DOEAM 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de novembro de 2024
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recuperação e modernização de edificações e demais instalações, 
dos edifícios públicos sob a gestão do poder executivo estadual em 
âmbito nacional; NOTA DE CRÉDITO N. 0338/2024; PROCESSO N. 
01.01.025704.000647/2024-73.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#200809#36#204409/>
Protocolo 200809
Secretaria de Estado das Cidades e 
Territórios -  SECT
<#E.G.B#200718#36#204318>
PORTARIA Nº. 0086 /2024-GAB/SECT
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso de 
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Delegada n.º 83, de 18 de maio de 
2007, a qual dispõe sobre as finalidades e competências da Secretaria de 
Estado de Política Fundiária - SPF;
CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro 
de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo 
Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF 
em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo 
134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição, 
destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado 
do Amazonas e alterações promovidas pela Lei 3.804/2012;
CONSIDERANDO o constante do Parecer n. 00014/2019 - PGE;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo n. 
01.01.019101.002197/2024-40.
R E S O L V E:
I - Cancelar a Concessão do Título Definitivo em favor de Apolônio Xavier da 
Silva, Termo n. 000075, em razão da sua nulidade com base na Súmula 473 
do Supremo Tribunal Federal;
II - Determinar a retirada do título acima citado da base cartográfica da 
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, em Manaus, 16 de setembro 
de 2024.
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#200718#36#204318/>
Protocolo 200718
<#E.G.B#200719#36#204319>
PORTARIA Nº 074/2024-GS/SECT
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE: I - CONCEDER aos funcionários abaixo 
relacionados, do Quadro de Pessoal desta Secretaria, período de férias 
regulamentares, conforme os respectivos meses, de acordo com o art. 62 e 
78, da Lei 1762, de 14.11.86.
Servidor
Matrícula
Dias
Exercício
Período
Nilce Maria 
Gomes da Silva 
Vasconcelos
148.271-8 E
20
2023
09/09/2024 a 
28/09/2024
Ivone da Silva Freire
050.006-2 F
15
2023
19/08/2024 a 
02/09/2024
Raimundo Josué 
Moreira Pessoa
014.105-4 H
30
2024
01/10/2024 a 
30/10/2024
Rodrigo Moura da 
Silva
256.580-3 C
30
2023/2024
01/10/2024 a 
30/10/2024
Tamires Borges de 
Assis
257.389-0 A
30
2023/2024
01/10/2024 a 
30/10/2024
II - TRANSFERIR por imperiosa necessidade de serviços para outra 
oportunidade as férias dos funcionários abaixo relacionados:
Servidor
Matrícula
Exercício
Dias
Maria Sandra da Silva Miranda
236.152-3 A
2023/2024
30
Cleide Bezerra Barros
257.107-2 A
2023/2024
30
Deborah de Lima Paes
257.179-0 A
2023/2024
30
GABINETE DA SECRETÁRIA DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2024.
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#200719#36#204319/>
Protocolo 200719
<#E.G.B#200720#36#204320>
PORTARIA Nº 079/2024-GS/SECT.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso de 
suas atribuições legais, e considerando o Art. 65, VII, c/c Art 78 da Lei 1.762 
de 14 de novembro de 1986, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Estado do Amazonas, resolve conceder aos servidores abaixo relacionados:
I- LICENÇA ESPECIAL
Servidor
Matricula
Período
Dias
Quinquênio
Maria Sônia 
Fernandes da Silva 
Santos
103.064-7 D
02/09/2024 a 
01/10/2024
30
2012 a 2017
Sônia Rocha Viana
101.165-0 G
21/10/2024 a 
19/11/2024 
30
2015 a 2020
Vaniluce Félix de 
Souza
117.647-1 D
02/12/2024 a 
01/03/2025
90
2015 a 2020
Nilce Maria 
Gomes da Silva 
Vasconcelos
148.271-8 E
30/09/2024 a 
28/12/2024
90
2015 a 2020
II - LICENÇA MÉDICA
Servidor
Matrícula
Dias
Período
Laudo Médico
Eduardo Mendonça 
Júnior
153.587-0 I
14
01/07/2024 a 
14/07/2024
282706/2024
Raquel Ferreira da 
Silva
117.535-1 D
90
05/08/2024 a 
02/11/2024
281791/2024
Maíza Leite Andrade 020.108-1 E
30
01/08/2024 a 
31/08/2024
282154/2024
GABINETE DA SECRETÁRIA DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2024.
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#200720#36#204320/>
Protocolo 200720
<#E.G.B#200721#36#204321>
PORTARIA Nº 093/2024-GS/SECT
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE: I - CONCEDER aos funcionários abaixo 
relacionados, do Quadro de Pessoal desta Secretaria, período de férias 
regulamentares, conforme os respectivos meses, de acordo com o art. 62 e 
78, da Lei 1762, de 14.11.86.
Servidor
Matrícula
Dias
Exercício
Período
Cintia Soraia 
Almeida de Souza
262.074-0 A
20
2021/2022
02/12/2024 a
22/12/2024
Deborah de Lima 
Paes
257.179-0 A
20
2021/2022
11/11/2024 a 
30/11/2024
Silvana Neves 
Pereira
260.958-4 A
30
2023/2024
01/10/2024 a 
30/10/2024
Jonahta Ismael Melo
257.233-8 B
20
2023/2024
30/09/2024 a 
19/10/2024 
Rosangela Macedo 
Marreiro
242.889-0 C
10
2022/2023
02/12/2024 a
11/12/2024
Rosemayre Camilo 
Inácio da Silva
249.410-8 C
10
2021/2022
02/12/2024 a
11/12/2024
Paulo Cezar Levy de 
Carvalho
051.166-8 H
30
2021
02/12/2024 a
31/12/2024
Paulo Cezar Levy de 
Carvalho
051.166-8 H
30
2022
01/01/2025 a
30/01/2025
Maria Eduarda 
Pereira dos Santos.
051.936-7 D
30
2015
21/10/2024 a 
20/11/2024
GABINETE DA SECRETÁRIA DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em 
Manaus 31 de outubro de 2024.
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#200721#36#204321/>
Protocolo 200721
<#E.G.B#200722#36#204322>
PORTARIA Nº102/2024- GS/SECT
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art.45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem 
como o art.43 da lei Organização do Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, 
para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme 
artigos 70 e 74 da Constituição Federal; e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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