Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:E190DF6B SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO MARSON ALVES DINIS Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio Ambiente - COAMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC – Agropecuária – Plantação de Maracujá (sem uso de agrotóxico). Sítio Taboca, Zona Rural do Município de Croatá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA/COAMA – CROATÁ. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA COORDENADORIA DO AGRONEGÓCIO E DO MEIO AMBIENTE - COAMA Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:8F806BED ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2023 ESTADO DO CEARÁ. A Câmara Municipal de Fortim torna público o Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2023 - Tomada de Preços nº 001/2023 celebrado entre a Câmara Municipal de Fortim e a empresa RH & Assessoria Contábil Ltda - ME. Objeto: Segundo Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato n° 012/2023 para a Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços de Consultoria em Controle Interno junto à Câmara Municipal de Fortim. Vigência: O prazo de vigência que findaria em 31 de outubro de 2024 fica prorrogado até 31 de agosto de 2025. Assinatura: 31 de outubro de 2024. Fortim - CE, 31 de outubro de 2024. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente da Câmara Municipal de Fortim. Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:E808B8CC CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA N.º 072 /2024 INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE FORTIM. A Presidente da Câmara Municipal de Fortim, Sra. Kath Anne Meira da Silva Simonassi, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal e de acordo com o que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a transição de Gestão do Legislativo Municipal é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços públicos essenciais. CONSIDERANDO a Instrução Normativa de n° 01/2016, de 29 de setembro de 2016, instituída pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. CONSIDERANDO que a Equipe de Transição de Gestão será composta somente por membros indicados pela atual Presidente, em vista do novo Presidente ser conhecido somente por ocasião da posse e transmissão dos cargos. RESOLVE: Art. 1º. Designar os Servidores e a Vereadora da Mesa Diretora abaixo discriminados para comporem a Equipe de Transição de Gestão do Legislativo de Fortim, sob a presidência do primeiro: Cínthia de Aquino Moreira, servidora comissionada ocupante do cargo de Diretora da Controladoria Interna, matrícula nº 1200587. Cleyre de Oliveira Lima, servidora comissionada ocupante do cargo de Ouvidora Geral, matrícula nº 1200629. Rainara Ferreira Teixeira, servidora comissionada ocupante do cargo de Diretora do Procon, matrícula nº 1200648. Renata Soraia Ferreira dos Santos, servidora comissionada ocupante do cargo de Diretora Geral, matrícula nº 1200584. Sídilla Alexandre Tomaz da Silva, servidora comissionada ocupante do cargo de Diretora de Finanças e Tesouraria, matrícula nº 1200585. Kath Anne Meira da Silva Simonassi, Vereadora Presidente da Mesa Diretora, matrícula nº 1200216. Art. 2º. O processo de transição de gestão deverá ter início após a publicação desta Portaria e encerrar-se-á em 30 de janeiro do exercício subsequente, com o envio ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, dos relatórios elaborados pelas Comissões de Transição, conforme Art. 10 da IN nº 01/2016. Parágrafo Único - com o objetivo de dar efetividade as atividades de transição, os servidores designados no art. 1º desta Portaria só poderão ser desligados de suas funções após exaurido o prazo constante no caput. Art. 3º. Os responsáveis pela administração da Câmara Municipal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelas equipes de transição, bem como a prestar-lhes o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos. Parágrafo Único - Em cada reunião da Equipe de Transição deverá ser elaborada Ata onde deverá constar a indicação dos participantes, o assunto tratado, informações solicitadas e cronograma de atendimento às demandas solicitadas. Art. 4º. Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pelo Estatuto do Servidor Público Municipal, os titulares dos cargos de que trata o art. 1º deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica. Art. 5º. O Poder Legislativo Municipal adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Fortim. Em, 1º de novembro de 2024. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente do Legislativo - Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:E67B5599 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA N.º 073/2024 PORTARIA N.º 073/2024Fechar