DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
12) Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao 
disposto na Resolução CFM nº 1.974, de 14 de julho de 2011, ou 
aquela que a suceder; 
  
13) Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento 
assistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao 
disposto no Regimento Interno da instituição; 
  
14) Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição 
estejam regularmente inscritas no CRM; 
  
15) Assegurar que os convênios na área de ensino sejam formulados 
dentro das normas vigentes, garantindo seus cumprimentos. 
  
16) Não contratar médicos formados no exterior sem registro nos 
Conselhos de Medicina. 
  
b). Diretor Clínico; 
  
I – Compete ao Diretor Clínico: 
  
1. Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um 
médico assistente; 
  
2. Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição 
diária de seus pacientes, assentada no prontuário; 
  
3. Organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que 
determina as Resoluções CFM nº 1.638/2002 e nº 2.056/2013; 
  
4. Exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a 
atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas 
intervenções médicas com as respectivas evoluções; 
  
5. Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição; 
  
6. Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da 
instituição, comunicando ao diretor técnico para que tome as 
providências cabíveis quanto às condições de funcionamento de 
aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de 
medicamentos e insumos necessário ao fiel cumprimento das 
prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de 
reabilitação e realização de atos periciais quando este estiver inserido 
em estabelecimento assistencial médico; 
  
7. Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo 
Clínico da instituição; 
  
8. 
Supervisionar 
a 
efetiva 
realização 
do 
ato 
médico, 
da 
compatibilidade 
dos 
recursos 
disponíveis, 
da 
garantia 
das 
prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência 
disponível aos pacientes; 
  
9. Atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico e 
pelo hospital sempre que necessário; 
  
10. Incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à 
melhor prática da medicina; 
  
11. Recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e 
residentes médicos, condições de exercer suas atividades com os 
melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a 
sua supervisão 
  
c). Médico Autorizador; 
I – Compete ao Médico Autorizador: 
1. Examinar tecnicamente as requisições de procedimentos oriundos 
da Rede Municipal de Saúde, incluindo os procedimentos de nível 
hospitalar e sua adequação aos parâmetros definidos em protocolos 
clínicos e demais documentos pertinentes, responsabilizando-se pela 
autorização ou negativa de acordo com as particularidades de cada 
caso. 
  
2. Atribuições típicas: Emitir laudos de autorização e negativas para 
os procedimentos solicitados pelas Redes de Atenção à Saúde do 
Município (Atenção Básica e Especializada), baseando-se nas 
hipóteses de diagnóstico encaminhada pelo profissional da rede e nos 
protocolos clínicos definidos pelo Município/Ministério da Saúde; 
  
3. Realizar visitas às instituições hospitalares e ambulatoriais para 
verificar "in loco" quando julgar necessário, as condições de 
tratamento dos pacientes; 
  
4. Autorizar ou não a emissão de AIH`s - Autorizações de internações 
hospitalares de acordo com sua análise técnica, assinando-as, bem 
como os documentos examinados, assim como, autorizar ou não a 
internação hospitalar de urgência e eletivas solicitadas à Secretaria 
Municipal de Saúde; 
  
5. Autorizar ou não a emissão de APACs - Autorizações de 
Procedimentos de Alta Complexidade de acordo com sua análise 
técnica, assinando-as, bem como os documentos examinados; 
  
6. Emitir solicitação e pareceres de urgência na realização dos 
procedimentos solicitados, garantindo a integralidade dos usuários e a 
preservação da vida; e comparecer às reuniões técnico-científicas e 
administrativas quando solicitado, controlando o número de cotas de 
exames e consultas, solicitados por profissionais da rede; 
  
7. Organizar, supervisionar, avaliar, autorizar as requisições de 
exames, consultas e procedimentos expedidas pelos médicos da rede 
municipal de saúde; Auxiliar na construção e aplicação de protocolos 
de regulação; 
  
8. Realizar análise de solicitações de consultas especializadas, exames 
e procedimentos regulados pendentes, autorizando, negando ou 
devolvendo, classificando-os em prioridade ou rotina; 
  
9. Executar tarefas afins. 
  
d). Supervisor de Endemias; 
1. Compete ao Supervisor de Endemias: 
2. assessorar nos aspectos técnicos e operacionais do controle das 
endemias; 
3. estar informado sobre as situações de doenças endêmicas em sua 
área de trabalho, orientando o pessoal sob sua responsabilidade, em 
especial quanto à presença de casos suspeitos e quanto ao 
encaminhamento para a unidade de saúde ou serviço de referência; 
4. participar do planejamento das ações de campo, definindo, caso 
necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local; 
5. participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações; 
6. garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da supervisão; 
7. coordenar a organização e distribuição de pessoal sob sua 
responsabilidade, controlando sua frequência; 
8. prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no 
trabalho de campo; 
9. atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada 
ação que envolva o controle vetorial, bem como ser o elo entre o 
pessoal de campo e a gerência técnica; 
10. 
melhorar 
a 
qualificação 
dos 
trabalhadores 
sob 
sua 
responsabilidade; 
11. estimular o bom desempenho da equipe sob sua responsabilidade e 
acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de 
campo, por intermédio de supervisões direta e indireta; 
12. supervisionar a organização e estruturação do posto de apoio e 
abastecimento (PA), e garantir, junto ao pessoal sob sua 
responsabilidade, o registro correto e completo das atividades; 
13. realizar a consolidação e o encaminhamento à gerência técnica das 
informações relativas ao trabalho desenvolvido e consolidar os dados 
do trabalho de campo relativo ao pessoal sob sua responsabilidade; 
14. fornecer às equipes de Atenção Primária, especialmente da 
estratégia de Saúde da Família, as informações entomológicas da área. 
  
e). Coordenador de Imunização; 
I – Compete ao Coordenador de Imunização: 
1). Planejar as ações dentro do município orientando as equipes com 
dados oficiais para o controle e a cobertura da imunização; 

                            

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