DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
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monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no
âmbito da assistência social.
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência
social;
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde,
escolas
e
demais
localidades
para
cumprimento
das
condicionalidades;
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o
acompanhamento
do
cumprimento
e
descumprimento
de
condicionalidades;
V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações
propostas, acompanhando execução e os resultados;
VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o
controle social por parte da população;
VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o
crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento
das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde,
Educação e Assistência social;
VIII- Apoiar as ações de controle social;
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao
Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações
realizadas em âmbito municipal.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no
âmbito do Município de XXXXX será constituída com a participação
obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais
abaixo:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social.
§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa
Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e
designados em Portaria;
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa
Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução
sucessiva.
§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo
representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência
Social do município.
Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do
Programa Bolsa Família não serão remuneradas;
Art. 5º -A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá
apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as
respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício
subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e
Assistência Social;
§ 1º A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e
extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D1A0D310
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº 2023.10.19.01 – AMMAI
PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°
2023.10.04.01.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato referente à
Contratação de serviços de Assessoria e Consultoria jurídica na área
ambiental, junto Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba
– AMMAI.
DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no
valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), perfazendo aos 02
(dois) meses, o valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, com início em
20/10/2024 e término em 19/12/2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Dárlen Soares Sousa –
Superintendente Geral.
ASSINA PELA CONTRATADA: Lidenira Cavalcante Mendonça
Vieira - RODRIGUES E VIEIRA ADVOCACIA.
Irauçuba (CE), em 18 de outubro de 2024.
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA
Superintendente Geral
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3B469A97
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 73 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, bem
como a Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o dever do ente municipal no desempenho de um
papel crucial na efetivação do direito constitucional à educação,
preservando a estrutura do sistema e garantindo mecanismos
adequados para a formação básica da sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Irauçuba/CE em
adquirir imóvel para a complementação do espaço para a construção
de um Centro de Educação Infantil – CEI, no Distrito de Coité,
fortalecendo a região no setor educacional;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n° 69, de 24 de outubro
de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
por meio amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com
área total de 450,00 m², de propriedade da Sra. Catarina Teixeira
Braga, localizado na Rua Antonio Braga, S/N, Distrito de Coité, Zona
Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.011, de 04 de novembro
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel,
de propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga, por meio de
desapropriação amigável e/ou judicial;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme
valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta
Prefeitura, um terreno, com área total de 450,00 m², localizado na Rua
Antonio Braga, S/N, Distrito de Coité, Zona Rural, no Município de
Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Catarina Teixeira
Braga, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE):
Medindo 10,00 metros, do vértice P-01 (400769.017 m E /
9586919.750 m S) ao vértice P-02 (400779.013 m E / 9586920.028 m
S)
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