DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
§1° A notificação espontânea da situação infracional ao prestador do
serviço ou ao órgão fiscalizador permitirá ao usuário, quando cabível,
obter prazo razoável para correção da irregularidade, durante o qual
ficará suspensa sua autuação, sem prejuízo de outras medidas legais e
da reparação de danos eventualmente causados às infraestruturas do
serviço público, a terceiros ou à saúde.
Art. 43. As infrações previstas no art. 42 desta Lei, serão classificadas
em leves, graves e gravíssimas, levando-se em conta:
I - A intensidade do dano, efetivo ou potencial;
II - As circunstâncias atenuantes ou agravantes; e
III - Os antecedentes do infrator.
SEÇÃO II
Das Penalidades
Art. 44. A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que
infringir qualquer dispositivo do art. desta Lei sujeita as seguintes
penalidades, nos termos dos regulamentos e normas administrativas
de regulação, independente de outras medidas legais de eventual
responsabilização civil ou criminal por danos diretos e indiretos
causados ao sistema público e a terceiros:
I - Advertência por escrito, em que o infrator será notificado para
fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição das demais
sanções previstas neste artigo;
II - Multa a ser definida por Decreto da lavra do Chefe do Poder
Executivo do Município;
III - Suspensão total ou parcial das atividades, até a correção das
irregularidades, quando aplicável;
IV - Embargo ou demolição da obra ou atividade motivadora da
infração, quando aplicável.
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 45. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas de
emergência em situações críticas que possam afetar a continuidade ou
qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico ou
iminente risco para vidas humanas ou para a saúde pública.
Art. 46. No que não conflitarem com as disposições desta Lei, aplica-
se aos serviços de saneamento básico as demais normas legais do
Município, especialmente as legislações tributária, de uso e ocupação
do solo, de obras, sanitária e ambiental,
Art. 47. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa dias) a partir da sua promulgação.
Art. 48. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente e constituintes do Fundo Municipal de Saneamento Básico,
suplementadas se necessárias.
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024; 159° Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
MARIA KATIANA FERNANDES MIGUEL
Secretária Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO
Secretário de Governo e Gestão
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:3AF8E354
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE ADITIVO N°20240182
O Sec. Mun. infraest. Urb. e Serv. Públi, do Município de
Jaguaretama - Ceará, Torna público o Extrato do 1° Aditivo do
contrato 20240182, referente A CONCORRÊNCIA N°2023091101-
SEIN:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SEC. MUN. INFRAEST. URB. E
SERV. PÚBLI;
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NOS TRECHOS DE
VARZEA GRANDE TOCO E TAPERINHA NO MUNICIPIO DE
JAGUARETAMA-CE, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARTE
INTEGRANTE DESTE
VALOR DO ADITIVO: Valor Total do Aditivo Acréscimo R$
1.111.508,54 (Um milhão cento e onze mil quinhentos e oito reais e
cinquenta e quatro centavos)
CONTRATADA
(O):
ELETROCAMPO
SERVICOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA
ASSINA PELA CONTRATADA: ELETROCAMPO SERVICOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 63.551.378/0001-01;
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE ABILIO RODRIGUES
XAVIER - CPF nº 786.663.503-00;
DATA DA ASSINATURA: 31 de Dezembro de 2024;
Jaguaretama - ceara, 18 de Setembro de 2024.
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER
Sec. Mun. Infraest. Urb. e Serv. Públi
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:53E49BA3
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE ADITIVO N°20240115
A SEC. MUN. INFRAEST. URB. E SERV. PÚBLI. do Município de
Jaguaretama, torna público o Extrato do 1° Aditivo de Alteração do
Instrumento Contratual nº 20240115 resultante do PREGÃO
ELETRÔNICO N° 036-2023-PE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SEC. MUN. INFRAEST. URB. E
SERV. PÚBLI.
OBJETO: MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇO
VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS
DE
HORAS
MÁQUINAS
E
LOCAÇÃO
DE
VEÍCULOS, JUNTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE.
VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2024
VALOR DO ADITIVO: 197.989,00 (CENTO E NOVENTA E
SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS)
CONTRATADA (O): M G ALMEIDA DIOGENES - ME, inscrita
no CNPJ n.º 41.420.837/0001-77;
ASSINA PELA CONTRATADA: MARCIO GLENE ALMEIDA
DIOGENES, portador CPF 442.340.233-53;
ASSINA PELO CONTRATANTE:JOSE ABILIO RODRIGUES
XAVIER, inscrita no CPF nº 285.590.453-68.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2024
Jaguaretama - Ceará, 01 de Outubro de 2024.
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER
Sec. Mun. Infraest. Urb. e Serv. Públi.
Contratante
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:F9861F5F
Fechar