Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 12) Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao disposto na Resolução CFM nº 1.974, de 14 de julho de 2011, ou aquela que a suceder; 13) Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento assistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da instituição; 14) Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM; 15) Assegurar que os convênios na área de ensino sejam formulados dentro das normas vigentes, garantindo seus cumprimentos. 16) Não contratar médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de Medicina. b). Diretor Clínico; I – Compete ao Diretor Clínico: 1. Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico assistente; 2. Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição diária de seus pacientes, assentada no prontuário; 3. Organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina as Resoluções CFM nº 1.638/2002 e nº 2.056/2013; 4. Exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas com as respectivas evoluções; 5. Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição; 6. Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição, comunicando ao diretor técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e insumos necessário ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quando este estiver inserido em estabelecimento assistencial médico; 7. Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição; 8. Supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes; 9. Atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico e pelo hospital sempre que necessário; 10. Incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática da medicina; 11. Recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos, condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão c). Médico Autorizador; I – Compete ao Médico Autorizador: 1. Examinar tecnicamente as requisições de procedimentos oriundos da Rede Municipal de Saúde, incluindo os procedimentos de nível hospitalar e sua adequação aos parâmetros definidos em protocolos clínicos e demais documentos pertinentes, responsabilizando-se pela autorização ou negativa de acordo com as particularidades de cada caso. 2. Atribuições típicas: Emitir laudos de autorização e negativas para os procedimentos solicitados pelas Redes de Atenção à Saúde do Município (Atenção Básica e Especializada), baseando-se nas hipóteses de diagnóstico encaminhada pelo profissional da rede e nos protocolos clínicos definidos pelo Município/Ministério da Saúde; 3. Realizar visitas às instituições hospitalares e ambulatoriais para verificar "in loco" quando julgar necessário, as condições de tratamento dos pacientes; 4. Autorizar ou não a emissão de AIH`s - Autorizações de internações hospitalares de acordo com sua análise técnica, assinando-as, bem como os documentos examinados, assim como, autorizar ou não a internação hospitalar de urgência e eletivas solicitadas à Secretaria Municipal de Saúde; 5. Autorizar ou não a emissão de APACs - Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade de acordo com sua análise técnica, assinando-as, bem como os documentos examinados; 6. Emitir solicitação e pareceres de urgência na realização dos procedimentos solicitados, garantindo a integralidade dos usuários e a preservação da vida; e comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas quando solicitado, controlando o número de cotas de exames e consultas, solicitados por profissionais da rede; 7. Organizar, supervisionar, avaliar, autorizar as requisições de exames, consultas e procedimentos expedidas pelos médicos da rede municipal de saúde; Auxiliar na construção e aplicação de protocolos de regulação; 8. Realizar análise de solicitações de consultas especializadas, exames e procedimentos regulados pendentes, autorizando, negando ou devolvendo, classificando-os em prioridade ou rotina; 9. Executar tarefas afins. d). Supervisor de Endemias; 1. Compete ao Supervisor de Endemias: 2. assessorar nos aspectos técnicos e operacionais do controle das endemias; 3. estar informado sobre as situações de doenças endêmicas em sua área de trabalho, orientando o pessoal sob sua responsabilidade, em especial quanto à presença de casos suspeitos e quanto ao encaminhamento para a unidade de saúde ou serviço de referência; 4. participar do planejamento das ações de campo, definindo, caso necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local; 5. participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações; 6. garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da supervisão; 7. coordenar a organização e distribuição de pessoal sob sua responsabilidade, controlando sua frequência; 8. prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo; 9. atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o controle vetorial, bem como ser o elo entre o pessoal de campo e a gerência técnica; 10. melhorar a qualificação dos trabalhadores sob sua responsabilidade; 11. estimular o bom desempenho da equipe sob sua responsabilidade e acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de supervisões direta e indireta; 12. supervisionar a organização e estruturação do posto de apoio e abastecimento (PA), e garantir, junto ao pessoal sob sua responsabilidade, o registro correto e completo das atividades; 13. realizar a consolidação e o encaminhamento à gerência técnica das informações relativas ao trabalho desenvolvido e consolidar os dados do trabalho de campo relativo ao pessoal sob sua responsabilidade; 14. fornecer às equipes de Atenção Primária, especialmente da estratégia de Saúde da Família, as informações entomológicas da área. e). Coordenador de Imunização; I – Compete ao Coordenador de Imunização: 1). Planejar as ações dentro do município orientando as equipes com dados oficiais para o controle e a cobertura da imunização;Fechar