DOE 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO (NUP) Nº08001.000632/2024-51
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e, considerando que a Comissão Central 
de Licitações da Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE/CE cumpriu todas as exigências do procedimento de licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 20240005 - SEINFRA, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com 
dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades esta-
belecidas neste edital e seus anexos e na proposta do contratado; tendo sido concluído, e estando o certame regularmente desenvolvido para que produza 
seus legais e jurídicos efeitos, decide, nos termos do inciso IV, do artigo 71 da Lei 14.133/21, HOMOLOGAR o presente processo em favor da empresa 
vencedora, LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, no valor global de R$ 1.524.855,96 (um milhão, quinhentos e 
vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), conforme resultado final de licitação devidamente publicado no Diário 
Oficial do Estado, em 16 de outubro de 2024 (fl. 793). Signatário: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Ceará. SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 01 de novembro de 2024.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO (NUP) Nº08001.000744/2024-10
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e, considerando que a Comissão Central 
de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/ CE cumpriu todas as exigências do procedimento de licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 20240007 - SEINFRA, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com 
dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades esta-
belecidas no edital e seus anexos e na proposta do contratado; tendo sido concluído, e estando o Certame regularmente desenvolvido para que produza seus 
legais e jurídicos efeitos, decide, nos termos da legislação vigente, HOMOLOGAR o presente processo em favor da empresa vencedora, LAR ANTÔNIO 
DE PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, no valor global de R$ 6.415.960,68 (seis milhões, quatrocentos e quinze mil, novecentos e 
sessenta reais e sessenta e oito centavos), conforme resultado final de licitação devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de outubro de 
2024 (vide fl. 563 do NUP nº 08001.000744/2024-10). Signatário: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Ceará. SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 01 de novembro de 2024.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
Republicado por incorreção.
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EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº08001.000743/2024-67
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando que a Comissão Central de Licitações da 
Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE cumpriu todas as exigências do procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2024/0006 
- SEINFRA, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de 
obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos; 
tendo sido concluído, e estando o Certame regularmente desenvolvido para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decide, nos termos da legislação 
vigente, HOMOLOGAR o presente processo em favor do vencedor, CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA., no valor 
global de R$ 2.619.783,36 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), consoante o Aviso de Resultado 
Final de Licitação acostado nos autos do Processo Administrativo NUP nº 08001.000743/2024-67.  Signatário: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da 
Infraestrutura do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
Republicado por incorreção.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº2152/2024 – DETRAN-CE.
PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS CREDENCIAMENTOS DE CLÍNICAS, VINCULADOS À EXECUÇÃO 
DO PROGRAMA CNH POPULAR E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, em especial a 
competência definida no Art. 6º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº 33.258, de 30 de agosto de 2019, CONSIDERANDO a execução do Programa CNH 
Popular, criado pela Lei nº 14.288-A, de 6 de janeiro de 2009, bem como a tramitação processual dos credenciamentos vinculados à execução do referido 
Programa, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados, excepcionalmente, os credenciamentos das Clínicas envolvidas diretamente na execução do Programa CNH Popular, 
etapa 2023, conforme listagem em anexo, até a data de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º – As clínicas sujeitas às condições da presente Portaria deverão revalidar a solicitação de credenciamento que já tenha sido iniciada junto ao 
sistema CREDENCIA, adotando a solução prevista na Portaria nº 1.448 – DETRAN-CE, de 05 de julho de 2024, e efetuando o pagamento da taxa correspondente.
Art. 3º – A presente prorrogação excepcional destina-se exclusivamente às clínicas que estejam diretamente voltados ao atendimento dos candidatos 
selecionados para o Programa CNH Popular, etapa 2023.
Art. 4º – O DETRAN-CE efetuará, periodicamente, por meio do Núcleo de Regionais – NURES, auditoria das empresas credenciadas para verificar 
a manutenção das condições de credenciamento.
Art. 5º – Situações excepcionais não previstas na presente Portaria serão avaliadas de forma específica, devendo tais situações serem devidamente 
formalizadas perante o DETRAN-CE.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, no que conflitarem expressamente com a presente Portaria.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 29 de outubro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
ANEXO
N°
CLÍNICA
CNPJ
1
ABTRAN - MARANGUAPE
37.392.615/0001-10
2
ABTRAN - QUIXADÁ
39.624.864/0001-10
3
ABTRAN - ITAPIPOCA
37.174.464/0001-80
4
ABTRAN –  PAPICU/FORTALEZA
37.736.917/0001-69
5
CLIMEP - CAMPOS SALES
34.879.420/0002-92
6
FORTRAN - CRATO
34.727.964/0003-10
7
GUIMARÃES TAVARES
05.483.353/0001-03
8
HABILITAR - ICÓ
24.510.335/0003-80
9
ICOTRAN - ICÓ
35.587.125/0001-44
10
MPCETRAN - FORTALEZA
37.295.749/0001-13
11
NORTETRAN - CRATEÚS
35.253.097/0003-90
12
NORTETRAN - SOBRAL
35.253.097/0006-33

                            

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