DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
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ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Juliana Roberto Martins 
Código Identificador:0E952A58 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA Nº 1.304/2024 
 
PORTARIA Nº 1.304/2024 ACOPIARA-CE, 04 DE NOVEMBRO 
DE 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR, nos termos do Art. 37, inciso II, da Constituição Federal 
de 1988, a Sra. GISELE JOSUÉ DE OLIVEIRA, portadora do RG 
nº 2004029006310, inscrita no CPF sob o nº 016.247.493-80, 
aprovada no Concurso Público, de acordo com o Edital nº 001/2022 
de 29 de novembro de 2022, para exercer em caráter efetivo, o cargo 
de NUTRICIONISTA, com lotação no CIS- Centro Integrado em 
saúde, criado pela lei Municipal nº 2.106/2022 de 26 de julho de 
2022, Lei Municipal nº 1.552/2009 de 16 de dezembro de 2009, sob o 
Regime Estatutário instituído pela Lei Municipal nº 1.205/03 de 17 de 
março de 2003, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais. 
  
CIENTIFIQUE-SE,  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO 
DO CEARÁ, em 04 de novembro de 2024. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Juliana Roberto Martins 
Código Identificador:A3DF5821 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA Nº 1.323, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
PORTARIA Nº 1.323, de 5 de novembro de 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
COMPOSIÇÃO 
DA 
COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA 
DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, 
EM 
CONFORMIDADE 
COM 
O 
DECRETO 
MUNICIPAL Nº 66, DE 31 DE OUTUBRO DE 
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de 
acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea „c‟, da Lei 
Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 66, de 30 de outubro de 
2024, que institui a transição democrática de governo no município de 
Acopiara/CE para o cargo de prefeito, a qual estabelece sua 
composição em, no máximo, 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) 
indicações para o prefeito em exercício e 8 (oito) para o prefeito 
eleito, incluindo o coordenador de cada equipe; 
  
CONSIDERANDOque a nomeação da Comissão de Transição de 
Governo deverá ser regulamentada através de portaria do Chefe do 
Poder Executivo Municipal estabelecendo o seu prazo delimitado (até 
31 de dezembro), as suas atribuições e competências, como também a 
sua composição, dividindo os representantes do Governo eleito e os 
representantes do Governo atual; 
  
CONSIDERANDOo Ofício nº 003/2024, do prefeito eleito de 
Acopiara, indicando 8 (oito) pessoas para composição de sua equipe 
na comissão de transição; 
  
CONSIDERANDO ser imprescindível um processo democrático e 
transparente de transição, objetivando a preservação da continuidade 
dos serviços públicos, visando atender o interesse da população; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º-Designar os membros abaixo indicados para composição da 
Comissão de Transição democrática de governo no município de 
Acopiara, na seguinte forma: 
  
I –Equipe da atual administração: 
  
a) Luciane Tavares de Almeida; – Coordenadorada equipe do atual 
governo; 
b) João Marcos Pereira Ferreira; 
c) Maria Cristiany da Silva; 
d) Francisco Felipe Leal Cavalcante; 
e) Maria Cristieny Rodrigues; 
f) Juliana Roberto Martins; 
g) Felipe Oliveira Nascimento; 
h) Maria Nerina de Souza Guimarães. 
  
II – Equipe do prefeito eleito: 
  
a) Antonio Leandro Florentino Brito – Coordenador da equipe do 
prefeito eleito; 
b) Maria Simone da Silva; 
c) Raquel Martins Feitosa; 
d) Francisco Chadaide Martins Batista; 
e) Rodrigo Citó Silva; 
f) Presley Gonzaga Viana; 
g) David Deny Ferreira Félix; 
h) Messias Pinheiro de Oliveira. 
  
Art. 2º.Será disponibilizada uma sala no prédio da Prefeitura 
Municipal, onde a Comissão de Transição poderá realizar suas 
reuniões, devidamente equipada para desenvolvimento dos trabalhos. 
  
Art. 3º.As reuniões dos integrantes da Comissão de Transição devem 
ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem 
os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o 
cronograma de atendimento das demandas apresentadas. 
  
§ 1º.As reuniões de transição deverão ocorrer em número de 3 (três), 
sugerindo o seguinte calendário, podendo ser alterado em comum 
acordo entre as equipes: 
  
a) Primeira Reunião de Transição: 11 de novembro de 2024; 
b) Segunda Reunião de Transição: 21de novembro de 2024 e 
c) Terceira Reunião de Transição: 04 de dezembro de 2024. 
  
Art. 4º.Os pedidos de acesso à informação precisam ser formulados 
por escrito pelo coordenador da Comissão de Transição de Mandato e 
dirigidos ao representante indicado pelo Prefeito em exercício, 
cabendo a este comunicar a autoridade competente na estrutura da 
Administração Pública Municipal a demanda para atendimento. 
  
Art. 5º.Eventuais divergências e omissões no Decreto 66/2024 e na 
presente Portaria, serão debatidas e seguidas segundo as orientações 
contidas na Cartilha “Transição Responsável” do Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará (TCE/CE). 
  
Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 5 de 
novembrode 2024. 
  

                            

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