DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
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de empresa especializada na locação de computadores e notebooks,
destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital
Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato
Administrativo firmado em 14 de outubro de 2021. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 11 de
outubro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários:
Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Regiano Jose Alves.
Data de Assinatura do Aditivo: 11 de outubro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:A3C5B41A
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 2021.08.25.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico Nº. 2021.08.25.1.
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos e DR SOFTWARE SERVICOS
EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de
computadores
e
notebooks,
destinados
ao
atendimento
das
necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital
Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato
Administrativo firmado em 14 de outubro de 2021. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 11 de
outubro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários:
Tiago Silva de Morais e Regiano Jose Alves.
Data de Assinatura do Aditivo: 11 de outubro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:70824E2A
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 2021.08.25.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 4º (QUARTO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico Nº. 2021.08.25.1.
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e
DR SOFTWARE SERVICOS EIRELI. Objeto: Contratação de
empresa especializada na locação de computadores e notebooks,
destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal
do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos,
conforme especificações constantes no Anexo I do Edital
Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato
Administrativo firmado em 14 de outubro de 2021. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 11 de
outubro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários:
Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Regiano Jose Alves.
Data de Assinatura do Aditivo: 11 de outubro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:7E1B6ADE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 702/2024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 702/2024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE
DIRETOR
TÉCNICO,
DIRETOR
CLÍNICO,
MÉDICO AUTORIZADOR, SUPERVISOR DE
ENDEMIAS,
COORDENADOR
DE
IMUNIZAÇÃO E COORDENADOR DA EQUIPE
DE SAÚDE DA FAMÍLIA, NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE EM CONFORMIDADE
COM A LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 15 DE
NOVEMBRO
DE
2015
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço
saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos na Estrutura
Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde com as suas
respectivas competências e remunerações definidas no artigo seguinte
e no Anexo Único desta lei:
I - Diretor Técnico:
a). Compete ao Diretor Técnico:
1. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em
vigor;
2. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à
prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos
demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo
responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais,
instrumentais e técnicas da instituição;
3) Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de
Ética Médica;
4) Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho
de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo
a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da
pasta funcional do médico perante o setor responsável, aplicando-se
essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que
atuem na instituição;
5) Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja
lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de
acordo com regramento da Resolução CFM nº 2.056, de 20 de
setembro de 2013;
6) Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas;
7) Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter administrativo,
envidar esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e
do pagamento de salários, comprovando documentalmente as
providências tomadas junto das instâncias superiores para solucionar
eventuais problemas;
8) Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam
adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial;
9) Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer
natureza seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento
assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme
padronização da instituição;
10). Cumprir o que determina a Resolução CFM nº 2056/2013, no que
for atinente à organização dos demais setores assistenciais,
coordenando as ações e pugnando pela harmonia intra e
interprofissional;
11) Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões
oficiais, garantindo seu pleno funcionamento;
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