DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
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monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais 
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas 
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no 
âmbito da assistência social. 
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa Bolsa Família: 
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa 
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do 
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência 
social; 
  
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise 
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das 
condicionalidades do Programa Bolsa Família; 
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, 
escolas 
e 
demais 
localidades 
para 
cumprimento 
das 
condicionalidades; 
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o 
acompanhamento 
do 
cumprimento 
e 
descumprimento 
de 
condicionalidades; 
V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações 
propostas, acompanhando execução e os resultados; 
VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de 
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o 
controle social por parte da população; 
VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o 
crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento 
das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, 
Educação e Assistência social; 
VIII- Apoiar as ações de controle social; 
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao 
Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; 
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações 
realizadas em âmbito municipal. 
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no 
âmbito do Município de XXXXX será constituída com a participação 
obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais 
abaixo: 
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social. 
  
§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa 
Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e 
designados em Portaria; 
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa 
Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução 
sucessiva. 
§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo 
representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência 
Social do município. 
Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do 
Programa Bolsa Família não serão remuneradas; 
Art. 5º -A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá 
apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as 
respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício 
subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e 
Assistência Social; 
§ 1º A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e 
extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade. 
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D1A0D310 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº 2023.10.19.01 – AMMAI 
  
PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 
2023.10.04.01. 
  
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato referente à 
Contratação de serviços de Assessoria e Consultoria jurídica na área 
ambiental, junto Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba 
– AMMAI. 
  
DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no 
valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), perfazendo aos 02 
(dois) meses, o valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, com início em 
20/10/2024 e término em 19/12/2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Dárlen Soares Sousa – 
Superintendente Geral. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Lidenira Cavalcante Mendonça 
Vieira - RODRIGUES E VIEIRA ADVOCACIA. 
  
Irauçuba (CE), em 18 de outubro de 2024. 
  
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA 
Superintendente Geral  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3B469A97 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 73 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, bem 
como a Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o dever do ente municipal no desempenho de um 
papel crucial na efetivação do direito constitucional à educação, 
preservando a estrutura do sistema e garantindo mecanismos 
adequados para a formação básica da sociedade; 
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Irauçuba/CE em 
adquirir imóvel para a complementação do espaço para a construção 
de um Centro de Educação Infantil – CEI, no Distrito de Coité, 
fortalecendo a região no setor educacional; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n° 69, de 24 de outubro 
de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
por meio amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com 
área total de 450,00 m², de propriedade da Sra. Catarina Teixeira 
Braga, localizado na Rua Antonio Braga, S/N, Distrito de Coité, Zona 
Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.011, de 04 de novembro 
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
de propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga, por meio de 
desapropriação amigável e/ou judicial; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme 
valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta 
Prefeitura, um terreno, com área total de 450,00 m², localizado na Rua 
Antonio Braga, S/N, Distrito de Coité, Zona Rural, no Município de 
Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Catarina Teixeira 
Braga, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): 
Medindo 10,00 metros, do vértice P-01 (400769.017 m E / 
9586919.750 m S) ao vértice P-02 (400779.013 m E / 9586920.028 m 
S) 
  

                            

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