60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04776717/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao a servidora ANA MARIA OLSEN DE OLIVEIRA, CPF 073.287.293-68, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 078452-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.032,15 Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 262,08 TOTAL R$ 1.294,23 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/05/2024, que concedeu aposentadoria à ANA MARIA OLSEN DE OLIVEIRA, matrícula nº 078452-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02460668/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a servidora, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES CELIÃO, CPF 172.502.183-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIA- LIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12295510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2007, cujo valor é de R$ 1.859,57 (mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.872,39 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 187,24 Parcela Nominalmente Identificável - PNI- art.7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 292,57 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI- art.3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 235,21 TOTAL R$ 2.587,41 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04800630/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS DORES ARRAIS DO NASCIMENTO GONDIM, CPF 11598719300, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11928412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 16.285/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017) 1.860,11 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% ( Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.104/2017. combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) 437,13 Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - (Lei nº 14.431/2009) 214,69 Parcela Nominalmente de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 16.104/2016) 66,00 TOTAL 2.577,93 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07151137/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, DARIO BARBOSA COSTA, CPF nº 114.843.903-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS, despadronizado, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 13421811, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas Lei nº 16.206/2017 267,46 Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/74 40,12 Gratificação de Incentivo Profissional - art. 16, da Lei nº 12.287/1994 58,85 TOTAL 366,43 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com funda- mento no Decreto Estadual nº 8.948/2016, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/12/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01152118/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ELISABETE AGUIAR PAIVA, CPF 187.496.823-34, que exerce a função de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe I, nível referência 1, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 50015912, lotada no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Lei Complementar Estadual nº 262/2021, c/c Lei Estadual nº 16.513/2018 e Decreto nº 34.514/2022 R$ 16.167,75 Gratificação de Tempo de Serviço (20%) - Art 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 3.233,55Fechar