DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 04 de novembro de 2024 45 ORDEM NOME MATRÍCULA DEZEMBRO 1 Edinho Cunha Soares 267.176-0 A 2 Flavia Dalcin Machado 265.842-9 B 3 Joao Paulo Avelino Braga 267.177-8 A JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#200737#45#204337/> Protocolo 200737 <#E.G.B#200799#45#204399> EXTRATO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato n° 008/2022-SUHAB. DATA: 01.11.2024. PARTES: SUHAB e a empresa CJ LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-EPP. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajustamento de valor, por meio do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2022-SUHAB, celebrado entre a SUHAB e a CJ Locadora de Veículos LTDA, para a continuidade dos Serviços de Locação de Veículo, Tipo Utilitário, Pick-Up, sem fornecimento de condutores e combustíveis, em atendimento às necessidades desta SUHAB. VALOR GLOBAL: R$ 77.383,36. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, PT: 16.122.0001.2001.0001, ND: 33903308, Fonte: 1.501.2010.0000.0000. VIGÊNCIA: 01/11/2024 a 01/11/2025. Processo Administrativo n.º 01.03.0 43201.010598/2024-09-SUHAB. Manaus, 01 de novembro de 2024. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#200799#45#204399/> Protocolo 200799 <#E.G.B#200801#45#204401> EXTRATO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2022-SUHAB. DATA: 31/10/2024. PARTES: SUHAB e a PRODAM. OBJETO: Prorrogação de prazo por 12 (doze) meses e reajustamento de valor, por meio do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2022-SUHAB, para continuidade dos serviços de firewall, compreendendo a prestação de serviços de gestão continuada em Segurança de Tecnologia da Informação, com a disponibilização de appliance (conjunto de equipamentos e software), para atender às necessidades desta SUHAB. VALOR: R$ 50.124,24. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, PT: 16.122.0001.2643.0001, ND: 33904006, Fonte: 1.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0000604 em 28/10/2024, no valor de R$ 4.177,02 (quatro mil, cento e setenta e sete reais e dois centavos), restando a empenhar ainda nesse exercício o valor de R$ 8.354,04 e no exercício vindouro o valor de R$ 37.593,18. VIGÊNCIA: 01/11/2024 a 01/11/2025. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n.º 01.03.043201.010194-2024-07-SUHAB. Manaus, 31 de outubro de 2024. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#200801#45#204401/> Protocolo 200801 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#200767#45#204367> EXTRATO/P/IPAAM Nº 155/2024 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO o Autuado abaixo discriminado que foi lavrado o Auto de Infração, conforme descrição dos dados, com prazo de 20 (vinte) dias para recolher a multa e apresentar defesa, contados a partir da publicação deste ato. PROCESSO Nº 01.01.030201.021368/2024-44. AUTO DE INFRAÇÃO Nº AIN-24.10.14-105930G-IPAAM - RAIMUNDO LIRA DE SALES - CPF: 111.124.762-53; penalizado com multa simples no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), de acordo com o inciso II do art. 72, da Lei Federal nº 9.605/1998, c/c inciso II do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/2008. MOTIVO: Por deixar de atender a exigências legais solicitadas na Notificação nº 508/2023-GEFA, de 20/12/2023, visando a adoção de medidas de controle para sanar degradação ambiental por meio de um Plano de Recuperação de Degradação Ambiental - PRAD. Gabinete da Presidência em Manaus, 4 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#200767#45#204367/> Protocolo 200767 <#E.G.B#200769#45#204369> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 103/2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência e transparência dos processos administrativos no contexto da gestão ambiental e do desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO o MEMO Nº 117/2024-OUVIDORIA/IPAAM. CONSIDERANDO a importância de assegurar que as informações contidas nos Ofícios e Declarações de Inexigibilidade sejam atuais e pertinentes para a eficácia da fiscalização ambiental e a regulamentação de atividades que possam impactar o meio ambiente; CONSIDERANDO a segurança jurídica proporcionada pela determinação de prazos de validade para documentos oficiais, reduzindo a incerteza e prevenindo conflitos entre órgãos ambientais e empreendedores; CONSIDERANDO o Decreto nº 37.898, de 23 de maio de 2017, que aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio da Administração Pública Estadual; RESOLVE: ART. 1º INSTITUIR a adoção de prazos de validade para Ofícios e Declarações de Inexigibilidade emitidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, conforme as disposições desta Portaria. ART. 2º OS OFÍCIOS E AS DECLARAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE EMITIDOS PELO IPAAM prazo de validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua emissão. ART. 3º OS DOCUMENTOS QUE TIVEREM SEU PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO deverão ser renovados mediante atualização das informações e condições de operação dos empreendimentos, promovendo um ciclo contínuo de monitoramento e melhoria das práticas ambientais. ART. 4º A ADOÇÃO DE PRAZOS DE VALIDADE PARA OFÍCIOS E DECLARAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE VISA: I - GARANTIR A ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS DOCUMENTOS, assegurando que sejam sempre atuais e pertinentes; II - PROMOVER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, otimizando recursos e reduzindo a burocracia nos processos de emissão e renovação de documentos; III - PROTEGER os cidadãos contra possíveis usos indevidos de documentos desatualizados ou inválidos; IV - REDUZIR RISCOS DE FRAUDE, uso indevido, e problemas legais e financeiros decorrentes de documentos sem prazo de validade; V - ASSEGURAR A COMPATIBILIDADE DOS DOCUMENTOS com as normas e regulamentações vigentes, promovendo a conformidade e compliance. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 4 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#200769#45#204369/> Protocolo 200769 <#E.G.B#200770#45#204370> RESENHA Nº 141/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Wesley da Silva Mendonça - Cabo, Iranildo de Oliveira Freitas - Sargento 1, Adamor Costa Ramos Filho - Sargento 1 e José Inácio de Freitas Filho - Capitão, Rio Preto da Eva/Itapiranga/Silves/Itacoatiara-AM, 11 a 25/11/2024, apoiar a equipe de fiscalização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. 02. Silvio Nascimento Araújo - Motorista, Presidente Figueiredo-AM, 31/10 a 01/11/2024, transportar equipe técnica do IPAAM. 03. Leandro Ribeiro Monteiro - Analista Ambiental, Presidente Figueiredo-AM, 07 a 08/11/24, atender solicitações internas de fiscalização no município. 04. Cristiano Santana Santos e Yara Leila Gonçalves Andrade - Analista Ambiental e Elisangela Almeida Pinheiro - Assistente Ambiental, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar