DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO
SERVIDOR
EDIVALDO
FERREIRA
DOS
SANTOS, CPF 767.369.623-15, DE MATRÍCULA
004689-5, PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO
PREVISTA NO ARTIGO 174 (ABANDONO DE
CARGO) PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº
291/2008
(ESTATUTO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS),
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 0188/2024 remetido pela Secretaria
Municipal de Educação que relata a ocorrência de conduta que pode
configurar infração prevista no artigo 174 do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais (Lei Municipal Nº 291/08);
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo
Disciplinar em face de
EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 767.369.623-15,
DE MATRÍCULA nº 004689-5.
Art. 2º - Remeter as peças informativas para processamento junto à
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só
vez por igual período mediante justificativa, contados da data de
publicação do ato de instauração.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05
dias do mês de novembro, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:049BEFFB
GABINETE
PORTARIA Nº 117/2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DA
SERVIDORA TAMYRES LIRA DE SOUZA
BRITO, CPF 734.479.783-88, DE MATRÍCULA
182285-3, PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO
PREVISTA NO ARTIGO 174 (ABANDONO DE
CARGO) PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº
291/2008
(ESTATUTO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS),
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 0185/2024 remetido pela Secretaria
Municipal de Educação que relata a ocorrência de conduta que pode
configurar infração prevista no artigo 174 do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais (Lei Municipal Nº 291/08);
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo
Disciplinar em face de
TAMYRES LIRA DE SOUZA BRITO, CPF nº 734.479.783-88,
DE MATRÍCULA nº 182285-3.
Art. 2º - Remeter as peças informativas para processamento junto à
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só
vez por igual período mediante justificativa, contados da data de
publicação do ato de instauração.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05
dias do mês de novembro, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:C0B6D6FD
GABINETE
PORTARIA Nº 118/2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO
SERVIDOR JOSÉ RIBAMAR ALVES ARAÚJO,
CPF 028.714.413-59, DE MATRÍCULA 181928-3,
PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PREVISTA
NO ARTIGO 174 (ABANDONO DE CARGO)
PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 291/2008
(ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 036/2024 remetido pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos que relata a
ocorrência de conduta que pode configurar infração prevista no artigo
174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal
Nº 291/08);
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo
Disciplinar em face de JOSÉ RIBAMAR ALVES ARAÚJO, CPF nº
028.714.413-59, DE MATRÍCULA nº 181928-3.
Art. 2º - Remeter as peças informativas para processamento junto à
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só
vez por igual período mediante justificativa, contados da data de
publicação do ato de instauração.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05
dias do mês de novembro, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:6F0F0EB4
Fechar