DOE 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1. As candidatos serão classificados em ordem decrescente do número de pontos obtidos nas três etapas do processo seletivo;
14.2. No caso de empate na classificação final dos candidatos, o desempate se fará pelo critério da maior idade, considerando-se ano, mês e dia.
15. DA CONVOCAÇÃO DA/O APROVADA/O
15.1. As/Os candidatas/os aprovadas/os serão convocadas/os, a critério da COEPS/SEAPS/SESA, conforme o número de vagas existentes, obedecidas 
rigorosamente a ordem de classificação.
15.2. No caso de não comparecimento no prazo assinado ou desistência formal, prosseguir-se-á a convocação do candidato subsequente, observada a ordem 
classificatória.
15.3. Para ser firmado o Termo de Consentimento, o bolsista deverá ter disponibilidade de horário para cumprimento da jornada da bolsa compatível com 
as atividades do projeto, conforme item 4.1 deste Edital.
16. DAS VAGAS REMANESCENTES
16.1. As vagas procedentes de candidatos classificados que não assumirem as atividades da bolsa no prazo estipulado ou tiveram suas bolsas em curso 
canceladas, serão preenchidas por candidatos classificáveis do curso de origem, ou na ausência deste, em outros cursos a critério da COEPS/SEAPS/SESA, 
que assumirão o período restante da bolsa em andamento.
17. DO COMPROMISSO DA/O BOLSISTA
17.1. O bolsista do Perfil 1 deverá:
a) Assinar Termo de Compromisso da/o Bolsista;
b) Manter endereço atualizado na unidade de sua lotação;
c) Cumprir carga horária de 40 horas semanais;
d) Participar da elaboração e implementação das 28 (vinte e oito) Cirandas da Equidade;
e) Participar da elaboração e implementação dos 29 (vinte e nove )Webinários da Equidade;
f) Participar da construção dos paineis IntegraSUS do Censo da Força de Trabalho do SUS Ceará;
g) Participar da elaboração e implementação da Residência Artística em Equidade;
h) Participar da institucionalização dos 05 (cinco) Comitês Regionais da Equidade;
i) Enviar a COEPS/SEAPS/SESA relatório de atividades desenvolvidas a cada mês de atividades participado;
j) Executar, dentro dos prazos pré-determinados, as atividades relacionadas no Plano de Atividades do Bolsista (PAB).
17.2. O bolsista do Perfil 2 deverá:
a) Assinar Termo de Compromisso do Bolsista;
b) Manter endereço atualizado na unidade de sua lotação;
c) Participar da elaboração e implementação das 28 Cirandas da Equidade;
d) Enviar a COEPS/SEAPS/SESA relatório de atividades desenvolvidas a cada Ciranda da Equidade participada;
e) Executar, dentro dos prazos pré-determinados, as atividades relacionadas no Plano de Atividades do Bolsista (PAB).
18. DO DESLIGAMENTO
18.1. O bolsista será desligada/o nas seguintes condições:
a) Automaticamente, ao concluir o período da bolsa (Perfil 1 - 12 meses e Perfil 2 - 3 meses);
b) A pedido da/o própria/o bolsista, a qualquer tempo;
c) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 03 (cinco) Cirandas da Equidade consecutivas ou por 05 (cinco) intercaladas, no período 
de um mês;
d) Licença médica a partir de 30 (trinta) dias;
e) Descumprimento do Termo de Compromisso da/o Bolsista;
f) Inadequado comportamento funcional da/o bolsista;
g) Avaliação de desempenho do bolsista insatisfatória.
19. DA VALIDADE DA SELEÇÃO
19.1. O prazo de validade da presente seleção será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial, 
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da COEPS/SEAPS/SESA.
20. DA BOLSA
19.1. O bolsista, de ambos os perfis, fará jus a bolsa mensal no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão 
divulgados no site www.saude.ce.gov.br ;
21.2. O bolsista, no decorrer do período da bolsa, estará sob permanente processo de avaliação de desempenho, quanto:
a) Envolvimento com as atribuições que lhe forem conferidas;
b) Desenvolvimento técnico-científico;
c) Relacionamento interpessoal;
d) Assiduidade;
e) Pontualidade.
21.3. A avaliação caberá ao Supervisor, que poderá solicitar o desligamento do bolsista na hipótese do não atendimento dos requisitos acima especificados, 
que será apreciado pela COEPS/SEAPS/SESA para as medidas cabíveis.
21.4. O bolsista terá direito ao recesso de 30 (trinta) dias.
21.5. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na ficha de inscrição, a/o candidata/o deverá 
dirigir-se a SESA/CGTES, para a atualização dos dados, sob pena de, quando convocada/o, perder o prazo para assumir a bolsa, caso não seja localizado.
21.6. A bolsa não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a SESA nem com o Estado do Ceará, e será formalizado mediante termo de compro-
misso, firmado pelo bolsista e pela COEPS/SEAPS/SESA.
21.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva.
21.8. A inexatidão das afirmações e/ou a existência de irregularidade de documento, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, 
a desclassificação da/o candidata/o, ou o seu desligamento, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.
21.9. Na conclusão da bolsa será expedido certificado pela COEPS/SEAPS/SESA, em que constará o período do seu cumprimento.
Maria Vaudelice Mota
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLITICAS DE SAÚDE - SEAPS
Ciente,
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
ANEXOS
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO II – PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO DA/O BOLSISTA
ANEXO VI - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPAS - PERFIL 1
ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA ENVIO DO CURRÍCULO - PERFIL 1
ANEXO VIII - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPAS - PERFIL 2
ANEXO IX - FORMULÁRIO PARA ENVIO DO CURRÍCULO - PERFIL 2
ANEXO X – TEXTO ‘JUSTIFICATIVA, OBJETIVOS E ETAPAS DO PROJETO ‘CONHECER, COMUNICAR, VALORIZAR E CUIDAR DAS 
TRABALHADORAS DO SUS CEARÁ’

                            

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