DOEAM 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de novembro de 2024 47
FALTAS
Nome
Matricula
Período
Dias
Nill Harley Shersman 
Delarmano Pinto
264.450-9A
Abr e Mai
7
Jun e Jul
6
Set
5
 Manaus, 31 de outubro de 2024.
NADIELE PEREIRA PACHECO
Diretor-Presidente do IDAM, em exercício
<#E.G.B#200793#47#204393/>
Protocolo 200793
<#E.G.B#200800#47#204400>
RESENHA Nº 058/2024-GDP/IDAM
FÉRIAS DOS SERVIDORES DESTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM nos períodos especificados abaixo:
FÉRIAS 2022
Nome
Matricula
Período
Dias
Ivo Roberto Pereira Dos Santos
115.141-0 D
01 a 15/05/2023
15
09 a 23/09/2024
15
Kaio Roger Doce de Oliveira
239.843-5 B 12/06 a 01/07/2023
20
19 a 28/06/2024
10
FÉRIAS 2023
Nome
Matricula
Período
Dias
Grecica Mariana Colombo
258.104-3 A 26/02 A 11/03/2024
15
21 a 04/09/2024
15
Jhonata Oliveira Mendonça
237.925-2 B
19 A 28/02/2024
10
03 A 12/06/2024
10
09 A 18/09/2024
10
José Rodrigo Lirio Mascena
261.985-7A
02 A 31/05/2024
30
Miqueias Emanuel Souza Lacerda 258.123-0 A
09 a 23/12/2023
15
27/02 a 13/03/23
15
FÉRIAS 2024
Nome
Matricula
Período
Dias
Luiz Alberto Lira da Cruz
050.465-3 C 09/07 a 07/08/2024
30
Mariza Paz Dantas Rodrigues
050.389-4 D
01 a 15/05/2024
15
16 a 30/09 /2024
15
Roberto Vanderlei de Arruda
122.067-5 C
03 a 22/09/2023
20
01 a 10/02/2024
10
NADIELE PEREIRA PACHECO
Diretor-Presidente do IDAM, em exercício
<#E.G.B#200800#47#204400/>
Protocolo 200800
<#E.G.B#200791#47#204391>
PORTARIA Nº 701/2024-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO 
E 
FLORESTAL 
SUSTENTÁVEL 
DO 
ESTADO 
DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201. datado de 
07/10/2024. RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor MARIO FRANCISCO 
CALDAS ONO, Técnico em Agropecuária, Matrícula nº 157.257-1B, do 
Quadro Suplementar do IDAM, 02 (dois) anos de Licença para Tratamento 
de Interesse Particular - LIP, na forma estabelecida pelo art. 75 da Lei nº 
1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Amazonas) de 01/11/2024 a 31/10/2026. II - DETERMINAR, a Diretoria 
Administrativa Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste 
ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO IDAM, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
NADIELE PEREIRA PACHECO
Diretor-Presidente do IDAM, em exercício
<#E.G.B#200791#47#204391/>
Protocolo 200791
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#200766#47#204366>
PORTARIA Nº 035/2024 - SNPH
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da 
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável 
a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos 
ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, 
públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa ; CONSIDERANDO 
o Parecer Jurídico nº 045/2024-PROJU/SNPH e Parecer nº 844/2024 - 
DJUR/CSC; e CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.025203.000344/2024-00 (SIGED), RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e art. 157 inciso III, do Decreto nº 
47.133/2023., para contratação da empresa MAXIMA SOLUCOES LTDA 
(CNPJ 31.631.966/0001- 50), pessoa jurídica especializada na prestação de 
serviços de manutenção em embarcação, tipo empurrador/apoio portuário, 
visando a pintura completa, mecânica, elétrica, eletrônica, fibra de vidro, 
flexíveis (hypalon ou PVC) e pintura, bem como conserto, regulagem e 
configuração de equipamentos de navegação e comunicação (radar, sonar 
ecobatímetro, GPS, rádio e antenas)l, para atender as necessidades da 
Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa de licitação pelo valor global de R$ 
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
A consideração do Diretor-Presidente, para ratificação.
GABINETE DO DIRETOR-ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, 
em Manaus, 04 de novembro de 2024.
RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO
Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH
RATIFICO, AUTORIZO a decisão supra, nos termos do art. 151 e 152, inc. 
II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com 
as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA 
SNPH, em Manaus, 04 de novembro de 2024.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#200766#47#204366/>
Protocolo 200766
<#E.G.B#200760#47#204360>
PORTARIA 034/2024 -SNPH
O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, no 
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da 
Lei Federal nº 14.133/2021, preceitua ser inexigível a licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO o novo quadro 
de distribuição dos lotes do Edital de Credenciamento nº 001/2024-CSC, 
publicado no Diário Oficial do Estado em 09/10/2024; CONSIDERANDO 
que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os 
valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas 
se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida 
em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.025203.0
00353/2024-92-SIGED, RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento 
licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à 
contratação do INSTITUTO EUVALDO LODI, CNPJ nº 04.409.637/0001-97, 
para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários 
de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atender 
a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E 
HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPH; II - ADJUDICAR o 
objeto da inexigibilidade em favor da instituição supramencionada, pelo 
valor mensal estimado de R$ 2.581,38 (dois mil, quinhentos e oitenta e 
um reais e trinta e oito centavos), perfazendo valor global estimado em R$ 
30.976,56 (trinta mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis 
centavos). À consideração do Senhor Diretor-Presidente da SNPH, para 
ratificação. CIENTIFICA-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 04 
de novembro de 2024.
RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO
Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH
RATIFICO,  a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 
14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO 
DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus,04 de novembro de 2024.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#200760#47#204360/>
Protocolo 200760
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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