DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
2). Supervisionar as equipes para o cumprimento da cobertura vacinal, 
e as condições ideais de armazenamento, preparo e administração das 
vacinas; 
3). Controlar as campanhas de vacinação conforme orientações que o 
Ministério da Saúde preconiza. 
4). Coordenar e monitorar as ações da Política Municipal de 
Imunizações com vistas a garantir a manutenção adequada da rede de 
frio em todo o processo; 
5). Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do PNI 
(Programa Nacional de Imunização), incluindo a vacinação de rotina 
com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como: campanhas 
e vacinações de bloqueio e a notificação de eventos adversos e óbitos 
temporalmente associados à vacinação; 
6). Coordenar, a nível municipal, a coleta e consolidação dos dados 
provenientes das unidades e o envio ao órgão estadual, dentro dos 
prazos estabelecidos; 
7). Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar, junto às unidades de 
saúde da SMS, as atividades de imunização e de doenças de interesse 
em saúde pública. 
f). Coordenador da Equipe de Saúde da Família; 
I – Compete ao Coordenador da Equipe de Saúde da Família: 
1. Promover o entrosamento entre as equipes com objetivos 
correlatos; orientar a condução dos trabalhos nos respectivos órgãos; 
2. Buscar uniformidade no trabalho das equipes, respeitando as 
necessidades de cada uma. Quando se tratar de coordenador de equipe 
ligado a saúde, deverá assegurar que as Unidades de Saúde com PSF 
funcionem considerando o programa como prioridade, visando a 
prevenção da doença, a promoção da saúde e educação em saúde; 
implantar a avaliar constantemente o "acolhimento"; 
3. Discutir juntamente com a equipe a situação das famílias, 
planejando as visitas domiciliares; buscar planejar ações, juntamente 
com a equipe, para a solução dos problemas da comunidade e, quando 
necessário, participar ativamente destas ações bem como da 
divulgação das mesmas; 
  
4. Organizar e solucionar os problemas relacionados ao agendamento 
de consultas nas Unidades de Saúde da Família; orientar o trabalho da 
equipe formulando os cronogramas de trabalho e de grupos de 
educação em saúde; 
5. 
desempenhar 
toda 
e 
qualquer 
atividade 
relacionada 
ao 
funcionamento do PSF e PACS. 
6. monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde 
da Família e seu impacto em parceria com os setores afins; 
7. acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a 
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, 
garantindo a integralidade e a intersetorialidade; 
8. acompanhar a estruturação da rede básica na lógica da Estratégia 
Saúde da Família; 
9. garantir junto à gestão municipal os recursos materiais para o 
desenvolvimento das ações; 
10 articular com o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação e 
Saúde - DGTES a busca de parcerias com as instituições de ensino 
superior para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação 
dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde da Família; 
11. articular outros setores da Secretaria Municipal de Saúde visando 
à integração e contribuição desses com a implantação da Estratégia 
Saúde da Família. 
12. Elaboração da PAVS - Programação das Ações de Vigilância em 
Saúde 
13. Contribuição na elaboração Plano Municipal de Saúde. 
14. Contribuição na elaboração do Relatório de Gestão. 
15. Avaliação das Equipes de Saúde da Família. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 25 
de outubro de 2024. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
5.16. Diretor Técnico 
5.17. Diretor Clínico 
5.18. Médico Autorizador 
5.19. Supervisor de Endemias 
5.20. Coordenador de Imunização 
5.21. Coordenador da Equipe de Saúde da Família 
  
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE 
Simbologia 
Quantidade 
Remuneração 
Diretor Técnico 
CDA.VII 
01 
R$ 4.500,00 
Diretor Clínico 
CDA.VII 
01 
R$ 4.500,00 
Médico Autorizador 
CDA.VIII 
01 
R$ 3.000,00 
Supervisor de Endemias 
CDA.IV 
01 
R$ 1.412,00 
Coordenador de Imunização 
CDA.IV 
01 
R$ 1.412,00 
Coordenador da Equipe de Saúde da Família 
CDA.IV 
08 
R$ 1.412,00 
 
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:8102AD01 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 115/2024 
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO 
SERVIDOR 
FRANCISCO 
ANTONIO 
DO 
NASCIMENTO, 
CPF 
734.479.783-68, 
DE 
MATRÍCULA 001446-9, PARA APURAÇÃO DE 
INFRAÇÃO DISCIPLINAR PREVISTA NO ART. 
155 
DA 
LEI 
MUNICIPAL 
Nº 
291/2008 
(ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o Termo de Abertura de Notícia de Fato MP nº 
01.2024.00016681-4, remetido pelo Ministério Público a Secretaria 
Municipal de Educação; 
  
CONSIDERANDO o Ofício nº 0186/2024 remetido pela Secretaria 
Municipal de Educação que relata a ocorrência de conduta que pode 
configurar infração prevista no Art. nº 155 do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais (Lei Municipal Nº 291/08); 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo 
Disciplinar 
em 
face 
de 
FRANCISCO 
ANTONIO 
DO 
NASCIMENTO, CPF nº 734.479.783-68, DE MATRÍCULA nº 
001446-9. 
  
Art. 2º - Remeter as peças informativas para processamento junto à 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;  
  
Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo 
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só 
vez por igual período mediante justificativa, contados da data de 
publicação do ato de instauração. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05 
dias do mês de novembro, do ano de 2024. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:2FF081A1 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 116/2024 
 

                            

Fechar