Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584 www.diariomunicipal.com.br/aprece 50 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA FERNANDO ANTÔNIO FIGUEIREDO MACIEL Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio São João, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:E5DF5C87 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA THIAGO RODRIGUES DA SILVA Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade – Projetos de irrigação (sem uso de agrotóxico), Código (01.08), localizado no Sítio Barreiros, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:F676016D SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA ROSIMERE MARIS DE SOUSA Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Projetos agrícolas de sequeiro sem uso de agrotóxico (Código:01.06), localizado no Rancho Dos Coelhos, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:D4B3B64B SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA LIANETE ALVES COSTA Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura), localizado na Fazenda Nova, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:BF877A2E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA FRANCISCA VIEIRA OLIVEIRA Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Olho D‟água Do Sobradinho, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:22EBAE53 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Gitirana, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:F88F128F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 988 EMENTA: Dispõe sobre a carga horária semanal das categorias de enfermeiro, técnicos de enfermagem e auxiliar de enfermagem e fixar o piso salarial para essas categorias no Município de Massapê e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei Ordinária Municipal. Art. 1º. Fica estabelecida, em Massapê, a carga horária de 30 (trinta) horas semanais para os profissionais de enfermagem, quais sejam, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Art. 2. Fica autorizado o Piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, da seguinte forma: I – O piso salarial para enfermeiro fixado em R$ 4.750,00 (quatro mil reais, setecentos e cinquenta reais); II – O piso salarial para técnico de enfermagem fixado em R$ 3.325,00 (três mil reais, trezentos e vinte e cinco reais); III - O piso salarial para auxiliar de enfermagem fixado em R$ 2.375,00 (dois mil reais, trezentos e setenta e cinco reais); Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos incidentes a partir do primeiro dia seguinte ao exercício financeiro ao da aprovação desta lei, para adequação do município. Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, (31) trinta e um do mês outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:CE1CFE91 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 989 EMENTA: Reajusta o valor do programa de transferência denominado Massapê Vida Melhor. A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:Fechar