Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO SERVIDOR EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, CPF 767.369.623-15, DE MATRÍCULA 004689-5, PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 174 (ABANDONO DE CARGO) PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 291/2008 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ofício nº 0188/2024 remetido pela Secretaria Municipal de Educação que relata a ocorrência de conduta que pode configurar infração prevista no artigo 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal Nº 291/08); RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 767.369.623-15, DE MATRÍCULA nº 004689-5. Art. 2º - Remeter as peças informativas para processamento junto à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato de instauração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de novembro, do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:049BEFFB GABINETE PORTARIA Nº 117/2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DA SERVIDORA TAMYRES LIRA DE SOUZA BRITO, CPF 734.479.783-88, DE MATRÍCULA 182285-3, PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 174 (ABANDONO DE CARGO) PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 291/2008 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ofício nº 0185/2024 remetido pela Secretaria Municipal de Educação que relata a ocorrência de conduta que pode configurar infração prevista no artigo 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal Nº 291/08); RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de TAMYRES LIRA DE SOUZA BRITO, CPF nº 734.479.783-88, DE MATRÍCULA nº 182285-3. Art. 2º - Remeter as peças informativas para processamento junto à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato de instauração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de novembro, do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:C0B6D6FD GABINETE PORTARIA Nº 118/2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO SERVIDOR JOSÉ RIBAMAR ALVES ARAÚJO, CPF 028.714.413-59, DE MATRÍCULA 181928-3, PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 174 (ABANDONO DE CARGO) PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 291/2008 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ofício nº 036/2024 remetido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos que relata a ocorrência de conduta que pode configurar infração prevista no artigo 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal Nº 291/08); RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de JOSÉ RIBAMAR ALVES ARAÚJO, CPF nº 028.714.413-59, DE MATRÍCULA nº 181928-3. Art. 2º - Remeter as peças informativas para processamento junto à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato de instauração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de novembro, do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:6F0F0EB4Fechar