DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
§1° A notificação espontânea da situação infracional ao prestador do 
serviço ou ao órgão fiscalizador permitirá ao usuário, quando cabível, 
obter prazo razoável para correção da irregularidade, durante o qual 
ficará suspensa sua autuação, sem prejuízo de outras medidas legais e 
da reparação de danos eventualmente causados às infraestruturas do 
serviço público, a terceiros ou à saúde. 
Art. 43. As infrações previstas no art. 42 desta Lei, serão classificadas 
em leves, graves e gravíssimas, levando-se em conta: 
I - A intensidade do dano, efetivo ou potencial; 
II - As circunstâncias atenuantes ou agravantes; e 
III - Os antecedentes do infrator. 
SEÇÃO II 
Das Penalidades 
Art. 44. A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que 
infringir qualquer dispositivo do art. desta Lei sujeita as seguintes 
penalidades, nos termos dos regulamentos e normas administrativas 
de regulação, independente de outras medidas legais de eventual 
responsabilização civil ou criminal por danos diretos e indiretos 
causados ao sistema público e a terceiros: 
I - Advertência por escrito, em que o infrator será notificado para 
fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição das demais 
sanções previstas neste artigo; 
II - Multa a ser definida por Decreto da lavra do Chefe do Poder 
Executivo do Município; 
III - Suspensão total ou parcial das atividades, até a correção das 
irregularidades, quando aplicável; 
IV - Embargo ou demolição da obra ou atividade motivadora da 
infração, quando aplicável. 
CAPÍTULO X 
Das Disposições Finais e Transitórias 
Art. 45. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas de 
emergência em situações críticas que possam afetar a continuidade ou 
qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico ou 
iminente risco para vidas humanas ou para a saúde pública. 
Art. 46. No que não conflitarem com as disposições desta Lei, aplica- 
se aos serviços de saneamento básico as demais normas legais do 
Município, especialmente as legislações tributária, de uso e ocupação 
do solo, de obras, sanitária e ambiental, 
Art. 47. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa dias) a partir da sua promulgação. 
Art. 48. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente e constituintes do Fundo Municipal de Saneamento Básico, 
suplementadas se necessárias. 
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024; 159° Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
MARIA KATIANA FERNANDES MIGUEL 
Secretária Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos 
  
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO 
Secretário de Governo e Gestão   
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:3AF8E354 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DE ADITIVO N°20240182 
 
O Sec. Mun. infraest. Urb. e Serv. Públi, do Município de 
Jaguaretama - Ceará, Torna público o Extrato do 1° Aditivo do 
contrato 20240182, referente A CONCORRÊNCIA N°2023091101-
SEIN: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SEC. MUN. INFRAEST. URB. E 
SERV. PÚBLI;  
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NOS TRECHOS DE 
VARZEA GRANDE TOCO E TAPERINHA NO MUNICIPIO DE 
JAGUARETAMA-CE, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARTE 
INTEGRANTE DESTE 
  
VALOR DO ADITIVO: Valor Total do Aditivo Acréscimo R$ 
1.111.508,54 (Um milhão cento e onze mil quinhentos e oito reais e 
cinquenta e quatro centavos) 
  
CONTRATADA 
(O): 
ELETROCAMPO 
SERVICOS 
E 
CONSTRUÇÕES LTDA 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: ELETROCAMPO SERVICOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 63.551.378/0001-01; 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE ABILIO RODRIGUES 
XAVIER - CPF nº 786.663.503-00; 
  
DATA DA ASSINATURA: 31 de Dezembro de 2024; 
  
Jaguaretama - ceara, 18 de Setembro de 2024. 
  
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER 
Sec. Mun. Infraest. Urb. e Serv. Públi  
  
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:53E49BA3 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DE ADITIVO N°20240115 
 
A SEC. MUN. INFRAEST. URB. E SERV. PÚBLI. do Município de 
Jaguaretama, torna público o Extrato do 1° Aditivo de Alteração do 
Instrumento Contratual nº 20240115 resultante do PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 036-2023-PE. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SEC. MUN. INFRAEST. URB. E 
SERV. PÚBLI. 
  
OBJETO: MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇO 
VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
DE 
HORAS 
MÁQUINAS 
E 
LOCAÇÃO 
DE 
VEÍCULOS, JUNTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE. 
  
VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2024 
  
VALOR DO ADITIVO: 197.989,00 (CENTO E NOVENTA E 
SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS) 
  
CONTRATADA (O): M G ALMEIDA DIOGENES - ME, inscrita 
no CNPJ n.º 41.420.837/0001-77; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: MARCIO GLENE ALMEIDA 
DIOGENES, portador CPF 442.340.233-53; 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE:JOSE ABILIO RODRIGUES 
XAVIER, inscrita no CPF nº 285.590.453-68. 
  
DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2024 
  
Jaguaretama - Ceará, 01 de Outubro de 2024. 
  
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER 
Sec. Mun. Infraest. Urb. e Serv. Públi. 
Contratante  
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:F9861F5F 
 

                            

Fechar