DOE 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
222.635.353-49, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo 
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 120 (cento e vinte) dias, findando em 01/05/2025; III - VALOR GLOBAL: 
992.745,55 ( novecentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se 
as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 22/10/2024; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e 
JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL (Prefeito do Município de Crato-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº010/2024
NUP 43022.004949/2023-38
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita 
no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, nesta capital, CEP 60861-211, doravante denominada TRANSMI-
TENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 
96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, e, de outro lado, a 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.691.976/0001-60, com sede na Avenida General Afonso Albuquerque 
Lima, s/nº, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Cambeba, nesta capital, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado 
por seu Secretário de Planejamento e Gestão ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE 
TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDA-
MENTAÇÃO JURÍDICA Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do 
termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o 
órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, 
§ 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e refor-
mados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade 
do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, 
remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta 
e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim 
de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão 
Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº. 
4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I, parte 
integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; 1.2. Consta no Anexo I as seguintes informações: a) Número de contrato; b) Número 
SACC; c) Descrição da obra/equipamento contratada; d) Localização da obra; e) Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para 
a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; f) Data dos termos de recebimento provisório e definitivo da obra; g) Total processado conta-
bilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES 2.1 A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial 
descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de 
Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; 2.2 Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no 
item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL 
3.1 A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de 
despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE), 
emitidos pela SOP para a contabilidade da SEPLAG. 3.2 O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação 
de contabilidade/financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório 
sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. 3.3 Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação 
adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 
4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE); CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 
5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo. 
DATA: 31 DE OUTUBRO DE 2024; SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) E ALEXANDRE SOBREIRA 
CIALDINI (SECRETÁRIO DA SEPLAG/CE).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0171/2022
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0171/2022 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
LTDA; V – ENDEREÇO: Eusébio/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: artigo 106, item 3 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - Processo nº 
1069.000030/2024-08-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Repactuação salarial com alteração do valor mensal do Contrato em refe-
rência para R$ 519.198,93 (quinhentos e dezenove mil e cento e noventa e oito reais e noventa e três centavos), para o período de janeiro de 2024 a dezembro 
de 2024. A variação sobre o valor do contrato atual é de 4,63 %. IX - VALOR GLOBAL: R$ 15.575.967,90 (quinze milhões quinhentos e setenta e cinco 
mil e novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos); X - DA VIGÊNCIA: XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas 
e condições. XII – DATA: 15 de outubro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Leite 
Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Orlando Braga De Almeida, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0111/2023
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0111/2023 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
LTDA; V – ENDEREÇO: Eusébio/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: artigo 106, item 3 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, vigente a partir 
de 2022 - Processo nº 1069.000025/2024-78 -Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Repactuação salarial com alteração do valor mensal 
do Contrato em referência para R$ 1.046.517,76 (um milhão quarenta e seis mil e quinhentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), para o período de 
janeiro de 2024 a dezembro de 2024. A variação sobre o valor do contrato atual é de 4,55%. IX - VALOR GLOBAL: R$ 31.395.532,80 (trinta e um milhões 
trezentos e noventa e cinco mil e quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas 
as demais cláusulas e condições. XII – DATA: 15 de outubro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da 
Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Orlando Braga De Almeida, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0133/2023
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0133/2023 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE 
OBRA LTDA; V – ENDEREÇO: Mossoró/RN; VI – FUNDAMENTAÇÃO: artigo 128 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece 2018 - Processo 
nº 1069.000060/2024-79-Cagece; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Repactuação salarial com alteração do valor mensal do Contrato em 
referência para R$ 753.820,45 (setecentos e cinquenta e três mil e oitocentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos), para o período de julho de 2023 a 
dezembro de 2023. A variação sobre o valor do contrato atual é de 6,43%; IX - VALOR GLOBAL: R$ 14.322.588,55 (quatorze milhões trezentos e vinte e 
dois mil e quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) X - DA VIGÊNCIA: XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais 
cláusulas e condições; XII – DATA: 11 de outubro de 2024. XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José 
Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Jonas Alves Da Silva, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE

                            

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