DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:E190DF6B
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO
MARSON ALVES DINIS
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio Ambiente
- COAMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC –
Agropecuária – Plantação de Maracujá (sem uso de agrotóxico). Sítio
Taboca, Zona Rural do Município de Croatá-CE. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da SEMA/COAMA – CROATÁ.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
COORDENADORIA
DO
AGRONEGÓCIO
E
DO
MEIO
AMBIENTE - COAMA
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:8F806BED
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
012/2023
ESTADO DO CEARÁ. A Câmara Municipal de Fortim torna público
o Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2023 - Tomada de
Preços nº 001/2023 celebrado entre a Câmara Municipal de Fortim e a
empresa RH & Assessoria Contábil Ltda - ME. Objeto: Segundo
Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato n° 012/2023 para
a Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços de
Consultoria em Controle Interno junto à Câmara Municipal de Fortim.
Vigência: O prazo de vigência que findaria em 31 de outubro de 2024
fica prorrogado até 31 de agosto de 2025. Assinatura: 31 de outubro
de 2024.
Fortim - CE, 31 de outubro de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI -
Presidente da Câmara Municipal de Fortim.
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:E808B8CC
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA N.º 072 /2024
INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO
PODER LEGISLATIVO DE FORTIM.
A Presidente da Câmara Municipal de Fortim, Sra. Kath Anne Meira
da Silva Simonassi, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal e
de acordo com o que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do
Ceará;
CONSIDERANDO que a transição de Gestão do Legislativo
Municipal é o processo que objetiva propiciar condições para que o
candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e
informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando
assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços
públicos essenciais.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa de n° 01/2016, de 29 de
setembro de 2016, instituída pelo Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO que a Equipe de Transição de Gestão será
composta somente por membros indicados pela atual Presidente, em
vista do novo Presidente ser conhecido somente por ocasião da posse
e transmissão dos cargos.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Servidores e a Vereadora da Mesa Diretora
abaixo discriminados para comporem a Equipe de Transição de
Gestão do Legislativo de Fortim, sob a presidência do primeiro:
Cínthia de Aquino Moreira, servidora comissionada ocupante do
cargo de Diretora da Controladoria Interna, matrícula nº 1200587.
Cleyre de Oliveira Lima, servidora comissionada ocupante do cargo
de Ouvidora Geral, matrícula nº 1200629.
Rainara Ferreira Teixeira, servidora comissionada ocupante do
cargo de Diretora do Procon, matrícula nº 1200648.
Renata Soraia Ferreira dos Santos, servidora comissionada
ocupante do cargo de Diretora Geral, matrícula nº 1200584.
Sídilla Alexandre Tomaz da Silva, servidora comissionada ocupante
do cargo de Diretora de Finanças e Tesouraria, matrícula nº 1200585.
Kath Anne Meira da Silva Simonassi, Vereadora Presidente da
Mesa Diretora, matrícula nº 1200216.
Art. 2º. O processo de transição de gestão deverá ter início após a
publicação desta Portaria e encerrar-se-á em 30 de janeiro do
exercício subsequente, com o envio ao Tribunal de Contas do Estado
do Ceará – TCE-CE, dos relatórios elaborados pelas Comissões de
Transição, conforme Art. 10 da IN nº 01/2016.
Parágrafo Único - com o objetivo de dar efetividade as atividades de
transição, os servidores designados no art. 1º desta Portaria só
poderão ser desligados de suas funções após exaurido o prazo
constante no caput.
Art. 3º. Os responsáveis pela administração da Câmara Municipal
ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelas equipes
de transição, bem como a prestar-lhes o apoio técnico e administrativo
necessários aos seus trabalhos.
Parágrafo Único - Em cada reunião da Equipe de Transição deverá
ser elaborada Ata onde deverá constar a indicação dos participantes, o
assunto tratado, informações solicitadas e cronograma de atendimento
às demandas solicitadas.
Art. 4º. Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pelo
Estatuto do Servidor Público Municipal, os titulares dos cargos de que
trata o art. 1º deverão manter sigilo dos dados e informações
confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização,
nos termos da legislação específica.
Art. 5º. O Poder Legislativo Municipal adotará as providências
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Fortim. Em, 1º de novembro de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:E67B5599
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA N.º 073/2024
PORTARIA N.º 073/2024
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