Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584 www.diariomunicipal.com.br/aprece 51 Art. 1º. O parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 658, de 25 de julho de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação: (…) § 2º O valor do benefício mensal a que se refere o caput será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais por grupo familiar. (...) Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia seguinte ao exercício financeiro ao da aprovação desta lei. Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, (31) trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:448AA1BA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 984 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR GLEBA DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE PARA O ESTADO DO CEARÁ COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1º O Poder Executivo do Município de Massapê, objetivando a construção e instalação de Escola de Ensino Médico, fica autorizado a doar ao ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, o imóvel a seguir descrito: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V 01, de coordenadas 351638.88 m E / 9610726.17 m S; situado no limite do terreno, Com Terreno de Prefeitura Municipal de Massapê, deste, segue com uma distância de 104,42 m., confrontando neste trecho Com terreno de Espólio de Aprígio Aguiar Vasconcelos, até o vértice V 02, de coordenadas 351583.02 m E / 9610815.57 m S; deste, segue com uma distância de 100,00 m., confrontando neste trecho Com Espólio de Aprígio Aguiar Vasconcelos, até o vértice V 03, de coordenadas 351668.97 m E / 9610866.72 m S; deste, segue com uma distância de 119,63 m., confrontando neste trecho Com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Massapê - CE, até o vértice V 04, de coordenadas 351732.36 m E / 9610765.26 m S; deste, segue com uma distância de 101,50 m, confrontando neste trecho Com a Rodovia EC 232, Trecho Massapê ao Distrito de Ipaguaçú, até o vértice V 01, de coordenadas 351638.88 m E / 9610726.17 m S, ponto inicial da descrição deste perímetro, com Matrícula nº 1360 no Cartório de Registro de Imóveis de Massapê, tudo conforme descrição pormenorizada constante na planta e memorial descritivo anexos. Art. 2º O bem imóvel descrito no art. 1º desta lei será utilizado exclusivamente para a construção e instalação de uma Escola de Ensino Médio. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, 03 (três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:97F20E31 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 983 Atribui nome ao Logradouro Público, tipo Calçadão, Calçadão Prefeito Francisco das Chagas Albuquerque, localizado às margens do Rio Contendas, na sede do município de Massapê/CE, que indica e dá outras Providências A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal. Art. 1º. O logradouro tipo Rua, hoje sem denominação oficial, localizado às margens do Rio Contendas, na sede do município de Massapê/CE, fica denominada de Calçadão Prefeito Francisco das Chagas Albuquerque. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:B1B81A0D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 2024.06.27.04/SME. O Município de Mauriti/CE através da Secretaria de Educação e a empresa FERREIRA E LUNA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: aditamento de 25% ao contrato n° 2024.01.16.03/SME cujo objeto é contratação de fornecimento de refeições, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. Assim, após os acréscimos dos quantitativos, o contrato sofre um acréscimo no valor de (R$ 36.174,95). Signatários: Gilberto Juca da Silva e Cícero Samuel de Sousa Luna. Mauriti/CE, 31 de outubro de 2024. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:F5FE0794 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.10.30.02/SPST EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.10.30.02/SPST. Partes: Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho e a EmpresaN.O.R.T.E COMERCIO LTDA, Objeto: aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados a restruturação da rede socioassistencial do SUAS, da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 8.507,27). Prazo: 31/12/2024. Signatários: Claudia Fernanda Moreira e Aécio Nogueira Vasconcelos. Mauriti/CE, 30 de outubro de 2024. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:A6CFA282 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.10.29.02/SPST EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.10.29.02/SPST. Partes: Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho e a EmpresaIZZY DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO, ODONTOLOGICO E LABORATORIAL LTDA, Objeto: aquisição de equipamentos e materiais permanentes,Fechar