DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:E190DF6B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO 
 
MARSON ALVES DINIS 
  
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
- SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio Ambiente 
- COAMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC – 
Agropecuária – Plantação de Maracujá (sem uso de agrotóxico). Sítio 
Taboca, Zona Rural do Município de Croatá-CE. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da SEMA/COAMA – CROATÁ. 
  
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA 
  
COORDENADORIA 
DO 
AGRONEGÓCIO 
E 
DO 
MEIO 
AMBIENTE - COAMA  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:8F806BED 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
012/2023 
 
ESTADO DO CEARÁ. A Câmara Municipal de Fortim torna público 
o Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2023 - Tomada de 
Preços nº 001/2023 celebrado entre a Câmara Municipal de Fortim e a 
empresa RH & Assessoria Contábil Ltda - ME. Objeto: Segundo 
Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato n° 012/2023 para 
a Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços de 
Consultoria em Controle Interno junto à Câmara Municipal de Fortim. 
Vigência: O prazo de vigência que findaria em 31 de outubro de 2024 
fica prorrogado até 31 de agosto de 2025. Assinatura: 31 de outubro 
de 2024. 
  
Fortim - CE, 31 de outubro de 2024.  
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - 
Presidente da Câmara Municipal de Fortim. 
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:E808B8CC 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PORTARIA N.º 072 /2024 
 
INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO 
PODER LEGISLATIVO DE FORTIM. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Fortim, Sra. Kath Anne Meira 
da Silva Simonassi, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal e 
de acordo com o que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará; 
  
CONSIDERANDO que a transição de Gestão do Legislativo 
Municipal é o processo que objetiva propiciar condições para que o 
candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e 
informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando 
assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços 
públicos essenciais. 
  
CONSIDERANDO a Instrução Normativa de n° 01/2016, de 29 de 
setembro de 2016, instituída pelo Tribunal de Contas dos Municípios 
do Estado do Ceará. 
  
CONSIDERANDO que a Equipe de Transição de Gestão será 
composta somente por membros indicados pela atual Presidente, em 
vista do novo Presidente ser conhecido somente por ocasião da posse 
e transmissão dos cargos. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar os Servidores e a Vereadora da Mesa Diretora 
abaixo discriminados para comporem a Equipe de Transição de 
Gestão do Legislativo de Fortim, sob a presidência do primeiro: 
  
Cínthia de Aquino Moreira, servidora comissionada ocupante do 
cargo de Diretora da Controladoria Interna, matrícula nº 1200587. 
  
Cleyre de Oliveira Lima, servidora comissionada ocupante do cargo 
de Ouvidora Geral, matrícula nº 1200629. 
  
Rainara Ferreira Teixeira, servidora comissionada ocupante do 
cargo de Diretora do Procon, matrícula nº 1200648. 
  
Renata Soraia Ferreira dos Santos, servidora comissionada 
ocupante do cargo de Diretora Geral, matrícula nº 1200584. 
  
Sídilla Alexandre Tomaz da Silva, servidora comissionada ocupante 
do cargo de Diretora de Finanças e Tesouraria, matrícula nº 1200585. 
  
Kath Anne Meira da Silva Simonassi, Vereadora Presidente da 
Mesa Diretora, matrícula nº 1200216. 
  
Art. 2º. O processo de transição de gestão deverá ter início após a 
publicação desta Portaria e encerrar-se-á em 30 de janeiro do 
exercício subsequente, com o envio ao Tribunal de Contas do Estado 
do Ceará – TCE-CE, dos relatórios elaborados pelas Comissões de 
Transição, conforme Art. 10 da IN nº 01/2016. 
  
Parágrafo Único - com o objetivo de dar efetividade as atividades de 
transição, os servidores designados no art. 1º desta Portaria só 
poderão ser desligados de suas funções após exaurido o prazo 
constante no caput. 
  
Art. 3º. Os responsáveis pela administração da Câmara Municipal 
ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelas equipes 
de transição, bem como a prestar-lhes o apoio técnico e administrativo 
necessários aos seus trabalhos. 
  
Parágrafo Único - Em cada reunião da Equipe de Transição deverá 
ser elaborada Ata onde deverá constar a indicação dos participantes, o 
assunto tratado, informações solicitadas e cronograma de atendimento 
às demandas solicitadas. 
  
Art. 4º. Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pelo 
Estatuto do Servidor Público Municipal, os titulares dos cargos de que 
trata o art. 1º deverão manter sigilo dos dados e informações 
confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, 
nos termos da legislação específica. 
  
Art. 5º. O Poder Legislativo Municipal adotará as providências 
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. 
  
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Fortim. Em, 1º de novembro de 2024. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
- Presidente do Legislativo -  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:E67B5599 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PORTARIA N.º 073/2024 
 
PORTARIA N.º 073/2024 
  

                            

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