Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:0E952A58 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 1.304/2024 PORTARIA Nº 1.304/2024 ACOPIARA-CE, 04 DE NOVEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: NOMEAR, nos termos do Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a Sra. GISELE JOSUÉ DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 2004029006310, inscrita no CPF sob o nº 016.247.493-80, aprovada no Concurso Público, de acordo com o Edital nº 001/2022 de 29 de novembro de 2022, para exercer em caráter efetivo, o cargo de NUTRICIONISTA, com lotação no CIS- Centro Integrado em saúde, criado pela lei Municipal nº 2.106/2022 de 26 de julho de 2022, Lei Municipal nº 1.552/2009 de 16 de dezembro de 2009, sob o Regime Estatutário instituído pela Lei Municipal nº 1.205/03 de 17 de março de 2003, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, em 04 de novembro de 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:A3DF5821 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 1.323, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024. PORTARIA Nº 1.323, de 5 de novembro de 2024. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 66, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea „c‟, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 66, de 30 de outubro de 2024, que institui a transição democrática de governo no município de Acopiara/CE para o cargo de prefeito, a qual estabelece sua composição em, no máximo, 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) indicações para o prefeito em exercício e 8 (oito) para o prefeito eleito, incluindo o coordenador de cada equipe; CONSIDERANDOque a nomeação da Comissão de Transição de Governo deverá ser regulamentada através de portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecendo o seu prazo delimitado (até 31 de dezembro), as suas atribuições e competências, como também a sua composição, dividindo os representantes do Governo eleito e os representantes do Governo atual; CONSIDERANDOo Ofício nº 003/2024, do prefeito eleito de Acopiara, indicando 8 (oito) pessoas para composição de sua equipe na comissão de transição; CONSIDERANDO ser imprescindível um processo democrático e transparente de transição, objetivando a preservação da continuidade dos serviços públicos, visando atender o interesse da população; RESOLVE: Art. 1º-Designar os membros abaixo indicados para composição da Comissão de Transição democrática de governo no município de Acopiara, na seguinte forma: I –Equipe da atual administração: a) Luciane Tavares de Almeida; – Coordenadorada equipe do atual governo; b) João Marcos Pereira Ferreira; c) Maria Cristiany da Silva; d) Francisco Felipe Leal Cavalcante; e) Maria Cristieny Rodrigues; f) Juliana Roberto Martins; g) Felipe Oliveira Nascimento; h) Maria Nerina de Souza Guimarães. II – Equipe do prefeito eleito: a) Antonio Leandro Florentino Brito – Coordenador da equipe do prefeito eleito; b) Maria Simone da Silva; c) Raquel Martins Feitosa; d) Francisco Chadaide Martins Batista; e) Rodrigo Citó Silva; f) Presley Gonzaga Viana; g) David Deny Ferreira Félix; h) Messias Pinheiro de Oliveira. Art. 2º.Será disponibilizada uma sala no prédio da Prefeitura Municipal, onde a Comissão de Transição poderá realizar suas reuniões, devidamente equipada para desenvolvimento dos trabalhos. Art. 3º.As reuniões dos integrantes da Comissão de Transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas. § 1º.As reuniões de transição deverão ocorrer em número de 3 (três), sugerindo o seguinte calendário, podendo ser alterado em comum acordo entre as equipes: a) Primeira Reunião de Transição: 11 de novembro de 2024; b) Segunda Reunião de Transição: 21de novembro de 2024 e c) Terceira Reunião de Transição: 04 de dezembro de 2024. Art. 4º.Os pedidos de acesso à informação precisam ser formulados por escrito pelo coordenador da Comissão de Transição de Mandato e dirigidos ao representante indicado pelo Prefeito em exercício, cabendo a este comunicar a autoridade competente na estrutura da Administração Pública Municipal a demanda para atendimento. Art. 5º.Eventuais divergências e omissões no Decreto 66/2024 e na presente Portaria, serão debatidas e seguidas segundo as orientações contidas na Cartilha “Transição Responsável” do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE). Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 5 de novembrode 2024.Fechar