DOE 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
30 (trinta) dias. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros 
ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para 
dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de outubro de 2024. 
SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e STEPHANIE ROSALINA LIMA - Diretora Municipal da 
Cultura do Município de Pires Ferreira.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ 
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS 
TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 
bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada 
por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o: 
MUNICÍPIO
Tururu-CE 
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Tururu, inscrita no CNPJ sob o número 10.517.878/0001-
52, com sede na Rua Pedro Leitão, 724 – Centro – 62655-000 – Tururu-CE. 
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Representado neste ato por FRANCISCO EVERARDO BARBOSA, Secretário de 
Cultura e Turismo, inscrito no CPF sob o número ***.820.513-**.
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo 
promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, 
preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança 
digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste 
em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato 
do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali-
dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema 
específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO 
ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de 
atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa 
Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo 
ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) 
anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante 
anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá 
ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências 
de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos 
decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por 
estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: 
Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Francisco Everardo Barbosa - Gestor Municipal do Município de Tururu-CE.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1465/2024
NUP: 27001.007943/2024-95 – IG: 1350478000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 
07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital 
e o(a) AGENTE CULTURAL: 
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
BRUNO RIBEIRO PINTO, CPF ***.546.345- **
ENDEREÇO
Cais do Porto, Fortaleza/CE 
CONTA BANCÁRIA
Banco do Brasil, Agência nº 3473-8, Conta Corrente nº **.507-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “SERVILUZ EM CORES”, contemplado no 13º EDITAL 
CEARÁ DAS ARTES - ARTES VISUAIS, na categoria GESTÃO DE PROCESSOS CRIATIVOS - GRUPO 1 - R$ 50.000,00, para a realização de ação 
cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. Do valor, 
vigência, dotação orçamentária e fiscal: 
VALOR
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1 
FISCAL
Lara Albuquerque de Menezes, Matrícula nº 3000033-1
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal 
nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, nas 
informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas 
ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 30 de outubro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e BRUNO RIBEIRO PINTO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Nº DO PROCESSO: 21001.005845/2024-37 
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº007/2023 
IG: 1350600|SACC: 1284416
I – ESPÉCIE: 5º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo e valor ao Termo de Colaboração nº007/2023, que tem por objeto a 
mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – 
USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, referente ao LOTE Nº 33 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, ficando a prorrogação do prazo 
de vigência do Termo de Colaboração por mais 05 (meses), com vigência até 31/03/2025, contados a partir do dia 31 de outubro de 2024. Ademais, o aposte 

                            

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