68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 3.2.2. A jornada de trabalho das/os Bolsistas-Perfil 2 consistirá na participação em 28 (vinte e oito) Cirandas ao longo de 3 (três) meses de atuação, conforme calendário a ser elaborado pela Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa - COEPS em parceria com as demais instâncias de gestão do SUS no Ceará. 4. DOS REQUISITOS 4.1. São requisitos para o bolsista: Bolsista Perfil 1 - Ser graduada/o em saúde com experiências em gestão da educação na saúde e/ou educação permanente em saúde e/ou gestão do trabalho em saúde e/ou políticas de equidade; Bolsista Perfil 2 - Ter experiências artísticas e de educação popular em saúde junto a grupos sociais adultos e em compatibilidade com o objetivo do Projeto ‘Conhecer, Comunicar, Valorizar e Cuidar as Trabalhadoras do SUS Ceará’; Salienta-se que para ambos os perfis se faz necessário ter disponibilidade para viagens com finalidade de participação nas Cirandas da Equidade ao longo dos meses de trabalho, conforme item 3 deste edital. 4.2. Não poderão participar do processo seletivo: a) Não ter disponibilidade de tempo, conforme descrição prevista no item 3 deste edital. 5. DAS VAGAS 5.1. A seleção destina-se inicialmente ao preenchimento de 03 (três) vagas distribuídas conforme ANEXO II, dentro do prazo de validade da presente seleção, mediante a convocação na ordem de classificação, de acordo com as necessidades do projeto. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos. 6.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo I) e enviar em PDF ÚNICO para o email equidade.coeps@gmail.com com o título PROCESSO SELETIVO - PROJETO EQUIDADE - PERFIL para o qual concorre. 6.3. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão Executiva. 6.5. Não serão admitidas inscrições por via postal, condicional ou fora do prazo previsto neste Edital. 6.6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Executiva o direito de excluir do processo seletivo, o candidato que preencher de forma incompleta, bem como se constatado, posteriormente dados inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras cominações legais. 6.7. A inscrição do candidato implica na ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS 7.1. Dos documentos exigidos: a) Ficha de inscrição preenchida, ANEXO I; b) Cópia de documento de identidade, autenticado ou acompanhado do original; c) Comprovante de residência próprio, dos pais, responsáveis ou cônjuge; d) Diploma de maior titulação, autenticado ou acompanhado do original; e) 1 (uma) foto 3x4 atual. 7.2. Os documentos deverão ser enviados em PDF ÚNICO para o email equidade.coeps@gmail.com com o título PROCESSO SELETIVO - PROJETO EQUIDADE - PERFIL para o qual concorre. 7.3. O prazo da entrega poderá ser prorrogado por decisão da Coordenação do Processo Seletivo. 7.6. O resultado das inscrições será divulgado conforme ANEXO III, através do site www.saude.ce.gov.br; 8. DO PROCESSO SELETIVO 8.1. O processo seletivo ocorrerá em três etapas abaixo, cujos critérios de seleção estão dispostos no Anexo VI: 1ª Etapa: Análise Curricular (Perfil 1) e Portfólio Artístico (Perfil 2), de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa: Apresentação de Carta de Intenção (Perfil 1) e Proposta de Intervenção em Equidade (Perfil 2), de caráter eliminatório e classificatório; 3ª Etapa: Entrevista individual, para ambos os perfis, de caráter eliminatório e classificatório. 9. DAS AVALIAÇÕES 9.1. O quadro com os critérios de pontuação e os documentos comprobatórios, de acordo com o Anexo VI, devem ser enviados em PDF ÚNICO para o email equidade.coeps@gmail.com com o título PROCESSO SELETIVO - PROJETO EQUIDADE - PERFIL para o qual concorre. 9.2. O candidato será eliminado em qualquer das etapas mediante o não envio da documentação referente e/ou não comparecimento a qualquer etapa do certame; 9.3. A pontuação total obtida a cada etapa está disposta nos itens 10, 11 e 12; 9.4. A pontuação final do certame é obtida por meio do somatório da pontuação atribuída a cada etapa, divido por três; totalizando 10,0 pontos. 9.5. Os resultados das etapas serão divulgados em ordem decrescente de pontuação, conforme ANEXO III, no site da SESA. 10. DA REALIZAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR e ANÁLISE DE PORTFÓLIO – 1ª ETAPA 10.1. A análise curricular, será realizada conforme ANEXO VI (Perfil 1) e ANEXO VII (Perfil 2) para tanto, a/o candidata/o deverá prencher o formulário específico conforme consta no ANEXO VIII (Perfil 1) e ANEXO IX (Perfil 2) deste edital. 10.2. A análise curricular é etapa interna realizada pela COEPS/SEAPS/SESA e será realizada conforme cronograma divulgado, na sede da SESA Ceará e em conformidade com o ANEXO VI (Perfil 1) e ANEXO VII (Perfil 2). 10.3. A pontuação total da Análise Curricular para o Perfil 1 é obtida por meio do somatório da pontuação atribuída ao Currículo Acadêmico (zero a 7,5 pontos), Currículo Profissional (zero a 10,0 pontos) e Currículo Social (zero a 2,5 pontos), dividido por dois; totalizando 10,0 pontos. 10.4. A pontuação total da Análise do Portfólio Artístico (PA) para o Perfil 2 é obtida por meio do somatório da pontuação atribuída à Escolaridade/Formação (zero a 2,0 pontos), Produção Artística/Educativa (zero a 6,0 pontos), Experiência Profissional (zero a 10,0 pontos) e Vivência Social (zero a 2,0 pontos); totalizando 10,0 pontos. 11. DA ELABORAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÃO (PERFIL 1) E PROPOSTA DE INTERVENÇÃO EM EQUIDADE -PIE (PERFIL 2) – 2ª ETAPA 11.1. O candidato ao Perfil 1 deverá elaborar uma CARTA DE INTENÇÃO conforme as orientações de leitura, estrutura e conteúdo dispostas no ANEXO VI. 11.2. O candidato ao Perfil 2 deverá elaborar uma PROPOSTA DE INTERVENÇÃO EM EQUIDADE - PIE conforme as orientações de leitura, estrutura e conteúdo dispostas no ANEXO VIII. 11.2. A Carta de Intenção (Perfil 1) ou a Proposta de Intervenção em Equidade - PIE (Perfil 2) deverá ser enviada em PDF ÚNICO para o e-mail equidade. coeps@gmail.com com o título PROCESSO SELETIVO - PROJETO EQUIDADE - PERFIL para o qual concorre, conforme disposto no item 9.1 deste edital. 11.3. A pontuação total da Carta de Intenção (Perfil 1) ou a Proposta de Intervenção em Equidade - PIE (Perfil 2) é obtida pelo somatório da pontuação dos itens 1 a 5 do QUADRO DE PONTUAÇÃO – 2ª ETAPA, do ANEXO VI (Perfil 1) e ANEXO VIII (Perfil 2); totalizando 10,0 pontos. 12. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA INDIVIDUAL – 3ª ETAPA 12.1. Serão classificados para etapa os candidatos classificados até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas, totalizando 5 (cinco) candidatos para o Perfil 1 e 10 (dez) candidatos candidatos para o Perfil 2. 12.2. Será utilizados instrumento de avaliação, com intuito de analisar o perfil do candidato, conforme ANEXO VI (Perfil 1) e ANEXO VIII (Perfil 2); 12.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da entrevista, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para o início, munido do documento de identidade original; 12.4. A pontuação total da Entrevista Individual é obtida pelo somatório da pontuação dos itens 1 a 5 do QUADRO DE PONTUAÇÃO – 3ª ETAPA, do ANEXO VI (Perfil 1) e ANEXO VIII (Perfil 2), dividido por cinco; totalizando 10,0 pontos. 13. DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS 13.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) Indeferimento de Inscrição; b) Resultado da Análise Curricular e da Análise da Carta de Intenção (Perfil 1) ou Proposta de Intervenção em Equidade - PIE (Perfil 2); c) Resultado Final Preliminar. 13.2. Para interpor recurso, o candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do resultado no site www.saude.ce.gov.br para encami- nhá-lo à COEPS/SEAPS/SESA, para o email equidade.coeps@gmail.com conforme formulário padrão (ANEXO IV); 13.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com o uso do formulário disposto no ANEXO IV; 13.4. As fundamentações das respostas aos recursos interpostos serão elaboradas pela Coordenação do Processo Seletivo e disponibilizadas aos candidatos recorrentes por meio do e-mail equidade.coeps@gmail.com; 13.5. Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das etapas, serão informadas as alterações decorrentes de eventuais deferimentos de recursos; 13.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo; 13.7. O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site http://www.saude.ce.gov.br; 13.8. Não serão aceitos recursos de inclusão de documentos.Fechar