Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra. Kath Anne Meira da Silva Simonassi, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. – Fica REVOGADA a Portaria nº 069/2024, que concede férias à Servidora Lyliane Bastos Soares de Vasconcelos, ocupante do Cargo de Diretora da Procuradoria da Mulher, matrícula nº 120062-3, a partir de 04/11/2024. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 04 de novembro de 2024. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente do Legislativo - Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:3CDF4245 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA N.º 074/2024 DISPÕE SOBRE A BAIXA E CESSÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o controle de materiais permanentes é efetuado pelo Setor de Patrimônio; CONSIDERANDO as Instruções Normativas 001/2019 - SCP e 002/2019 - SCP, que tratam da baixa e cessão de bens, respectivamente, CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Setor de Patrimônio de bens permanentes que estão sem condições de uso e de manutenção, que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis, expede a presente Portaria: Art. 1º. - Fica autorizada a baixa dos bens patrimoniais abaixo, considerados como inservíveis por ocorrência de avarias, desuso, bem como os gerados pelo desgaste natural, que serão transferidos para o Poder Executivo Municipal para a correta destinação: MOTIVO DA TRANSFERÊNCIA 1. Transferência definitiva: a. Inservível b. Por ociosidade c. Para conserto d. Para empréstimo temporário e. Para utilização definitiva do recebedor f. Por destruição DETALHAMENTO DO BEM ITEM DISCRIMINAÇÃO DO BEM QUANT. MOTIVO (letra) Nº DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO 01 SOFÁ 2X3 01 b 15 02 MESA PARA REUNIÃO 01 b 135 03 CADEIRA INJETADA PRESIDENTE COM BRAÇO E RIDUZUI 01 b 176 04 VENTILADOR TUFÃO FLEX DE PAREDE 01 a 211 05 TELA DE PROJEÇÃO 01 a 218 06 VENTILADOR 50 VP 01 a 227 07 MESA PARA ESCRITÓRIO 02 GAVETAS COR AZUL 01 b 301 08 CADEIRA PRESIDENTE 01 b 303 09 SMART TV 50 01 a 465 TOTAL 09 Art. 2º A Devolução dos bens à Prefeitura Municipal será efetivada mediante assinatura do Termo de Transferência de Bens, Art. 3º Determino ao Setor Contábil o respectivo registro contábil da baixa dos bens patrimoniais que compuseram o Patrimônio da Câmara Municipal de Fortim. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 04 de novembro de 2024. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente do Legislativo - Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:62B293DF GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1070, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 Reestrutura o Conselho Municipal da Juventude, revogando a Lei Municipal n° 588/2016, de 19 de abril de 2016, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a reestruturação, no Município de Fortim, do Conselho Municipal da Juventude. Art. 2º. O Conselho Municipal da Juventude, de que trata o art. 1º desta Lei é órgão de representação da juventude de Fortim, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, e terá caráter: I - autônomo; II - permanente; III - consultivo. Art. 3º. O Conselho Municipal da Juventude tem por objetivos: I - participar na elaboração e na execução de políticas públicas municipais da juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais; II - colaborar com a administração municipal na implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades da juventude; III - propugnar pela fiscalização e cumprimento de legislação que assegure os direitos dos jovens; IV - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência, quando solicitado; V - estimular a participação da juventude nos organismos públicos e movimentos sociais; VI - encaminhar aos canais competentes, órgãos públicos, empresas privadas, entidades civis e em particular, junto ao Poder Público Municipal, as reivindicações e sugestões da juventude deste Município, tendo por base deliberações oriundas de processos democráticos e participativos; VII - atuar de forma decisiva na defesa dos direitos de organização e manifestação juvenil; VIII - garantir a participação da juventude na vida política do Município, de tal forma que possam opinar, debater e participar das decisões políticas e administrativas do Poder Público Municipal; IX - propugnar, de modo imperativo, pela defesa da juventude e dos seus direitos, com absoluta prioridade ao direito à vida, à saúde, à cultura, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, colocando-a a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, marginalização, violência, crueldade e opressão; X - promover e incentivar campanhas de conscientização e programas educativos, particularmente junto às instituições de ensino e pesquisa, empresas, veículos de comunicação e outras entidades, sobre potencialidades, direitos e deveres da juventude; XI - despertar a consciência de todos os setores da comunidade para a realidade, necessidade e potencialidades da juventude; XII - incentivar nas diferentes entidades civis e populares a criação de órgãos e atividades específicas do interesse da juventude, visando incorporá-los na vida política e social da nossa comunidade; XIII - mobilizar a juventude para participar de todo processo legislativo, nas três esferas do governo, objetivando com isso, contribuir para que as leis assegurem os anseios democráticos e patrióticos de nosso povo, e que, especificamente, garanta os direitos da juventude, à educação, ao trabalho, ao esporte, à cultura e ao lazer;Fechar