DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
com área total de 450,00 m², situado na Rua Antonio Braga, S/N, 
Distrito de Coité, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do 
Ceará, de propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga, inscrita no 
CPF sob o n° 245.274.913-34, que possui as seguintes confrontações: 
SUL (FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P-01 
(400769.017 m E / 9586919.750 m S) ao vértice P-02 (400779.013 m 
E / 9586920.028 m S) limitando-se com a Rua Antônio Braga; 
NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 metros, do vértice P-04 
(400767.004 m E / 9586964.738 m S) ao vértice P-03 (400777.000 m 
E / 9586965.016 m S), limitando-se com a propriedade da Sra. 
Catarina Teixeira Braga; 
LESTE (NASCENTE): Medindo 45,00 metros, do vértice P-02 
(400779.013 m E / 9586920.028 m S) ao vértice P-03 (400777.000 m 
E / 9586965.016 m S) limitando-se com imóvel pertencente ao 
Município de Irauçuba; 
OESTE (POENTE): Medindo 45,00 metros, do vértice P-04 
(400767.004 m E / 9586964.738 m S) ao vértice P-01 (400769.017 m 
E / 9586919.750 m S) limitando-se com a propriedade da Sra. 
Catarina Teixeira Braga. 
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se a complementação de espaço adequado para a construção 
de um Centro de Educação Infantil - CEI, no âmbito deste Município 
de Irauçuba. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de, no máximo, a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme 
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste 
Município. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor 
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão 
Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 04 de novembro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E5B8F527 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 69, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978, assim como Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro 
de 1999, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, de propriedade da Sra. CATARINA TEIXEIRA BRAGA, 
situado na Rua Antonio Braga, S/N, Distrito de Coité, Zona Rural, no 
Município de Irauçuba, Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a 
prestação de serviços públicos à população, sempre com a plena 
observância dos princípios da legalidade e eficiência administrativa; 
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental 
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como na própria Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e 
CONSIDERANDO a necessidade de complementação de espaço 
para a construção do Centro de Educação Infantil – CEI, no Distrito 
de Coité, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 17.000,00 (dezessete 
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel correspondente a 
um terreno, com área total de 450,00 m², situado na Rua Antonio 
Braga, S/N, Distrito de Coité, Zona Rural, no Município de Irauçuba, 
Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga, 
inscrita no CPF sob o n° 245.274.913-34, que possui as seguintes 
especificações: AO SUL (FRENTE): Medindo 10,00 metros, do 
vértice P-01 (400769.017 m E / 9586919.750 m S) ao vértice P-02 
(400779.013 m E / 9586920.028 m S) limitando-se com a Rua 
Antônio Braga; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 metros, do 
vértice P-04 (400767.004 m E / 9586964.738 m S) ao vértice P-03 
(400777.000 m E / 9586965.016 m S), limitando-se com a 
propriedade da Sra. Catarina Teixeira Braga; AO LESTE 
(NASCENTE): Medindo 45,00 metros, do vértice P-02 (400779.013 
m E / 9586920.028 m S) ao vértice P-03 (400777.000 m E / 
9586965.016 m S) limitando-se com imóvel pertencente ao Município 
de Irauçuba; À OESTE (POENTE): Medindo 45,00 metros, do 
vértice P-04 (400767.004 m E / 9586964.738 m S) ao vértice P-01 
(400769.017 m E / 9586919.750 m S) limitando-se com a propriedade 
da Sra. Catarina Teixeira Braga. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina a complementação do espaço para a construção de um Centro 
de Educação Infantil – CEI, no Distrito de Coité. 
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior 
não será superior a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme 
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste 
Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição, escrituração e registro 
da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 4º. Fica a Procuradoria Geral do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5A827C3F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 70, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL 
INTERSETORIAL 
DO 
PROGRAMA 
BOLSA 
FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
  
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o 
Programa Bolsa Família; 
CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que 
regulamenta o Programa; 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o 
calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades 
do PBF; 
CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que 
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único. 
DECRETA, 
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa 
Bolsa 
Família, 
como 
instância 
de 
planejamento, 

                            

Fechar