DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RECEBIMENTO DE LICENÇA
FERNANDO ANTÔNIO FIGUEIREDO MACIEL
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e
Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate
(avicultura,
ovinocaprinocultura,
suinocultura,
bovinocultura,
bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio São João, zona
rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:E5DF5C87
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RECEBIMENTO DE LICENÇA
THIAGO RODRIGUES DA SILVA
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e
Compromisso (LAC) para a atividade – Projetos de irrigação (sem uso
de agrotóxico), Código (01.08), localizado no Sítio Barreiros, zona
rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:F676016D
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RECEBIMENTO DE LICENÇA
ROSIMERE MARIS DE SOUSA
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e
Compromisso (LAC) para a atividade - Projetos agrícolas de sequeiro
sem uso de agrotóxico (Código:01.06), localizado no Rancho Dos
Coelhos, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de
02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:D4B3B64B
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RECEBIMENTO DE LICENÇA
LIANETE ALVES COSTA
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e
Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate
(avicultura,
ovinocaprinocultura,
suinocultura,
bovinocultura,
bubalinocultura), localizado na Fazenda Nova, zona rural de Jardim –
CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:BF877A2E
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RECEBIMENTO DE LICENÇA
FRANCISCA VIEIRA OLIVEIRA
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e
Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate
(avicultura,
ovinocaprinocultura,
suinocultura,
bovinocultura,
bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Olho D‟água Do
Sobradinho, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade
de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:22EBAE53
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RECEBIMENTO DE LICENÇA
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e
Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate
(avicultura,
ovinocaprinocultura,
suinocultura,
bovinocultura,
bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Gitirana, zona
rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:F88F128F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 988
EMENTA: Dispõe sobre a carga horária semanal
das
categorias
de
enfermeiro,
técnicos
de
enfermagem e auxiliar de enfermagem e fixar o piso
salarial para essas categorias no Município de
Massapê e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sancionou a seguinte Lei Ordinária Municipal.
Art. 1º. Fica estabelecida, em Massapê, a carga horária de 30 (trinta)
horas semanais para os profissionais de enfermagem, quais sejam,
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Art. 2. Fica autorizado o Piso salarial para enfermeiros, técnicos de
enfermagem e auxiliares de enfermagem conforme estabelecido na
Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, da seguinte forma:
I – O piso salarial para enfermeiro fixado em R$ 4.750,00 (quatro mil
reais, setecentos e cinquenta reais);
II – O piso salarial para técnico de enfermagem fixado em R$
3.325,00 (três mil reais, trezentos e vinte e cinco reais);
III - O piso salarial para auxiliar de enfermagem fixado em R$
2.375,00 (dois mil reais, trezentos e setenta e cinco reais);
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
incidentes a partir do primeiro dia seguinte ao exercício financeiro ao
da aprovação desta lei, para adequação do município.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, (31) trinta e um do mês
outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:CE1CFE91
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 989
EMENTA: Reajusta o valor do programa de
transferência denominado Massapê Vida Melhor.
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
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