Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 2). Supervisionar as equipes para o cumprimento da cobertura vacinal, e as condições ideais de armazenamento, preparo e administração das vacinas; 3). Controlar as campanhas de vacinação conforme orientações que o Ministério da Saúde preconiza. 4). Coordenar e monitorar as ações da Política Municipal de Imunizações com vistas a garantir a manutenção adequada da rede de frio em todo o processo; 5). Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do PNI (Programa Nacional de Imunização), incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como: campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; 6). Coordenar, a nível municipal, a coleta e consolidação dos dados provenientes das unidades e o envio ao órgão estadual, dentro dos prazos estabelecidos; 7). Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar, junto às unidades de saúde da SMS, as atividades de imunização e de doenças de interesse em saúde pública. f). Coordenador da Equipe de Saúde da Família; I – Compete ao Coordenador da Equipe de Saúde da Família: 1. Promover o entrosamento entre as equipes com objetivos correlatos; orientar a condução dos trabalhos nos respectivos órgãos; 2. Buscar uniformidade no trabalho das equipes, respeitando as necessidades de cada uma. Quando se tratar de coordenador de equipe ligado a saúde, deverá assegurar que as Unidades de Saúde com PSF funcionem considerando o programa como prioridade, visando a prevenção da doença, a promoção da saúde e educação em saúde; implantar a avaliar constantemente o "acolhimento"; 3. Discutir juntamente com a equipe a situação das famílias, planejando as visitas domiciliares; buscar planejar ações, juntamente com a equipe, para a solução dos problemas da comunidade e, quando necessário, participar ativamente destas ações bem como da divulgação das mesmas; 4. Organizar e solucionar os problemas relacionados ao agendamento de consultas nas Unidades de Saúde da Família; orientar o trabalho da equipe formulando os cronogramas de trabalho e de grupos de educação em saúde; 5. desempenhar toda e qualquer atividade relacionada ao funcionamento do PSF e PACS. 6. monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu impacto em parceria com os setores afins; 7. acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade; 8. acompanhar a estruturação da rede básica na lógica da Estratégia Saúde da Família; 9. garantir junto à gestão municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; 10 articular com o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação e Saúde - DGTES a busca de parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde da Família; 11. articular outros setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família. 12. Elaboração da PAVS - Programação das Ações de Vigilância em Saúde 13. Contribuição na elaboração Plano Municipal de Saúde. 14. Contribuição na elaboração do Relatório de Gestão. 15. Avaliação das Equipes de Saúde da Família. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 25 de outubro de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO 5.16. Diretor Técnico 5.17. Diretor Clínico 5.18. Médico Autorizador 5.19. Supervisor de Endemias 5.20. Coordenador de Imunização 5.21. Coordenador da Equipe de Saúde da Família CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Simbologia Quantidade Remuneração Diretor Técnico CDA.VII 01 R$ 4.500,00 Diretor Clínico CDA.VII 01 R$ 4.500,00 Médico Autorizador CDA.VIII 01 R$ 3.000,00 Supervisor de Endemias CDA.IV 01 R$ 1.412,00 Coordenador de Imunização CDA.IV 01 R$ 1.412,00 Coordenador da Equipe de Saúde da Família CDA.IV 08 R$ 1.412,00 Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:8102AD01 GABINETE PORTARIA Nº 115/2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO SERVIDOR FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO, CPF 734.479.783-68, DE MATRÍCULA 001446-9, PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR PREVISTA NO ART. 155 DA LEI MUNICIPAL Nº 291/2008 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Termo de Abertura de Notícia de Fato MP nº 01.2024.00016681-4, remetido pelo Ministério Público a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o Ofício nº 0186/2024 remetido pela Secretaria Municipal de Educação que relata a ocorrência de conduta que pode configurar infração prevista no Art. nº 155 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal Nº 291/08); RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO, CPF nº 734.479.783-68, DE MATRÍCULA nº 001446-9. Art. 2º - Remeter as peças informativas para processamento junto à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato de instauração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de novembro, do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:2FF081A1 GABINETE PORTARIA Nº 116/2024Fechar