Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584 www.diariomunicipal.com.br/aprece 45 §1° A notificação espontânea da situação infracional ao prestador do serviço ou ao órgão fiscalizador permitirá ao usuário, quando cabível, obter prazo razoável para correção da irregularidade, durante o qual ficará suspensa sua autuação, sem prejuízo de outras medidas legais e da reparação de danos eventualmente causados às infraestruturas do serviço público, a terceiros ou à saúde. Art. 43. As infrações previstas no art. 42 desta Lei, serão classificadas em leves, graves e gravíssimas, levando-se em conta: I - A intensidade do dano, efetivo ou potencial; II - As circunstâncias atenuantes ou agravantes; e III - Os antecedentes do infrator. SEÇÃO II Das Penalidades Art. 44. A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que infringir qualquer dispositivo do art. desta Lei sujeita as seguintes penalidades, nos termos dos regulamentos e normas administrativas de regulação, independente de outras medidas legais de eventual responsabilização civil ou criminal por danos diretos e indiretos causados ao sistema público e a terceiros: I - Advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição das demais sanções previstas neste artigo; II - Multa a ser definida por Decreto da lavra do Chefe do Poder Executivo do Município; III - Suspensão total ou parcial das atividades, até a correção das irregularidades, quando aplicável; IV - Embargo ou demolição da obra ou atividade motivadora da infração, quando aplicável. CAPÍTULO X Das Disposições Finais e Transitórias Art. 45. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas de emergência em situações críticas que possam afetar a continuidade ou qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico ou iminente risco para vidas humanas ou para a saúde pública. Art. 46. No que não conflitarem com as disposições desta Lei, aplica- se aos serviços de saneamento básico as demais normas legais do Município, especialmente as legislações tributária, de uso e ocupação do solo, de obras, sanitária e ambiental, Art. 47. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias) a partir da sua promulgação. Art. 48. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente e constituintes do Fundo Municipal de Saneamento Básico, suplementadas se necessárias. Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024; 159° Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal MARIA KATIANA FERNANDES MIGUEL Secretária Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO Secretário de Governo e Gestão Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:3AF8E354 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE ADITIVO N°20240182 O Sec. Mun. infraest. Urb. e Serv. Públi, do Município de Jaguaretama - Ceará, Torna público o Extrato do 1° Aditivo do contrato 20240182, referente A CONCORRÊNCIA N°2023091101- SEIN: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SEC. MUN. INFRAEST. URB. E SERV. PÚBLI; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NOS TRECHOS DE VARZEA GRANDE TOCO E TAPERINHA NO MUNICIPIO DE JAGUARETAMA-CE, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARTE INTEGRANTE DESTE VALOR DO ADITIVO: Valor Total do Aditivo Acréscimo R$ 1.111.508,54 (Um milhão cento e onze mil quinhentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos) CONTRATADA (O): ELETROCAMPO SERVICOS E CONSTRUÇÕES LTDA ASSINA PELA CONTRATADA: ELETROCAMPO SERVICOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 63.551.378/0001-01; ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER - CPF nº 786.663.503-00; DATA DA ASSINATURA: 31 de Dezembro de 2024; Jaguaretama - ceara, 18 de Setembro de 2024. JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER Sec. Mun. Infraest. Urb. e Serv. Públi Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:53E49BA3 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE ADITIVO N°20240115 A SEC. MUN. INFRAEST. URB. E SERV. PÚBLI. do Município de Jaguaretama, torna público o Extrato do 1° Aditivo de Alteração do Instrumento Contratual nº 20240115 resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N° 036-2023-PE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SEC. MUN. INFRAEST. URB. E SERV. PÚBLI. OBJETO: MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, JUNTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE. VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2024 VALOR DO ADITIVO: 197.989,00 (CENTO E NOVENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS) CONTRATADA (O): M G ALMEIDA DIOGENES - ME, inscrita no CNPJ n.º 41.420.837/0001-77; ASSINA PELA CONTRATADA: MARCIO GLENE ALMEIDA DIOGENES, portador CPF 442.340.233-53; ASSINA PELO CONTRATANTE:JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER, inscrita no CPF nº 285.590.453-68. DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2024 Jaguaretama - Ceará, 01 de Outubro de 2024. JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER Sec. Mun. Infraest. Urb. e Serv. Públi. Contratante Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:F9861F5FFechar