45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO (NUP) Nº08001.000632/2024-51 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e, considerando que a Comissão Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE/CE cumpriu todas as exigências do procedimento de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240005 - SEINFRA, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades esta- belecidas neste edital e seus anexos e na proposta do contratado; tendo sido concluído, e estando o certame regularmente desenvolvido para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decide, nos termos do inciso IV, do artigo 71 da Lei 14.133/21, HOMOLOGAR o presente processo em favor da empresa vencedora, LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, no valor global de R$ 1.524.855,96 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), conforme resultado final de licitação devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, em 16 de outubro de 2024 (fl. 793). Signatário: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 01 de novembro de 2024. Márcia Maria de Andrade Nunes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO (NUP) Nº08001.000744/2024-10 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e, considerando que a Comissão Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/ CE cumpriu todas as exigências do procedimento de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240007 - SEINFRA, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades esta- belecidas no edital e seus anexos e na proposta do contratado; tendo sido concluído, e estando o Certame regularmente desenvolvido para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decide, nos termos da legislação vigente, HOMOLOGAR o presente processo em favor da empresa vencedora, LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, no valor global de R$ 6.415.960,68 (seis milhões, quatrocentos e quinze mil, novecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), conforme resultado final de licitação devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de outubro de 2024 (vide fl. 563 do NUP nº 08001.000744/2024-10). Signatário: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 01 de novembro de 2024. Márcia Maria de Andrade Nunes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO Republicado por incorreção. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº08001.000743/2024-67 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando que a Comissão Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE cumpriu todas as exigências do procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2024/0006 - SEINFRA, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos; tendo sido concluído, e estando o Certame regularmente desenvolvido para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decide, nos termos da legislação vigente, HOMOLOGAR o presente processo em favor do vencedor, CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA., no valor global de R$ 2.619.783,36 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), consoante o Aviso de Resultado Final de Licitação acostado nos autos do Processo Administrativo NUP nº 08001.000743/2024-67. Signatário: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO Republicado por incorreção. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2152/2024 – DETRAN-CE. PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS CREDENCIAMENTOS DE CLÍNICAS, VINCULADOS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA CNH POPULAR E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, em especial a competência definida no Art. 6º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº 33.258, de 30 de agosto de 2019, CONSIDERANDO a execução do Programa CNH Popular, criado pela Lei nº 14.288-A, de 6 de janeiro de 2009, bem como a tramitação processual dos credenciamentos vinculados à execução do referido Programa, RESOLVE: Art. 1º – Ficam prorrogados, excepcionalmente, os credenciamentos das Clínicas envolvidas diretamente na execução do Programa CNH Popular, etapa 2023, conforme listagem em anexo, até a data de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º – As clínicas sujeitas às condições da presente Portaria deverão revalidar a solicitação de credenciamento que já tenha sido iniciada junto ao sistema CREDENCIA, adotando a solução prevista na Portaria nº 1.448 – DETRAN-CE, de 05 de julho de 2024, e efetuando o pagamento da taxa correspondente. Art. 3º – A presente prorrogação excepcional destina-se exclusivamente às clínicas que estejam diretamente voltados ao atendimento dos candidatos selecionados para o Programa CNH Popular, etapa 2023. Art. 4º – O DETRAN-CE efetuará, periodicamente, por meio do Núcleo de Regionais – NURES, auditoria das empresas credenciadas para verificar a manutenção das condições de credenciamento. Art. 5º – Situações excepcionais não previstas na presente Portaria serão avaliadas de forma específica, devendo tais situações serem devidamente formalizadas perante o DETRAN-CE. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, no que conflitarem expressamente com a presente Portaria. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 29 de outubro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE ANEXO N° CLÍNICA CNPJ 1 ABTRAN - MARANGUAPE 37.392.615/0001-10 2 ABTRAN - QUIXADÁ 39.624.864/0001-10 3 ABTRAN - ITAPIPOCA 37.174.464/0001-80 4 ABTRAN – PAPICU/FORTALEZA 37.736.917/0001-69 5 CLIMEP - CAMPOS SALES 34.879.420/0002-92 6 FORTRAN - CRATO 34.727.964/0003-10 7 GUIMARÃES TAVARES 05.483.353/0001-03 8 HABILITAR - ICÓ 24.510.335/0003-80 9 ICOTRAN - ICÓ 35.587.125/0001-44 10 MPCETRAN - FORTALEZA 37.295.749/0001-13 11 NORTETRAN - CRATEÚS 35.253.097/0003-90 12 NORTETRAN - SOBRAL 35.253.097/0006-33Fechar