DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
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2). Supervisionar as equipes para o cumprimento da cobertura vacinal,
e as condições ideais de armazenamento, preparo e administração das
vacinas;
3). Controlar as campanhas de vacinação conforme orientações que o
Ministério da Saúde preconiza.
4). Coordenar e monitorar as ações da Política Municipal de
Imunizações com vistas a garantir a manutenção adequada da rede de
frio em todo o processo;
5). Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do PNI
(Programa Nacional de Imunização), incluindo a vacinação de rotina
com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como: campanhas
e vacinações de bloqueio e a notificação de eventos adversos e óbitos
temporalmente associados à vacinação;
6). Coordenar, a nível municipal, a coleta e consolidação dos dados
provenientes das unidades e o envio ao órgão estadual, dentro dos
prazos estabelecidos;
7). Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar, junto às unidades de
saúde da SMS, as atividades de imunização e de doenças de interesse
em saúde pública.
f). Coordenador da Equipe de Saúde da Família;
I – Compete ao Coordenador da Equipe de Saúde da Família:
1. Promover o entrosamento entre as equipes com objetivos
correlatos; orientar a condução dos trabalhos nos respectivos órgãos;
2. Buscar uniformidade no trabalho das equipes, respeitando as
necessidades de cada uma. Quando se tratar de coordenador de equipe
ligado a saúde, deverá assegurar que as Unidades de Saúde com PSF
funcionem considerando o programa como prioridade, visando a
prevenção da doença, a promoção da saúde e educação em saúde;
implantar a avaliar constantemente o "acolhimento";
3. Discutir juntamente com a equipe a situação das famílias,
planejando as visitas domiciliares; buscar planejar ações, juntamente
com a equipe, para a solução dos problemas da comunidade e, quando
necessário, participar ativamente destas ações bem como da
divulgação das mesmas;
4. Organizar e solucionar os problemas relacionados ao agendamento
de consultas nas Unidades de Saúde da Família; orientar o trabalho da
equipe formulando os cronogramas de trabalho e de grupos de
educação em saúde;
5.
desempenhar
toda
e
qualquer
atividade
relacionada
ao
funcionamento do PSF e PACS.
6. monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde
da Família e seu impacto em parceria com os setores afins;
7. acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde,
garantindo a integralidade e a intersetorialidade;
8. acompanhar a estruturação da rede básica na lógica da Estratégia
Saúde da Família;
9. garantir junto à gestão municipal os recursos materiais para o
desenvolvimento das ações;
10 articular com o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação e
Saúde - DGTES a busca de parcerias com as instituições de ensino
superior para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação
dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde da Família;
11. articular outros setores da Secretaria Municipal de Saúde visando
à integração e contribuição desses com a implantação da Estratégia
Saúde da Família.
12. Elaboração da PAVS - Programação das Ações de Vigilância em
Saúde
13. Contribuição na elaboração Plano Municipal de Saúde.
14. Contribuição na elaboração do Relatório de Gestão.
15. Avaliação das Equipes de Saúde da Família.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 25
de outubro de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
5.16. Diretor Técnico
5.17. Diretor Clínico
5.18. Médico Autorizador
5.19. Supervisor de Endemias
5.20. Coordenador de Imunização
5.21. Coordenador da Equipe de Saúde da Família
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
Simbologia
Quantidade
Remuneração
Diretor Técnico
CDA.VII
01
R$ 4.500,00
Diretor Clínico
CDA.VII
01
R$ 4.500,00
Médico Autorizador
CDA.VIII
01
R$ 3.000,00
Supervisor de Endemias
CDA.IV
01
R$ 1.412,00
Coordenador de Imunização
CDA.IV
01
R$ 1.412,00
Coordenador da Equipe de Saúde da Família
CDA.IV
08
R$ 1.412,00
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:8102AD01
GABINETE
PORTARIA Nº 115/2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO
SERVIDOR
FRANCISCO
ANTONIO
DO
NASCIMENTO,
CPF
734.479.783-68,
DE
MATRÍCULA 001446-9, PARA APURAÇÃO DE
INFRAÇÃO DISCIPLINAR PREVISTA NO ART.
155
DA
LEI
MUNICIPAL
Nº
291/2008
(ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Termo de Abertura de Notícia de Fato MP nº
01.2024.00016681-4, remetido pelo Ministério Público a Secretaria
Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0186/2024 remetido pela Secretaria
Municipal de Educação que relata a ocorrência de conduta que pode
configurar infração prevista no Art. nº 155 do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais (Lei Municipal Nº 291/08);
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo
Disciplinar
em
face
de
FRANCISCO
ANTONIO
DO
NASCIMENTO, CPF nº 734.479.783-68, DE MATRÍCULA nº
001446-9.
Art. 2º - Remeter as peças informativas para processamento junto à
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só
vez por igual período mediante justificativa, contados da data de
publicação do ato de instauração.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05
dias do mês de novembro, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:2FF081A1
GABINETE
PORTARIA Nº 116/2024
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