63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2022 IG Nº1348424 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo da Proteção Social, Paulo Rogério Santos Guedes, e a empresa STAFF SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS EIRELI - ME, com sede na Rua Raimunda Nogueira Martins, nº1230, Parque das Flores– Aquiraz/CE, CEP: 61.700- 000, inscrita no CNPJ sob o nº21.765.330/0001-48, doravante deno- minada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Oswaldo Samyr Lourenço Rodrigues, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.014984/2024-45. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o acréscimo de valor ao Contrato nº127/2022, cujo objeto é o serviço de locação mensal, de 04 (quatro) veículos pesados, compondo-se de cavalo mecânico e carreta tipo baú, com motorista e com auxiliar de serviços gerais, combustível, para executar o programa “caminhão do cidadão” da Secretaria da Proteção Social – SPS. VALOR: Para a execução do presente aditamento, será acrescido ao valor global do contrato o montante de R$ 266.161,66 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), correspondente a aproximadamente 6,1898%, perfazendo um valor total de R$ 4.566.161,62 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos). Valor Inicial Valor Acrescido de ≈6,1898% Valor Mensal Valor Anual Repercussão / Ano Valor Mensal Valor Anual R$ 358.333,33 R$ 4.299.999,96 R$ 266.161,66 R$ 380.513,46 R$ 4.566.161,62. As despesas deste aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100011.14.422.165.11659.03.339039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 24 de Outubro de 2024; Paulo Rogério Santos Guedes - Secretário-Executivo da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS e Oswaldo Samyr Lourenço Rodrigues - STAFF SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS EIRELI-ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº025/2024. PACTUA A SUPERAÇÃO DAS INADEQUABILIDADES DOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS DE 6 MUNICÍPIOS, REFERENTE AOS SALDOS FINANCEIROS EM CONTA. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 25 de outubro de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – A superação das inadequabilidades dos Planos de Providências dos municípios de Ipueiras, Morrinhos, Santana do Cariri, Horizonte, Santa Quitéria e Trairi referente aos saldos financeiros em conta. Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº026/2024. PACTUA O ADITAMENTO DE PRAZO DOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES AOS SALDOS ACUMULADOS DOS RECURSOS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 25 de outubro de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – O aditamento de prazo dos Planos de Providências referentes aos saldos acumulados dos recursos do cofinanciamento estadual dos 4 municípios discriminados a seguir: I. Aiuaba; II. Limoeiro do Norte; III. Paramoti; IV. Varjota; Paragrafo Único – O aditamento do prazo será concedido por 6 meses, a contar da data da publicação desta resolução, por motivo de mudança dos gestores municipais em conformidade ao § 7º do artigo 8º da Resolução 156/2024 do Conselho Estadual de Assistência Social. Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza – CE, 25 de outubro de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº027/2024. PACTUA A SUSPENSÃO DOS RECURSOS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA OS 4 MUNICÍPIOS, REFERENTE AOS SALDOS FINANCEIROS EM CONTA. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 25 de outubro de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – A suspensão dos recursos do cofinanciamento estadual dos 4 municípios discriminados a seguir: I. Guaraciaba do Norte; II. Boa Viagem; III. Jardim; e IV. Pedra Branca. Parágrafo único. A suspensão dos recursos foi pactuada pelo não cumprimento dos planos de providências, em conformidade ao artigo 9º das Resoluções 19 e 156/2024, respectivamente, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB e do Conselho Estadual de Assistência Social, referentes aos saldos acumulados dos recursos do cofinanciamento estadual. Art 2º – Convidar os gestores municipais e os presidentes dos Conselhos Municipais da Assistência Social – CMAS para a próxima reunião desta CIB para dar ciência que o caso requer. Art 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza – CE, 25 de outubro de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº028/2024. PACTUA O COFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA OS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTROS POP A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 25 de outubro de 2024. RESOLVE PACTUAR:Fechar