DOE 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00914895/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 
10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156, §1º, inciso II da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, DOMINGOS HENRIQUE BRAGA 
DE SANDERS, CPF 004.799.423-15, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária 
de 20 horas semanais, matricula nº 03960218, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem” COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 60%, a partir de 02/08/2004, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a 
Julho/2004, cujo valor é de R$ 221,65 (Duzentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada 
a remuneração mínima nacional de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais) com fundamento na Lei nº 10.699/2003, considerando que a proporcionalidade 
com base no qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0085305/1994 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
à servidora RAQUEL ALVES TRINDADE, CPF 120.963.853-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível referência 9, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05698219, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 68,40%, a partir de 25/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, 
no período de jul/1994 a dez/2007, cujo valor é de R$ 412,48 (quatrocentos e doze reais e quarenta e oito centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 22001130008202416, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 88, de 07 de maio de 2015, e do art. 2°, da Lei Complementar Federal n° 152, de 03 de dezembro de 2015, combinados 
com o art. 10, § 1°, inciso III, o art. 26, §§ 4° e 7°, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da 
Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE ALMIR ALVES MARTINS, CPF 037.394.303-20, ocupante do cargo 
de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 47999316, lotado no(a) 
Secretaria da Educação, aposentadoria compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0% da média, multiplicado esse resultado pelo percentual 
de 67,33%, apurado na forma do art. 26, § 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, a partir de 16/03/2024, tendo como 
base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de OUT/2010 a FEV/2024, cujo valor é de R$ 2.543,93. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 31022001933202475, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5°, parágrafo único, combinado com o Art. 1°, inciso III, alínea 
“b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO APOLIANO ALBUQUERQUE, CPF 030.449.633-
20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência I, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula n° 00060216, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS 
EQUIVALENTES a 82,0 da média, multiplicado esse resultado pelo percentual de 100,00%, apurado na forma do art. 5º, parágrafo único, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, a partir de 16/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, 
no período de DEZ/1995 a SET/2024, cujo valor é de R$ 8.220,99. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, SOBRAL, 30 
de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05642180/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao 
servidor CARLOS LUIZ CIDRAO MORAIS, CPF 045.103.133-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível referência 3, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12345410, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 39,86%, a partir de 19/06/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de julho/1998 a maio/2012, cujo valor é de R$ 338,98 (trezentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos). Para o benefício 
previdenciário em referência fica assegurada remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento no Decreto 
Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre mínimo estadual, resulta 
valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 27/09/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2014, que 
concedeu aposentadoria ao servidor CARLOS LUIZ CIDRAO MORAIS, matricula nº 12345410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 06114878/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor FRANCISCO OLIVEIRA DA CRUZ, CPF 209.887.453-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03459217, lotado no(a) 
Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/07/2019, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 471,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 70,68
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE - Lei n° 16.241/2017
RS 117,67
TOTAL
R$ 659,55
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto Federal n° 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao 
mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar