DOEAM 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de novembro de 2024
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CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada 
no Parecer n.o 4731/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta 
do Processo n.o 01.01.011101.008697/2024-83, resolve
AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 
1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a 
Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor LEONARDO 
ROCHA NASCIMENTO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assistente 
Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 259.459-5A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para prestar serviços 
no Cartório da 31.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral 
do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de 
origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#200908#6#204508/>
Protocolo 200908
<#E.G.B#200909#6#204509>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, à fl. 63, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.03.018201.018797/2024-00, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 18 de julho de 2024, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
ANTÔNIO CARLOS SIQUEIRA DE MELO, Matrícula n.º 266.842-4A, do 
cargo de Médico Veterinário MED. V-III, do Quadro de Pessoal do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#200909#6#204509/>
Protocolo 200909
<#E.G.B#200911#6#204511>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 36, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.002087/2024-52, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 16 de janeiro de 2024, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ 
SUWA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 181.410-9B, do cargo de Enfermeiro, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#200911#6#204511/>
Protocolo 200911
<#E.G.B#200917#6#204517>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
o 
Despacho 
da 
Secretaria 
de 
Estado 
de 
Administração e Gestão à fl. 62, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.000075/2024-00, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 29 dezembro de 2023, nos termos 
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora 
VANDERCLEIA DA SILVA ALVES, Matrícula n.º 260.411-6A, do cargo de 
Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#200917#6#204517/>
Protocolo 200917
<#E.G.B#200919#6#204519>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 58, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022101.025796/2024-46, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 09 de agosto de 2024, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ÍTALO 
PAULINO CASTRO, Matrícula n.º 268.051-3A, do cargo de Assistente 
Operacional, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#200919#6#204519/>
Protocolo 200919
<#E.G.B#200920#6#204520>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25350EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000038/2022-41), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o CORONEL QOPM PAULO RONALDO 
DOS SANTOS, Matrícula n.º 137.139-8A, com direito a percepção do soldo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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