALVES, Matrícula n.º 260.411-6A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#200917#6#204517/> Protocolo 200917 <#E.G.B#200919#6#204519> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 58, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.025796/2024-46, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 09 de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ÍTALO PAULINO CASTRO, Matrícula n.º 268.051-3A, do cargo de Assistente Operacional, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#200919#6#204519/> Protocolo 200919 <#E.G.B#200920#6#204520> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25350EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000038/2022-41), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o CORONEL QOPM PAULO RONALDO DOS SANTOS, Matrícula n.º 137.139-8A, com direito a percepção do soldo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar