DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
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com área total de 450,00 m², situado na Rua Antonio Braga, S/N,
Distrito de Coité, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, de propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga, inscrita no
CPF sob o n° 245.274.913-34, que possui as seguintes confrontações:
SUL (FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P-01
(400769.017 m E / 9586919.750 m S) ao vértice P-02 (400779.013 m
E / 9586920.028 m S) limitando-se com a Rua Antônio Braga;
NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 metros, do vértice P-04
(400767.004 m E / 9586964.738 m S) ao vértice P-03 (400777.000 m
E / 9586965.016 m S), limitando-se com a propriedade da Sra.
Catarina Teixeira Braga;
LESTE (NASCENTE): Medindo 45,00 metros, do vértice P-02
(400779.013 m E / 9586920.028 m S) ao vértice P-03 (400777.000 m
E / 9586965.016 m S) limitando-se com imóvel pertencente ao
Município de Irauçuba;
OESTE (POENTE): Medindo 45,00 metros, do vértice P-04
(400767.004 m E / 9586964.738 m S) ao vértice P-01 (400769.017 m
E / 9586919.750 m S) limitando-se com a propriedade da Sra.
Catarina Teixeira Braga.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se a complementação de espaço adequado para a construção
de um Centro de Educação Infantil - CEI, no âmbito deste Município
de Irauçuba.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, é de, no máximo, a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste
Município.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão
Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 04 de novembro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E5B8F527
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 69, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978, assim como Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro
de 1999,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, de propriedade da Sra. CATARINA TEIXEIRA BRAGA,
situado na Rua Antonio Braga, S/N, Distrito de Coité, Zona Rural, no
Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a
prestação de serviços públicos à população, sempre com a plena
observância dos princípios da legalidade e eficiência administrativa;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como na própria Lei
Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e
CONSIDERANDO a necessidade de complementação de espaço
para a construção do Centro de Educação Infantil – CEI, no Distrito
de Coité,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 17.000,00 (dezessete
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel correspondente a
um terreno, com área total de 450,00 m², situado na Rua Antonio
Braga, S/N, Distrito de Coité, Zona Rural, no Município de Irauçuba,
Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga,
inscrita no CPF sob o n° 245.274.913-34, que possui as seguintes
especificações: AO SUL (FRENTE): Medindo 10,00 metros, do
vértice P-01 (400769.017 m E / 9586919.750 m S) ao vértice P-02
(400779.013 m E / 9586920.028 m S) limitando-se com a Rua
Antônio Braga; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 metros, do
vértice P-04 (400767.004 m E / 9586964.738 m S) ao vértice P-03
(400777.000 m E / 9586965.016 m S), limitando-se com a
propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga; AO LESTE
(NASCENTE): Medindo 45,00 metros, do vértice P-02 (400779.013
m E / 9586920.028 m S) ao vértice P-03 (400777.000 m E /
9586965.016 m S) limitando-se com imóvel pertencente ao Município
de Irauçuba; À OESTE (POENTE): Medindo 45,00 metros, do
vértice P-04 (400767.004 m E / 9586964.738 m S) ao vértice P-01
(400769.017 m E / 9586919.750 m S) limitando-se com a propriedade
da Sra. Catarina Teixeira Braga.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina a complementação do espaço para a construção de um Centro
de Educação Infantil – CEI, no Distrito de Coité.
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior
não será superior a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste
Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição, escrituração e registro
da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º. Fica a Procuradoria Geral do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5A827C3F
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 70, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL
INTERSETORIAL
DO
PROGRAMA
BOLSA
FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o
Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que
regulamenta o Programa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o
calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades
do PBF;
CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único.
DECRETA,
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa
Bolsa
Família,
como
instância
de
planejamento,
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