28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº612/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JÚNIOR, ocupante do cargo de F-SU- PERVISOR REGIONAL, matrícula nº 300100-8-6 desta Agência, a viajar às cidades de SANTA QUITERIA CRATEUS/TAUA/SANTA QUITERIA, no período de 17/09/2024 A 20/09/2024, a fim de Realizar Ações do Programa Estadual de Vigilância Zoossanitária, concedendo-lhe 3,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (centro e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 460,01 (quatrocentos e sessenta reais e um centavo), de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.12.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 21/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ. CONTRA- TADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prestação dos serviços continuados de manutenção da infraestrutura da Zona de Processamento de Exportação – ZPE CEARÁ, nas condições estabelecidas definidas em contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240001, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal no 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: 13 (treze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 799.251,35 (setecentos e noventa e nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ZPE CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Fábio Ferreira Feijó, Diretor Presidente, e Pela contratada, José Railton Teixeira Costa. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, São Gonçalo do Amarante/CE, 30 de outubro de 2024. Iris Kellry Freitas Brito de Alencar GERENTE JURÍDICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 03631154/2019/VIPROC, e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir da publicação deste Ato, o(a) servidor(a) JOSE CLODOVEU ANDRADE DOS SANTOS, matrícula nº 03477819, que ocupa a função de Auxiliar de Serviços Gerais , lotado(a) nesta Secretaria da Educação, por acumulação ilícita de cargos, nos termos da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que constam dos processos nº 11682785/2021/VIPROC, 07233345/2022/VIPROC e 07580606/2022/VIPROC acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir da publicação deste Ato, o(a) servidor(a) GEILTON ALVES DA FONSECA, matrícula nº 30602439, que ocupa o cargo de Professor, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, por acumulação ilícita de cargos, nos termos do art. 194, § 2º da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA CONJUNTA Nº001/2024 – SEDUC/SESA. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL ESTADUAL DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA GTI-E PSE. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere: A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC), criada pelo Decreto-Lei 1.440, de 12 de dezembro de 1945, redefinidas suas competências de acordo com a Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018, reestruturada de acordo com o Decreto nº 34.606, de 28 de março de 2022, e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA), criada pela Lei 5.427, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 28 de junho de 1961,considerando a necessidade de promover a articulação, e o disposto no Decreto Federal nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007, na Portaria Interministerial nº 675, de 04 de junho de 2008, e na Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017, ambas do Ministério da Educação – MEC e do Ministério da Saúde, com vista que o PSE propõe como forma de gestão a constituição de Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI), em uma estratégia de gestão compartilhada e de construção em que tanto o planejamento quanto a execução das ações sejam realizados coletivamente, RESOLVEM: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual do Programa Saúde na Escola – GTI-E PSE do Ceará. Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual do Programa Saúde na Escola será composto por representantes das Secretarias e Instituições, abaixo citados: I – 05 (cinco) representantes da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA; II – 05 (cinco) representantes da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC; III – 01 (um) representante do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-CE; IV – 01 (um) representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME-CE; Parágrafo Único: Os Secretários da Educação e da Saúde indicará a Referência Estadual do Programa Saúde na Escola no Estado e os demais membros, que irão compôr o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual do PSE, considerando a contribuição de sua área de atuação para o Programa, os nomes constarão em comunicação oficial. Art. 3º A coordenação do GTI-E do Programa Saúde na Escola ficará sobre responsabilidade conjunta das Secretarias da Saúde e da Educação do Estado do Ceará. Art. 4º O GTI-E se reunirá trimestralmente e quantas vezes se fizerem necessárias, extraordinariamente, mediante a convocação da coordenação. Art. 5º Ficam definidas as ações de responsabilidades do GTI-E, conforme orientação do Caderno do Gestor do Programa Saúde na Escola – PSE: I – Definir as estratégias específicas de cooperação entre Estado e Municípios para o planejamento e a implementação das ações no âmbito municipal; II – Apresentar referências de saúde e educação necessárias para a qualificação dos profissionais de saúde e educação na esfera da educação básica; III – Estimular e apoiar a institucionalização de Grupos de Trabalho Intersetoriais Municipais do Programa Saúde na Escola; IV – Propor estratégias de integração e articulação entre as áreas de saúde, de educação e outras na esfera Estadual e Municipal; V – Contribuir com os Ministérios da Saúde e da Educação no monitoramento e avaliação da execução do Programa Saúde na Escola no Estado; VI – Apoiar os gestores municipais na articulação, planejamento e implementação das ações do Programa Saúde na Escola; VII – Estimular a produção, apreciar e elaborar materiais educativos voltados a Educação em Saúde em articulação com os diversos setores no âmbito Estadual e Municipal; VIII – Articular a rede de saúde para gestão do cuidado dos educandos identificados pelas ações do Programa Saúde na Escola com necessidades de saúde; IX – Subsidiar a formulação das propostas de educação permanente dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação das ações do Programa Saúde na Escola;Fechar