53 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 7º, item “1”, “2” e 8° da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo de nº NUP 10061.006459/2024-31 – SUITE - VIPROC, RESOLVE CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionada do ex-CABO reformado - FRANCISCO DE ASSIS LEANDRO DE SOUZA, MF: 021.870-1-9, falecido no dia 10/09/1999, a pensão policial militar, no valor de R$ 260,10 (duzentos e sessenta reais e dez centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 10/09/1999 NOME PARENTESCO CPF VALOR ISABEL JOANA DOS SANTOS LEANDRO CONJUGE 750.050.853 - 00 R$ 260,10 2) A contar de 26/01/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIA GORETTE DE SOUZA FILHA – NASCIMENTO EM 12/10/1959 046.334.153-87 R$ 2.630,00 LUCIOLA FELIX BATISTA FILHA – NASCIMENTO EM 24/07/1956 249.827.158-90 R$ 2.630,00 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05926226/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL REIS, CPF nº 173.922.413-20, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Vigia, nível/referência 15, matrícula nº 401934-1-3, com óbito em 28/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 806,17 (oitocentos e seis reais e dezessete centavos), calculado com base nos proventos equivalentes ao montante que o instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando do seu óbito, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/08/2020, conforme descrição abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/05/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTONIA FERREIRA DO NASCIMENTO REIS CÔNJUGE 012.114.573-54 806,17 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 4376521/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Nonato Torres de Melo, CPF nº 05456126320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 8, matrícula nº 084914-1-0, com óbito em 27/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 6.566,26 (seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/01/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA DE FÁTIMA MELO TORRES CÔNJUGE 70058245391 6.566,26 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e tendo em vista o que consta no processo de nº 05320810/2013 – VIPROC, O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 226, do dia 01/12/2016, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1165/2017, de 05/04/2017, que concedeu a ILSA LEADEBAL DE ARAÚJO e outros, DEPENDENTES do ex-TENENTE CORONEL EDGARD VICTOR DE ARAÚJO FILHO, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 016268-1-7, CPF nº 043.037.843-20, falecido em 11/06/2013, pensão mensal de R$ 8.041,26 (oito mil e quarenta e um reais e vinte e seis centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO de outros dependentes com benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 9.505,66 (nove mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e seis centavos) e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 067, de 11/04/2024, que concedeu pensão aos beneficiários, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados: A partir da inclusão de FRANCISCA BÔA VENTURA DA CONCEIÇÃO em 29/01/2018 (data do requerimento) tendo como referência o valor de R$ 9.505,66. NOME PARE CPF VALOR ILSA LEADEBAL DE ARAÚJO SEPARADA JUDICIALMENTE COM PENSÃO (30% DE 50%) 116.943.193 – 34 R$ 1.425,85 FRANCISCA BÔA VENTURA DA CONCEIÇÃO COMPANHEIRA (70% DE 50%) 013.497.533 – 27 R$ 3.326,99 RAFAEL VICTOR MARTINS DE ARAÚJO FILHO INVÁLIDO (25% DE 50%) 614.884.153 – 31 R$ 2.376,41 GLÓRIA BOAVENTURA DE ARAÚJO FILHA MENOR (25% DE 50%) 615.000.863 – 04 R$ 2.376,41 A partir da inclusão de MARIA ELIMAR MARTINS em 01/05/2020 (data da implantação em folha de pagamento em virtude de decisão judicial, objeto do processo nº 0174688-66.2018.8.06.0001 – 2ª Vara da Fazenda Pública) tendo como referência o valor de R$ 9.505,66. NOME PARENTESCO CPF VALOR ILSA LEADEBAL DE ARAÚJO SEPARADA JUDICIALMENTE COM PENSÃO (30% DE 50%) 116.943.193 – 34 R$ 1.425,85 FRANCISCA BÔA VENTURA DA CONCEIÇÃO COMPANHEIRA (61,67% DE 50%) 013.497.533 – 27 R$ 2.931,07 MARIA ELIMAR MARTINS EX-COMPANHEIRA COM PENSÃO (8,33% DE 50%) 531.828.803 – 06 R$ 395,91 RAFAEL VICTOR MARTINS DE ARAÚJO FILHO INVÁLIDO (25% DE 50%) 614.884.153 – 31 R$ 2.376,41 GLÓRIA BOAVENTURA DE ARAÚJO FILHA MENOR (25% DE 50%) 615.000.863 – 04 R$ 2.376,41 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar