Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social. Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família: I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social; II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades; IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades; V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados; VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população; VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social; VIII- Apoiar as ações de controle social; IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal. Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de XXXXX será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo: I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social. § 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria; § 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva. § 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência Social do município. Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas; Art. 5º -A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; § 1º A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D1A0D310 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 2023.10.19.01 – AMMAI PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.10.04.01. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato referente à Contratação de serviços de Assessoria e Consultoria jurídica na área ambiental, junto Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba – AMMAI. DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), perfazendo aos 02 (dois) meses, o valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, com início em 20/10/2024 e término em 19/12/2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Dárlen Soares Sousa – Superintendente Geral. ASSINA PELA CONTRATADA: Lidenira Cavalcante Mendonça Vieira - RODRIGUES E VIEIRA ADVOCACIA. Irauçuba (CE), em 18 de outubro de 2024. FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA Superintendente Geral Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3B469A97 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 73 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, bem como a Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o dever do ente municipal no desempenho de um papel crucial na efetivação do direito constitucional à educação, preservando a estrutura do sistema e garantindo mecanismos adequados para a formação básica da sociedade; CONSIDERANDO a necessidade do Município de Irauçuba/CE em adquirir imóvel para a complementação do espaço para a construção de um Centro de Educação Infantil – CEI, no Distrito de Coité, fortalecendo a região no setor educacional; CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n° 69, de 24 de outubro de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 450,00 m², de propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga, localizado na Rua Antonio Braga, S/N, Distrito de Coité, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.011, de 04 de novembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, de propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com área total de 450,00 m², localizado na Rua Antonio Braga, S/N, Distrito de Coité, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P-01 (400769.017 m E / 9586919.750 m S) ao vértice P-02 (400779.013 m E / 9586920.028 m S)Fechar