DOE 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº 14.009, de 30/11/2007
546,97
Progressão Horizontal – 15% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
82,05
Gratificação por Efetiva Regência de Classe – 45% – art. 1º, da Lei Estadual nº 11.072, de 15/07/1985 c/c a Lei Estadual nº 14.182, de 30/07/2008
246,14
Gratificação de Incentivo Profissional – 20% - art. 32, da Lei Estadual nº 12.066, de 13/01/1993
109,39
TOTAL
984,55
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02856431/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora TACILDA RODRIGUES CAMURÇA, CPF nº 046.752.663-04, que exerce a função de Enfermeira, classe III, nível/referência 15, Grupo 
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 086.936-1-7, lotada na Secretaria da Saúde – 
SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2016, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 14), com efeitos financeiros das referências 15, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181/2020
1.722,91
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
258,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto Estadual nº 22.077/A, de 04/08/1992
344,58
Gratificação Especial de Desempenho – 50% – Art. 16, parágrafo único, inciso II, da Lei Estadual nº 12.078, de 05/03/1993
861,45
Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20, da Lei Estadual nº 12.287, de 20/04/1994
861,46
TOTAL
4.048,82
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05700348/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, ao servidor, RAIMUNDO NONATO TORRES DE MELO, CPF nº 054.561.263-20, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 8, 
Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08491410, lotado na Secretaria da Saúde, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/02/2015, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Art. 1º, de Lei nº 15.256, de 20/01/2014
4.501,52
Gratificação por Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826, de 14/05/1974
450,15
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
164,39
Gratificação de Especialização de 25% - Art. 24, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
1.125,38
TOTAL
6.241,44
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01189977/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOSEFA ALVES FEITOSA BASTOS, CPF 
171.990.003-59, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 075982-2X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 983,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009.
R$ 98,30
 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009
R$ 249,61
TOTAL
R$ 1.330,91
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02271992/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LINO BARBOSA DANTAS, CPF 
192.446.903-06, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 017475-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 216,42
Parcela Nominalmente Identificável – Art. 7º, Inciso V, e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 549,55
TOTAL
R$ 2.930,19
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02938130/2008, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 
2º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ ANCHIETA DE ALBUQUERQUE, CPF 050.259.403-97, que 
exerce a função de PROFESSOR Iniciante I, nível/referência 01, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº 088177-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 05/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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