Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 com área total de 450,00 m², situado na Rua Antonio Braga, S/N, Distrito de Coité, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga, inscrita no CPF sob o n° 245.274.913-34, que possui as seguintes confrontações: SUL (FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P-01 (400769.017 m E / 9586919.750 m S) ao vértice P-02 (400779.013 m E / 9586920.028 m S) limitando-se com a Rua Antônio Braga; NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 metros, do vértice P-04 (400767.004 m E / 9586964.738 m S) ao vértice P-03 (400777.000 m E / 9586965.016 m S), limitando-se com a propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga; LESTE (NASCENTE): Medindo 45,00 metros, do vértice P-02 (400779.013 m E / 9586920.028 m S) ao vértice P-03 (400777.000 m E / 9586965.016 m S) limitando-se com imóvel pertencente ao Município de Irauçuba; OESTE (POENTE): Medindo 45,00 metros, do vértice P-04 (400767.004 m E / 9586964.738 m S) ao vértice P-01 (400769.017 m E / 9586919.750 m S) limitando-se com a propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se a complementação de espaço adequado para a construção de um Centro de Educação Infantil - CEI, no âmbito deste Município de Irauçuba. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei, é de, no máximo, a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 04 de novembro de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E5B8F527 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 69, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, assim como Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, de propriedade da Sra. CATARINA TEIXEIRA BRAGA, situado na Rua Antonio Braga, S/N, Distrito de Coité, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a prestação de serviços públicos à população, sempre com a plena observância dos princípios da legalidade e eficiência administrativa; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como na própria Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e CONSIDERANDO a necessidade de complementação de espaço para a construção do Centro de Educação Infantil – CEI, no Distrito de Coité, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel correspondente a um terreno, com área total de 450,00 m², situado na Rua Antonio Braga, S/N, Distrito de Coité, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga, inscrita no CPF sob o n° 245.274.913-34, que possui as seguintes especificações: AO SUL (FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P-01 (400769.017 m E / 9586919.750 m S) ao vértice P-02 (400779.013 m E / 9586920.028 m S) limitando-se com a Rua Antônio Braga; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 metros, do vértice P-04 (400767.004 m E / 9586964.738 m S) ao vértice P-03 (400777.000 m E / 9586965.016 m S), limitando-se com a propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga; AO LESTE (NASCENTE): Medindo 45,00 metros, do vértice P-02 (400779.013 m E / 9586920.028 m S) ao vértice P-03 (400777.000 m E / 9586965.016 m S) limitando-se com imóvel pertencente ao Município de Irauçuba; À OESTE (POENTE): Medindo 45,00 metros, do vértice P-04 (400767.004 m E / 9586964.738 m S) ao vértice P-01 (400769.017 m E / 9586919.750 m S) limitando-se com a propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina a complementação do espaço para a construção de um Centro de Educação Infantil – CEI, no Distrito de Coité. Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior não será superior a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição, escrituração e registro da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Fica a Procuradoria Geral do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5A827C3F GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 70, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF; CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. DECRETA, Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento,Fechar