DOE 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206 de 17.03.2017 (referência 11), com efeitos financeiros das referências 12 e 13 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
1.518,10
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
303,62
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
759,05
TOTAL
2.580,77
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/04/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06430239/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANGELA MARIA RODRIGUES DE FARIAS, 
CPF 192.094.873-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 030017-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009
R$ 262,08
TOTAL
R$ 1.397,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 02930155/2008,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA FERREIRA LIMA, 
CPF 17266564387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0615431X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.344,04
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
268,81
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 14.182/08)
672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
268,81
TOTAL
2.553,68
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00567126/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, HELIA MARIA MONTEIRO SAMPAIO, 
CPF 161.301.203-97, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24 Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00115819, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei n°14.867/2011
R$ 1.136,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 113,62
Parcela Nominalmente Identificável - PNI – art. 7º,inciso V, e art.12, da Lei nº 14.431/2009
R$ 288,50
TOTAL
R$ 1.538,34
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00157054/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, AGUIDA MARIA FURTADO RODRIGUES, 
CPF 215.133.413-91, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 180664-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 20/10/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006
R$ 434,57
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 65,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 86,91
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 86,91
TOTAL
R$ 847,41
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 733,53
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 114,63
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 184,30
TOTAL
R$ 1.105,81
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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