DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 04 de novembro de 2024 5 ordenadora-Geral de Telessaúde, CCE 1.13, do Departamento de Saúde Digital e Inovação, da Secretaria de Informação e Saúde Digital, a servidora ANNELISE LOPES GARCIA, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 244.793-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#200901#5#204501/> Protocolo 200901 <#E.G.B#200904#5#204504> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 281/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 2760/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000863/2024-01, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 15 de fevereiro de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor JERRIMAR NOGUEIRA DE CASTRO, ocupante do cargo de Professor, Matrícula n.o 164.444-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#200904#5#204504/> Protocolo 200904 <#E.G.B#200905#5#204505> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 452/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 3975/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008737/2024-97, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 24 de agosto de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora JESUÍNA LUZIANE AZEVEDO MARTINS, ocupante dos cargos de Professor PF20. MSC-II e Professor PF40-LPL-IV, Matrículas n.os 164.790-3B/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#200905#5#204505/> Protocolo 200905 <#E.G.B#200907#5#204507> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 4729/2024-GDG/PCAM, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para a retificação do Decreto de 1.o de fevereiro de 2024, na parte relativa ao ônus da movimentação funcional, no interesse da servidora KAROLLINE DE ANDRADE PORTO, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007878/2024-92, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.o de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012884/2023-80, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Procurador de Contas, com ônus para o órgão de origem, da servidora KAROLLINE DE ANDRADE PORTO, ocupante do cargo de Investigadora de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II, Matrícula n.o 171.893-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#200907#5#204507/> Protocolo 200907 <#E.G.B#200908#5#204508> DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 481/2024-REQ/ GABPRES/TRE-AM; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar