DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
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de empresa especializada na locação de computadores e notebooks, 
destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal 
de Saúde, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital 
Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato 
Administrativo firmado em 14 de outubro de 2021. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente 
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 11 de 
outubro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: 
Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Regiano Jose Alves. 
Data de Assinatura do Aditivo: 11 de outubro de 2024. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:A3C5B41A 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. 2021.08.25.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) 
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico Nº. 2021.08.25.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Recursos Hídricos e DR SOFTWARE SERVICOS 
EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de 
computadores 
e 
notebooks, 
destinados 
ao 
atendimento 
das 
necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital 
Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato 
Administrativo firmado em 14 de outubro de 2021. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente 
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 11 de 
outubro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: 
Tiago Silva de Morais e Regiano Jose Alves. 
Data de Assinatura do Aditivo: 11 de outubro de 2024. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:70824E2A 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. 2021.08.25.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 4º (QUARTO) 
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico Nº. 2021.08.25.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do 
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e 
DR SOFTWARE SERVICOS EIRELI. Objeto: Contratação de 
empresa especializada na locação de computadores e notebooks, 
destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal 
do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, 
conforme especificações constantes no Anexo I do Edital 
Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato 
Administrativo firmado em 14 de outubro de 2021. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente 
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 11 de 
outubro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: 
Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Regiano Jose Alves. 
Data de Assinatura do Aditivo: 11 de outubro de 2024.  
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:7E1B6ADE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
LEI MUNICIPAL Nº 702/2024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. 
LEI MUNICIPAL Nº 702/2024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE 
DIRETOR 
TÉCNICO, 
DIRETOR 
CLÍNICO, 
MÉDICO AUTORIZADOR, SUPERVISOR DE 
ENDEMIAS, 
COORDENADOR 
DE 
IMUNIZAÇÃO E COORDENADOR DA EQUIPE 
DE SAÚDE DA FAMÍLIA, NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE EM CONFORMIDADE 
COM A LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 15 DE 
NOVEMBRO 
DE 
2015 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço 
saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos na Estrutura 
Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde com as suas 
respectivas competências e remunerações definidas no artigo seguinte 
e no Anexo Único desta lei: 
I - Diretor Técnico: 
  
a). Compete ao Diretor Técnico: 
  
1. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em 
vigor; 
  
2. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à 
prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos 
demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo 
responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, 
instrumentais e técnicas da instituição; 
  
3) Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de 
Ética Médica; 
  
4) Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho 
de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo 
a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da 
pasta funcional do médico perante o setor responsável, aplicando-se 
essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que 
atuem na instituição; 
  
5) Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja 
lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de 
acordo com regramento da Resolução CFM nº 2.056, de 20 de 
setembro de 2013; 
  
6) Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas; 
  
7) Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter administrativo, 
envidar esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e 
do pagamento de salários, comprovando documentalmente as 
providências tomadas junto das instâncias superiores para solucionar 
eventuais problemas; 
  
8) Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam 
adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial; 
  
9) Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer 
natureza seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento 
assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme 
padronização da instituição; 
  
10). Cumprir o que determina a Resolução CFM nº 2056/2013, no que 
for atinente à organização dos demais setores assistenciais, 
coordenando as ações e pugnando pela harmonia intra e 
interprofissional; 
  
11) Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões 
oficiais, garantindo seu pleno funcionamento; 
  

                            

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