DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
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12) Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao
disposto na Resolução CFM nº 1.974, de 14 de julho de 2011, ou
aquela que a suceder;
13) Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento
assistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao
disposto no Regimento Interno da instituição;
14) Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição
estejam regularmente inscritas no CRM;
15) Assegurar que os convênios na área de ensino sejam formulados
dentro das normas vigentes, garantindo seus cumprimentos.
16) Não contratar médicos formados no exterior sem registro nos
Conselhos de Medicina.
b). Diretor Clínico;
I – Compete ao Diretor Clínico:
1. Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um
médico assistente;
2. Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição
diária de seus pacientes, assentada no prontuário;
3. Organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que
determina as Resoluções CFM nº 1.638/2002 e nº 2.056/2013;
4. Exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a
atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas
intervenções médicas com as respectivas evoluções;
5. Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição;
6. Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da
instituição, comunicando ao diretor técnico para que tome as
providências cabíveis quanto às condições de funcionamento de
aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de
medicamentos e insumos necessário ao fiel cumprimento das
prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de
reabilitação e realização de atos periciais quando este estiver inserido
em estabelecimento assistencial médico;
7. Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo
Clínico da instituição;
8.
Supervisionar
a
efetiva
realização
do
ato
médico,
da
compatibilidade
dos
recursos
disponíveis,
da
garantia
das
prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência
disponível aos pacientes;
9. Atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico e
pelo hospital sempre que necessário;
10. Incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à
melhor prática da medicina;
11. Recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e
residentes médicos, condições de exercer suas atividades com os
melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a
sua supervisão
c). Médico Autorizador;
I – Compete ao Médico Autorizador:
1. Examinar tecnicamente as requisições de procedimentos oriundos
da Rede Municipal de Saúde, incluindo os procedimentos de nível
hospitalar e sua adequação aos parâmetros definidos em protocolos
clínicos e demais documentos pertinentes, responsabilizando-se pela
autorização ou negativa de acordo com as particularidades de cada
caso.
2. Atribuições típicas: Emitir laudos de autorização e negativas para
os procedimentos solicitados pelas Redes de Atenção à Saúde do
Município (Atenção Básica e Especializada), baseando-se nas
hipóteses de diagnóstico encaminhada pelo profissional da rede e nos
protocolos clínicos definidos pelo Município/Ministério da Saúde;
3. Realizar visitas às instituições hospitalares e ambulatoriais para
verificar "in loco" quando julgar necessário, as condições de
tratamento dos pacientes;
4. Autorizar ou não a emissão de AIH`s - Autorizações de internações
hospitalares de acordo com sua análise técnica, assinando-as, bem
como os documentos examinados, assim como, autorizar ou não a
internação hospitalar de urgência e eletivas solicitadas à Secretaria
Municipal de Saúde;
5. Autorizar ou não a emissão de APACs - Autorizações de
Procedimentos de Alta Complexidade de acordo com sua análise
técnica, assinando-as, bem como os documentos examinados;
6. Emitir solicitação e pareceres de urgência na realização dos
procedimentos solicitados, garantindo a integralidade dos usuários e a
preservação da vida; e comparecer às reuniões técnico-científicas e
administrativas quando solicitado, controlando o número de cotas de
exames e consultas, solicitados por profissionais da rede;
7. Organizar, supervisionar, avaliar, autorizar as requisições de
exames, consultas e procedimentos expedidas pelos médicos da rede
municipal de saúde; Auxiliar na construção e aplicação de protocolos
de regulação;
8. Realizar análise de solicitações de consultas especializadas, exames
e procedimentos regulados pendentes, autorizando, negando ou
devolvendo, classificando-os em prioridade ou rotina;
9. Executar tarefas afins.
d). Supervisor de Endemias;
1. Compete ao Supervisor de Endemias:
2. assessorar nos aspectos técnicos e operacionais do controle das
endemias;
3. estar informado sobre as situações de doenças endêmicas em sua
área de trabalho, orientando o pessoal sob sua responsabilidade, em
especial quanto à presença de casos suspeitos e quanto ao
encaminhamento para a unidade de saúde ou serviço de referência;
4. participar do planejamento das ações de campo, definindo, caso
necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local;
5. participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações;
6. garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da supervisão;
7. coordenar a organização e distribuição de pessoal sob sua
responsabilidade, controlando sua frequência;
8. prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no
trabalho de campo;
9. atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada
ação que envolva o controle vetorial, bem como ser o elo entre o
pessoal de campo e a gerência técnica;
10.
melhorar
a
qualificação
dos
trabalhadores
sob
sua
responsabilidade;
11. estimular o bom desempenho da equipe sob sua responsabilidade e
acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de
campo, por intermédio de supervisões direta e indireta;
12. supervisionar a organização e estruturação do posto de apoio e
abastecimento (PA), e garantir, junto ao pessoal sob sua
responsabilidade, o registro correto e completo das atividades;
13. realizar a consolidação e o encaminhamento à gerência técnica das
informações relativas ao trabalho desenvolvido e consolidar os dados
do trabalho de campo relativo ao pessoal sob sua responsabilidade;
14. fornecer às equipes de Atenção Primária, especialmente da
estratégia de Saúde da Família, as informações entomológicas da área.
e). Coordenador de Imunização;
I – Compete ao Coordenador de Imunização:
1). Planejar as ações dentro do município orientando as equipes com
dados oficiais para o controle e a cobertura da imunização;
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