16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade e de produtividade. Parágrafo Segundo – São partes integrantes deste CONTRATO, independentemente de transcrição, o programa de trabalho referente ao período de 24 (vinte e quatro) meses, composto por: ANEXO I – PLANO DE TRABALHO; ANEXO II – PESSOAL; ANEXO III – CUSTEIO; ANEXO IV – DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DA O.S.; ANEXO V – INVESTIMENTOS; ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO; ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO; ANEXO VIII – QUADRO DE INDICADORES; ANEXO IX – ITENS DE DESPESAS (PLANOS DE CONTAS). VALOR GLOBAL: Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Estado do Ceará fica acertado o valor global de R$ 7.863.059,38 (sete milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), repassados conforme quadro de detalhamento de despesa referente ao período 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do Cronograma de Desembolso, constante do ANEXO VI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15491 – 27100016.13.392.131.20693.03.335085.1.5009100000.0. VIGÊNCIA: A vigência do presente CONTRATO é de 24 (vinte e quatro) meses, contada da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo com anuência prévia do CONTRATANTE, depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas a ser comprovada através das avaliações favoráveis da Secult. DO(A) GESTOR(A): A execução contratual será gerida por ERNESTO DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrito na matrícula n.º 3000966-5, lotado na Coordenadoria de Formação, Livro e Leitura (CCFOL) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designado para este fim pela CONTRATANTE, doravante denominado simplesmente de GESTOR. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O presente Instrumento será publicado pela Secult, em extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo previsto na legislação em vigor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 01 novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E TIAGO SOBREIRA DE SANTANA - INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o: MUNICÍPIO IBIAPINA/CE ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO, INSCRITA NO CNPJ 07.523.186/0001-00 ( PREFEITURA DE IBIAPINA), COM SEDE NA AV. DEPUTADO FERNANDO MELO, N° 148 – CENTRO, IBIAPINA-CE / CEP: 62360-000. REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) REPRESENTADA NESTE ATO POR ELIANE COUTINHO COLARES ( SECRETÁRIA DE CULTURA,TURISMO E EMPREENDEDORISMO DE IBIAPINA/CE, SOB O CPF ***.759.883- **, RG ****10030*** SSPCE. LOTADA NA SECRETARIA EM 04 DE JANEIRO DE 2021. DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali- dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Eliane Coutinho Colares - Gestora Municipal de Cultura do Município - Secretária de Cultura, Turismo e Empreendedorismo de Ibiapina/CE. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o: MUNICÍPIO PIRES FERREIRA ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) STEPHANIE ROSALINA LIMA, CPF: ***.813.903-**, DIRETORA DE CULTURA DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modi- ficações no formato do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modalidade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima deFechar