Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 de empresa especializada na locação de computadores e notebooks, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato Administrativo firmado em 14 de outubro de 2021. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 11 de outubro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Regiano Jose Alves. Data de Assinatura do Aditivo: 11 de outubro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:A3C5B41A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2021.08.25.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico Nº. 2021.08.25.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e DR SOFTWARE SERVICOS EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de computadores e notebooks, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato Administrativo firmado em 14 de outubro de 2021. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 11 de outubro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Tiago Silva de Morais e Regiano Jose Alves. Data de Assinatura do Aditivo: 11 de outubro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:70824E2A SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2021.08.25.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 4º (QUARTO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico Nº. 2021.08.25.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e DR SOFTWARE SERVICOS EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de computadores e notebooks, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato Administrativo firmado em 14 de outubro de 2021. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 11 de outubro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Regiano Jose Alves. Data de Assinatura do Aditivo: 11 de outubro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:7E1B6ADE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 702/2024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 702/2024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR TÉCNICO, DIRETOR CLÍNICO, MÉDICO AUTORIZADOR, SUPERVISOR DE ENDEMIAS, COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO E COORDENADOR DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde com as suas respectivas competências e remunerações definidas no artigo seguinte e no Anexo Único desta lei: I - Diretor Técnico: a). Compete ao Diretor Técnico: 1. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; 2. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição; 3) Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; 4) Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na instituição; 5) Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regramento da Resolução CFM nº 2.056, de 20 de setembro de 2013; 6) Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas; 7) Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter administrativo, envidar esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de salários, comprovando documentalmente as providências tomadas junto das instâncias superiores para solucionar eventuais problemas; 8) Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial; 9) Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer natureza seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição; 10). Cumprir o que determina a Resolução CFM nº 2056/2013, no que for atinente à organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e pugnando pela harmonia intra e interprofissional; 11) Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo seu pleno funcionamento;Fechar