DOE 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº147/2024 A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo Decreto nº 31.134, 
de 21 de fevereiro de 2013; a Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO 
que o Edital de Chamamento Público para parceria com Organização Social com atuação na área cultural para execução da Gestão do Sobrado Dr. José 
Lourenço; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual 12.781/1997, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito estadual, especificamente o 
determinado pelo art. 10º, caput e §§ 2º e 3º, RESOLVE: Art. 1º Nomear os SERVIDORES abaixo como membros da Comissão de Avaliação do Contrato 
de Gestão nº 003/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará e o Instituto Mirante de Cultura e Arte, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA 
GESTÃO DO SOBRADO DR. JOSÉ LOURENÇO, conforme segue abaixo: Gestor: Ernesto de Sousa Gadelha Costa – matrícula: 3000966-5 Presidente: 
Francisca Maura Isidorio – matrícula: 3000953-3 Membro: Lara Albuquerque – matrícula: 3000033-1 Membro: Emily dos Santos – matrícula: 3000926-6 Art. 
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de novembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho 
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº148/2024 A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo Decreto nº 31.134, 
de 21 de fevereiro de 2013; a Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO 
que o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA 
EXECUÇÃO DO CENTRO CULTURAL DO CARIRI; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual 12.781/1997, que dispõe sobre as Organizações 
Sociais em âmbito estadual, especificamente o determinado pelo art. 10º, caput e §§ 2º e 3º, RESOLVE: Art. 1º Nomear os SERVIDORES abaixo como 
membros da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão n.º 02/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará e o Instituto Mirante 
de Cultura e Arte, cujo objeto é a execução da gestão do Centro Cultural do Cariri, conforme segue abaixo: Gestor: Francisco Fábio Santiago – matrícula: 
3000014-5 Presidente: Giusévilly de Souza Mello – matrícula: 3000924-X Membro: Jonatas Isaac Apolônio da Silva – matrícula: 3000919-3 Membro: Lara 
Albuquerque – matrícula: 3000033-1 Membro: Vanessa Pereira de Albuquerque – matrícula: 3000905-3 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de novembro de 2024. 
Luisa Cela de Arruda Coêlho 
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ 
Registre-se e publique-se. 
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EXTRATO DE CONTRATO DE GESTÃO Nº002/2024
NUP: 27001.006832/2024-61 - IG: 1338713000 
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O 
INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR: CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRE-
TARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo n.° 500 – 6º 
andar, bairro Centro, CEP: 60.025-500, Fortaleza/CE, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, 
brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA: O INSTITUTO MIRANTE DE 
CULTURA E ARTE, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no 
CNPJ sob o n.º 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Desembargador Leite Albuquerque, n.º 635, CEP: 60.150-150, Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e 
respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior, 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, 
neste ato representado por TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF n.º ***.585.513-** e portador do RG n.º **5059-**/SSP/CE, residente 
e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO fundamenta-se nas disposições da Lei Estadual n.º 12.781, de 30 
de dezembro de 1997 e suas alterações, base na qual foi qualificado como Organização Social o Instituto Mirante de Cultura e Arte, por meio do Decreto 
Estadual n.º 34.237, de 13 de setembro de 2021. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto fomentar a capacitação, a produção, a pesquisa 
e a difusão nas áreas de arte e cultura de acordo com as diretrizes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, para realização da EXECUÇÃO DA 
GESTÃO DO CENTRO CULTURAL DO CARIRI. Parágrafo Primeiro – Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento específica 
o plano de trabalho, define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os 
respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade e de produtividade. Parágrafo Segundo – São partes 
integrantes deste CONTRATO, independentemente de transcrição, o programa de trabalho referente ao período de 24 (vinte e quatro) meses, composto por: 
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO; ANEXO II – PESSOAL; ANEXO III – CUSTEIO; ANEXO IV – DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DA O.S.; 
ANEXO V – INVESTIMENTOS; ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO; ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO; ANEXO VIII 
– QUADRO DE INDICADORES; ANEXO IX – ITENS DE DESPESAS (PLANOS DE CONTAS). VALOR GLOBAL: Para o cumprimento das metas e 
dos objetivos pactuados com o Estado do Ceará fica acertado o valor global de R$ 48.705.796,96 (quarenta e oito milhões, setecentos e cinco mil, setecentos 
e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), repassados conforme quadro de detalhamento de despesa referente ao período 24 (vinte e quatro) meses, 
nos termos do Cronograma de Desembolso, constante do ANEXO VI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 71901 - 27100016.13.392.131.20699.01.335085
.1.5009100000.0 2080399 - 27100010.13.391.131.11236.01.335085.1.5009100000.0 VIGÊNCIA: A vigência do presente CONTRATO é de 24 (vinte e 
quatro) meses, contada da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo com anuência prévia do CONTRATANTE, 
depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas a ser comprovada através das avaliações favoráveis da Secult. 
FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas 
administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O presente Instrumento será publicado pela Secult, 
em extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo previsto na legislação em vigor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 01 de novembro de 
2024. SIGNATÁRIOS: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - TIAGO SOBREIRA DE 
SANTANA - INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE GESTÃO Nº003/2024
NUP: 27001.006742/2024-71 - IG: 1338708000
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O 
INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR: CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRE-
TARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo n.° 500 – 6º 
andar, bairro Centro, CEP: 60.025-500, Fortaleza/CE, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, 
brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA: O INSTITUTO MIRANTE DE 
CULTURA E ARTE, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no 
CNPJ sob o n.º 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Desembargador Leite Albuquerque, n.º 635, CEP: 60.150-150, Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e 
respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior, 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, 
neste ato representado por TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF n.º ***.585.513-** e portador do RG n.º **5059-**/SSP/CE, residente 
e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO fundamenta-se nas disposições da Lei Estadual n.º 12.781, de 30 
de dezembro de 1997 e suas alterações, base na qual foi qualificado como Organização Social o Instituto Mirante de Cultura e Arte, por meio do Decreto 
Estadual n.º 34.237, de 13 de setembro de 2021. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto fomentar a capacitação, a produção, a pesquisa e a 
difusão nas áreas de arte e cultura de acordo com as diretrizes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, para realização da EXECUÇÃO DA GESTÃO 
DO SOBRADO DOUTOR JOSÉ LOURENÇO. Parágrafo Primeiro – Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento específica o 
plano de trabalho, define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os 

                            

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