56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº 14.009, de 30/11/2007 546,97 Progressão Horizontal – 15% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 82,05 Gratificação por Efetiva Regência de Classe – 45% – art. 1º, da Lei Estadual nº 11.072, de 15/07/1985 c/c a Lei Estadual nº 14.182, de 30/07/2008 246,14 Gratificação de Incentivo Profissional – 20% - art. 32, da Lei Estadual nº 12.066, de 13/01/1993 109,39 TOTAL 984,55 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02856431/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora TACILDA RODRIGUES CAMURÇA, CPF nº 046.752.663-04, que exerce a função de Enfermeira, classe III, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 086.936-1-7, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 14), com efeitos financeiros das referências 15, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181/2020 1.722,91 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 258,43 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto Estadual nº 22.077/A, de 04/08/1992 344,58 Gratificação Especial de Desempenho – 50% – Art. 16, parágrafo único, inciso II, da Lei Estadual nº 12.078, de 05/03/1993 861,45 Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20, da Lei Estadual nº 12.287, de 20/04/1994 861,46 TOTAL 4.048,82 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05700348/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, RAIMUNDO NONATO TORRES DE MELO, CPF nº 054.561.263-20, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08491410, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Art. 1º, de Lei nº 15.256, de 20/01/2014 4.501,52 Gratificação por Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 450,15 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 164,39 Gratificação de Especialização de 25% - Art. 24, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 1.125,38 TOTAL 6.241,44 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01189977/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOSEFA ALVES FEITOSA BASTOS, CPF 171.990.003-59, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 075982-2X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 983,00 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009. R$ 98,30 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009 R$ 249,61 TOTAL R$ 1.330,91 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02271992/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LINO BARBOSA DANTAS, CPF 192.446.903-06, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 017475-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 2.164,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 216,42 Parcela Nominalmente Identificável – Art. 7º, Inciso V, e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 549,55 TOTAL R$ 2.930,19 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02938130/2008, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ ANCHIETA DE ALBUQUERQUE, CPF 050.259.403-97, que exerce a função de PROFESSOR Iniciante I, nível/referência 01, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 088177-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar