55 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02863449/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 53, da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social – MPS/SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004, e art. 152, §2º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARIA DE FÁTIMA ALVES COELHO, CPF nº 060.245.723-87, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 066.084-1-8, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,44%, a partir de 18/08/2004, conforme Laudo Médico nº 2004/021181 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2004, cujo valor é de R$ 252,70 (duzentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos). A partir de 29/03/2012, fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012, publicado no D.O.U, de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas – Lei Estadual nº 15.098, de 29/12/2011 321,58 Progressão Horizontal – 20% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 71,91 TOTAL 393,49 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais), com funda- mento no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04348964/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE FÁTIMA GOMES NEVES, CPF nº 221.939.013-68, que exerce a função de Enfermeira, classe III, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 404.002-1-4, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 14), com efeitos financeiros das referências 15, 16 e 17, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181/2020 1.722,91 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 172,29 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto Estadual nº 22.077/A, de 04/08/1992 344,58 Gratificação Especial de Desempenho – 35% – Art. 16, parágrafo único, inciso I, da Lei Estadual nº 12.078, de 05/03/1993 603,02 Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20, da Lei Estadual nº 12.287, de 20/04/1994 861,46 TOTAL 3.704,26 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02399790/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o servidor JOÃO CÂNDIDO DE SOUZA BORGES, CPF nº 072.745.213-49, que ocupa o cargo de Médico, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 400.987.1-2, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 12) com efeitos financeiros da referência 13, 14 e 15, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181, de 23/03/2020 5.824,57 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 873,69 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008 201,63 Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% – Art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008 1.019,30 Gratificação de Especialização – 25% – Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008 1.456,14 TOTAL 9.375,33 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06102585/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 6º – A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ FLÁVIO BASTOS CUNHA, CPF 219.760.072-91, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível/referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 085.880-2-3, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,70%, a partir de 04/07/2018, conforme Laudo Médico nº 2018/000000 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 16.314/2017 (82,70%) R$ 5.189,85 TOTAL R$ 5.189,85 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05269039/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANTÔNIA SOARES DE OLIVEIRA ALENCAR, CPF nº 195.117.603-00, que exerce a função de Professor, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 018.063-1-9, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar