DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 04 de novembro de 2024 47 FALTAS Nome Matricula Período Dias Nill Harley Shersman Delarmano Pinto 264.450-9A Abr e Mai 7 Jun e Jul 6 Set 5 Manaus, 31 de outubro de 2024. NADIELE PEREIRA PACHECO Diretor-Presidente do IDAM, em exercício <#E.G.B#200793#47#204393/> Protocolo 200793 <#E.G.B#200800#47#204400> RESENHA Nº 058/2024-GDP/IDAM FÉRIAS DOS SERVIDORES DESTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM nos períodos especificados abaixo: FÉRIAS 2022 Nome Matricula Período Dias Ivo Roberto Pereira Dos Santos 115.141-0 D 01 a 15/05/2023 15 09 a 23/09/2024 15 Kaio Roger Doce de Oliveira 239.843-5 B 12/06 a 01/07/2023 20 19 a 28/06/2024 10 FÉRIAS 2023 Nome Matricula Período Dias Grecica Mariana Colombo 258.104-3 A 26/02 A 11/03/2024 15 21 a 04/09/2024 15 Jhonata Oliveira Mendonça 237.925-2 B 19 A 28/02/2024 10 03 A 12/06/2024 10 09 A 18/09/2024 10 José Rodrigo Lirio Mascena 261.985-7A 02 A 31/05/2024 30 Miqueias Emanuel Souza Lacerda 258.123-0 A 09 a 23/12/2023 15 27/02 a 13/03/23 15 FÉRIAS 2024 Nome Matricula Período Dias Luiz Alberto Lira da Cruz 050.465-3 C 09/07 a 07/08/2024 30 Mariza Paz Dantas Rodrigues 050.389-4 D 01 a 15/05/2024 15 16 a 30/09 /2024 15 Roberto Vanderlei de Arruda 122.067-5 C 03 a 22/09/2023 20 01 a 10/02/2024 10 NADIELE PEREIRA PACHECO Diretor-Presidente do IDAM, em exercício <#E.G.B#200800#47#204400/> Protocolo 200800 <#E.G.B#200791#47#204391> PORTARIA Nº 701/2024-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201. datado de 07/10/2024. RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor MARIO FRANCISCO CALDAS ONO, Técnico em Agropecuária, Matrícula nº 157.257-1B, do Quadro Suplementar do IDAM, 02 (dois) anos de Licença para Tratamento de Interesse Particular - LIP, na forma estabelecida pelo art. 75 da Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) de 01/11/2024 a 31/10/2026. II - DETERMINAR, a Diretoria Administrativa Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 31 de outubro de 2024. NADIELE PEREIRA PACHECO Diretor-Presidente do IDAM, em exercício <#E.G.B#200791#47#204391/> Protocolo 200791 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH <#E.G.B#200766#47#204366> PORTARIA Nº 035/2024 - SNPH O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa ; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 045/2024-PROJU/SNPH e Parecer nº 844/2024 - DJUR/CSC; e CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.025203.000344/2024-00 (SIGED), RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e art. 157 inciso III, do Decreto nº 47.133/2023., para contratação da empresa MAXIMA SOLUCOES LTDA (CNPJ 31.631.966/0001- 50), pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção em embarcação, tipo empurrador/apoio portuário, visando a pintura completa, mecânica, elétrica, eletrônica, fibra de vidro, flexíveis (hypalon ou PVC) e pintura, bem como conserto, regulagem e configuração de equipamentos de navegação e comunicação (radar, sonar ecobatímetro, GPS, rádio e antenas)l, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa de licitação pelo valor global de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). A consideração do Diretor-Presidente, para ratificação. GABINETE DO DIRETOR-ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 04 de novembro de 2024. RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH RATIFICO, AUTORIZO a decisão supra, nos termos do art. 151 e 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 04 de novembro de 2024. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#200766#47#204366/> Protocolo 200766 <#E.G.B#200760#47#204360> PORTARIA 034/2024 -SNPH O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO o novo quadro de distribuição dos lotes do Edital de Credenciamento nº 001/2024-CSC, publicado no Diário Oficial do Estado em 09/10/2024; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.025203.0 00353/2024-92-SIGED, RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à contratação do INSTITUTO EUVALDO LODI, CNPJ nº 04.409.637/0001-97, para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atender a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPH; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supramencionada, pelo valor mensal estimado de R$ 2.581,38 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), perfazendo valor global estimado em R$ 30.976,56 (trinta mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). À consideração do Senhor Diretor-Presidente da SNPH, para ratificação. CIENTIFICA-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 04 de novembro de 2024. RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus,04 de novembro de 2024. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#200760#47#204360/> Protocolo 200760 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar