DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
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ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:0E952A58
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1.304/2024
PORTARIA Nº 1.304/2024 ACOPIARA-CE, 04 DE NOVEMBRO
DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
NOMEAR, nos termos do Art. 37, inciso II, da Constituição Federal
de 1988, a Sra. GISELE JOSUÉ DE OLIVEIRA, portadora do RG
nº 2004029006310, inscrita no CPF sob o nº 016.247.493-80,
aprovada no Concurso Público, de acordo com o Edital nº 001/2022
de 29 de novembro de 2022, para exercer em caráter efetivo, o cargo
de NUTRICIONISTA, com lotação no CIS- Centro Integrado em
saúde, criado pela lei Municipal nº 2.106/2022 de 26 de julho de
2022, Lei Municipal nº 1.552/2009 de 16 de dezembro de 2009, sob o
Regime Estatutário instituído pela Lei Municipal nº 1.205/03 de 17 de
março de 2003, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO
DO CEARÁ, em 04 de novembro de 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:A3DF5821
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1.323, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
PORTARIA Nº 1.323, de 5 de novembro de 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
COMPOSIÇÃO
DA
COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA
DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA,
EM
CONFORMIDADE
COM
O
DECRETO
MUNICIPAL Nº 66, DE 31 DE OUTUBRO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de
acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea „c‟, da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 66, de 30 de outubro de
2024, que institui a transição democrática de governo no município de
Acopiara/CE para o cargo de prefeito, a qual estabelece sua
composição em, no máximo, 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito)
indicações para o prefeito em exercício e 8 (oito) para o prefeito
eleito, incluindo o coordenador de cada equipe;
CONSIDERANDOque a nomeação da Comissão de Transição de
Governo deverá ser regulamentada através de portaria do Chefe do
Poder Executivo Municipal estabelecendo o seu prazo delimitado (até
31 de dezembro), as suas atribuições e competências, como também a
sua composição, dividindo os representantes do Governo eleito e os
representantes do Governo atual;
CONSIDERANDOo Ofício nº 003/2024, do prefeito eleito de
Acopiara, indicando 8 (oito) pessoas para composição de sua equipe
na comissão de transição;
CONSIDERANDO ser imprescindível um processo democrático e
transparente de transição, objetivando a preservação da continuidade
dos serviços públicos, visando atender o interesse da população;
RESOLVE:
Art. 1º-Designar os membros abaixo indicados para composição da
Comissão de Transição democrática de governo no município de
Acopiara, na seguinte forma:
I –Equipe da atual administração:
a) Luciane Tavares de Almeida; – Coordenadorada equipe do atual
governo;
b) João Marcos Pereira Ferreira;
c) Maria Cristiany da Silva;
d) Francisco Felipe Leal Cavalcante;
e) Maria Cristieny Rodrigues;
f) Juliana Roberto Martins;
g) Felipe Oliveira Nascimento;
h) Maria Nerina de Souza Guimarães.
II – Equipe do prefeito eleito:
a) Antonio Leandro Florentino Brito – Coordenador da equipe do
prefeito eleito;
b) Maria Simone da Silva;
c) Raquel Martins Feitosa;
d) Francisco Chadaide Martins Batista;
e) Rodrigo Citó Silva;
f) Presley Gonzaga Viana;
g) David Deny Ferreira Félix;
h) Messias Pinheiro de Oliveira.
Art. 2º.Será disponibilizada uma sala no prédio da Prefeitura
Municipal, onde a Comissão de Transição poderá realizar suas
reuniões, devidamente equipada para desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º.As reuniões dos integrantes da Comissão de Transição devem
ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem
os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o
cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
§ 1º.As reuniões de transição deverão ocorrer em número de 3 (três),
sugerindo o seguinte calendário, podendo ser alterado em comum
acordo entre as equipes:
a) Primeira Reunião de Transição: 11 de novembro de 2024;
b) Segunda Reunião de Transição: 21de novembro de 2024 e
c) Terceira Reunião de Transição: 04 de dezembro de 2024.
Art. 4º.Os pedidos de acesso à informação precisam ser formulados
por escrito pelo coordenador da Comissão de Transição de Mandato e
dirigidos ao representante indicado pelo Prefeito em exercício,
cabendo a este comunicar a autoridade competente na estrutura da
Administração Pública Municipal a demanda para atendimento.
Art. 5º.Eventuais divergências e omissões no Decreto 66/2024 e na
presente Portaria, serão debatidas e seguidas segundo as orientações
contidas na Cartilha “Transição Responsável” do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará (TCE/CE).
Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 5 de
novembrode 2024.
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