51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 .03.339091.1.759.1200070.1. 3.01 – Código reduzido: 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 – Código reduzido: 7934. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: PRO-VIDA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 23.548.662/0001-04. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.020132/2024-48/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 161/2024/ ISSEC. Declarada pela Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.020132/2024-48/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 161/2024/ISSEC. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ PORTARIA CC 0002/2024-IPECE - O(A) DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.785, de 27 de Outubro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, JOSE LEIDIANO PEIXOTO FARIAS, a partir de 01 de Novembro de 2024, para o exercício no(a) Assessoria de Desenvolvimento Institucional, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo IPECE III, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de novembro de 2024. Alfredo Jose Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO ESTADO DO CEARÁ – IPECE, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Comissão Especial de Licitação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará-PGE-CE cumpriu todas as exigências do procedimento do Pregão Eletrônico nº 2024002-IPECE, 90709/2024-Comprasnet, Processo NUP 46032.000136/2024-29 – IPECE-CE, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas -CLT para as categorias , condições e quantidades estabelecidas no Edital, nos anexos e nas propostas das vencedoras, por um período de 12(doze) meses, vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente licitação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com o art.71, inciso IV da Lei 14.133/21, em favor das seguintes EMPRESAS: IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 09.192.042/0001-46,vencedora dos itens 1 e 3 do Edital, condução de veículos com o valor global do contrato de R$ 153.397,08 (cento e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e sete reais e oito centavos),e área administrativa com o valor global do contrato de R$ 4.046.025,44) quatro milhões, quarenta e seis mil, vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), já inclusos os impostos locais incidentes, com prazo para execução de 12(doze) meses, de conformidade com as Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência; CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 07.468.050/0001-47, vencedora dos itens 2 e 4 do Edital, limpeza, asseio e conservação com o valor global do contrato de R$ 162.202,56(cento e sessenta e dois mil, duzentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), e área informática com o valor global do contrato de R$ 795.150,00 ( setecentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta reais), já inclusos os impostos locais incidentes, com prazo de execução de 12(doze) meses, de conformidade com as Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência. Fortaleza (CE), 31 de outubro de 2024. Walter Correia Lima Filho ASSESSOR JURIDICO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 00269010/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/1969, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, c/c art. 7º, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 3.765/1960, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO BENEDITO FEITOSA, CPF nº 462.242.203-44, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0296251-9, com óbito em 12/12/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.410,06 (cinco mil, quatrocentos e dez reais e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 141, de 27/07/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 12/12/2022: NOME: Maria Nicleide Custódio Farias Feitosa PARENTESCO: Cônjuge CPF: 636.493.223-15 VALOR R$: 5.410,06 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04223053/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar do serviço ativo RILDO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 702.893.793-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENETE, matrícula nº 1100511-X, com óbito em 05/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.121,05 (seis mil, cento e vinte e um reais e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 088, de 11/05/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 05/04/2021: Nome: Helena Marcia Carvalho da Silva Parentesco: Cônjuge CPF: 580.879.823-04 Valor R$: 3.060,52 Nome: Yuri Kaue Carvalho da Silva Parentesco: Filho – Nascido em 05/03/2002 CPF: 082.129.143-21 Valor R$: 3.060,52 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10061.046534/2024-05 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE AIRTON AGUIAR BEZERRIL, CPF: 170.907.253-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTE- NENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0294281-X, com óbito em 05/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.610,99 (sete mil, seiscentos e dez reais e noventa e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 05/07/2024: NOME: ELENITA ARAUJO DA COSTA BIZERRIL PARENTESCO: CONJUGE CPF: 794.155.123-34 VALOR: R$ 3.805,49 NOME: STEFANY DA COSTA BIZERRIL PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 24/01/2008 CPF: 088.218.293-59 VALOR: R$ 951,37 NOME: GABRIELLY DA COSTA BIZERRIL PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 24/03/2014 CPF: 103.068.613-05 VALOR: R$ 951,37 NOME: SOFHIA DA COSTA BIZERRIL PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 16/10/2012 CPF: 103.068.963.62 VALOR: R$ 951,37 NOME: NAYARA DAFechar