DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
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DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra.
Kath Anne Meira da Silva Simonassi, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica REVOGADA a Portaria nº 069/2024, que concede
férias à Servidora Lyliane Bastos Soares de Vasconcelos, ocupante
do Cargo de Diretora da Procuradoria da Mulher, matrícula nº
120062-3, a partir de 04/11/2024.
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 04 de
novembro de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:3CDF4245
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA N.º 074/2024
DISPÕE SOBRE A BAIXA E CESSÃO DE BENS
MÓVEIS
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
FORTIM.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas
atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que o controle de materiais permanentes é
efetuado pelo Setor de Patrimônio;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas 001/2019 - SCP e
002/2019 - SCP, que tratam da baixa e cessão de bens,
respectivamente,
CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Setor de Patrimônio
de bens permanentes que estão sem condições de uso e de
manutenção, que se encontram obsoletos, antieconômicos ou
inservíveis, expede a presente Portaria:
Art. 1º. - Fica autorizada a baixa dos bens patrimoniais abaixo,
considerados como inservíveis por ocorrência de avarias, desuso, bem
como os gerados pelo desgaste natural, que serão transferidos para o
Poder Executivo Municipal para a correta destinação:
MOTIVO DA TRANSFERÊNCIA
1. Transferência definitiva:
a. Inservível
b. Por ociosidade
c. Para conserto
d. Para empréstimo temporário
e. Para utilização definitiva do recebedor
f. Por destruição
DETALHAMENTO DO BEM
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO BEM
QUANT. MOTIVO
(letra)
Nº
DA
CHAPA
DE
IDENTIFICAÇÃO
01
SOFÁ 2X3
01
b
15
02
MESA PARA REUNIÃO
01
b
135
03
CADEIRA INJETADA PRESIDENTE
COM BRAÇO E RIDUZUI
01
b
176
04
VENTILADOR TUFÃO FLEX DE
PAREDE
01
a
211
05
TELA DE PROJEÇÃO
01
a
218
06
VENTILADOR 50 VP
01
a
227
07
MESA
PARA
ESCRITÓRIO
02
GAVETAS COR AZUL
01
b
301
08
CADEIRA PRESIDENTE
01
b
303
09
SMART TV 50
01
a
465
TOTAL
09
Art. 2º A Devolução dos bens à Prefeitura Municipal será efetivada
mediante assinatura do Termo de Transferência de Bens,
Art. 3º Determino ao Setor Contábil o respectivo registro contábil da
baixa dos bens patrimoniais que compuseram o Patrimônio da Câmara
Municipal de Fortim.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 04 de
novembro de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:62B293DF
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1070, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Reestrutura o Conselho Municipal da Juventude,
revogando a Lei Municipal n° 588/2016, de 19 de
abril de 2016, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a reestruturação, no Município de
Fortim, do Conselho Municipal da Juventude.
Art. 2º. O Conselho Municipal da Juventude, de que trata o art. 1º
desta Lei é órgão de representação da juventude de Fortim, vinculado
à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, e terá caráter:
I - autônomo;
II - permanente;
III - consultivo.
Art. 3º. O Conselho Municipal da Juventude tem por objetivos:
I - participar na elaboração e na execução de políticas públicas
municipais da juventude, em colaboração com os órgãos públicos
municipais;
II - colaborar com a administração municipal na implementação de
políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades da
juventude;
III - propugnar pela fiscalização e cumprimento de legislação que
assegure os direitos dos jovens;
IV - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência,
quando solicitado;
V - estimular a participação da juventude nos organismos públicos e
movimentos sociais;
VI - encaminhar aos canais competentes, órgãos públicos, empresas
privadas, entidades civis e em particular, junto ao Poder Público
Municipal, as reivindicações e sugestões da juventude deste
Município, tendo por base deliberações oriundas de processos
democráticos e participativos;
VII - atuar de forma decisiva na defesa dos direitos de organização e
manifestação juvenil;
VIII - garantir a participação da juventude na vida política do
Município, de tal forma que possam opinar, debater e participar das
decisões políticas e administrativas do Poder Público Municipal;
IX - propugnar, de modo imperativo, pela defesa da juventude e dos
seus direitos, com absoluta prioridade ao direito à vida, à saúde, à
cultura, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, colocando-a
a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
marginalização, violência, crueldade e opressão;
X - promover e incentivar campanhas de conscientização e programas
educativos, particularmente junto às instituições de ensino e pesquisa,
empresas, veículos de comunicação e outras entidades, sobre
potencialidades, direitos e deveres da juventude;
XI - despertar a consciência de todos os setores da comunidade para a
realidade, necessidade e potencialidades da juventude;
XII - incentivar nas diferentes entidades civis e populares a criação de
órgãos e atividades específicas do interesse da juventude, visando
incorporá-los na vida política e social da nossa comunidade;
XIII - mobilizar a juventude para participar de todo processo
legislativo, nas três esferas do governo, objetivando com isso,
contribuir para que as leis assegurem os anseios democráticos e
patrióticos de nosso povo, e que, especificamente, garanta os direitos
da juventude, à educação, ao trabalho, ao esporte, à cultura e ao lazer;
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