DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
Art. 1º. O parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 658, de 25 de 
julho de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação: 
(…) 
§ 2º O valor do benefício mensal a que se refere o caput será de R$ 
150,00 (cento e cinquenta reais) mensais por grupo familiar. 
(...) 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia seguinte ao 
exercício financeiro ao da aprovação desta lei. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, (31) trinta e um dias do 
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:448AA1BA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 984 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DOAR 
GLEBA DE TERRAS DE SUA 
PROPRIEDADE PARA O ESTADO DO CEARÁ 
COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE 
UMA 
ESCOLA 
DE 
ENSINO 
MÉDIO 
NO 
MUNICÍPIO DE MASSAPÊ 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Massapê, objetivando a 
construção e instalação de Escola de Ensino Médico, fica autorizado a 
doar ao ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, o imóvel a 
seguir descrito: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V 01, 
de coordenadas 351638.88 m E / 9610726.17 m S; situado no limite 
do terreno, Com Terreno de Prefeitura Municipal de Massapê, deste, 
segue com uma distância de 104,42 m., confrontando neste trecho 
Com terreno de Espólio de Aprígio Aguiar Vasconcelos, até o vértice 
V 02, de coordenadas 351583.02 m E / 9610815.57 m S; deste, segue 
com uma distância de 100,00 m., confrontando neste trecho Com 
Espólio de Aprígio Aguiar Vasconcelos, até o vértice V 03, de 
coordenadas 351668.97 m E / 9610866.72 m S; deste, segue com uma 
distância de 119,63 m., confrontando neste trecho Com terreno de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Massapê - CE, até o vértice V 
04, de coordenadas 351732.36 m E / 9610765.26 m S; deste, segue 
com uma distância de 101,50 m, confrontando neste trecho Com a 
Rodovia EC 232, Trecho Massapê ao Distrito de Ipaguaçú, até o 
vértice V 01, de coordenadas 351638.88 m E / 9610726.17 m S, ponto 
inicial da descrição deste perímetro, com Matrícula nº 1360 no 
Cartório de Registro de Imóveis de Massapê, tudo 
  
conforme descrição pormenorizada constante na planta e memorial 
descritivo anexos. 
Art. 2º O bem imóvel descrito no art. 1º desta lei será utilizado 
exclusivamente para a construção e instalação de uma Escola de 
Ensino Médio. 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, 03 (três) dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:97F20E31 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 983 
 
Atribui nome ao Logradouro Público, tipo Calçadão, 
Calçadão 
Prefeito 
Francisco 
das 
Chagas 
Albuquerque, 
localizado 
às 
margens 
do 
Rio 
Contendas, na sede do município de Massapê/CE, 
que indica e dá outras Providências 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal. 
Art. 1º. O logradouro tipo Rua, hoje sem denominação oficial, 
localizado às margens do Rio Contendas, na sede do município de 
Massapê/CE, fica denominada de Calçadão Prefeito Francisco das 
Chagas Albuquerque. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 27 (vinte e sete) dias 
do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:B1B81A0D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 2024.06.27.04/SME. 
O Município de Mauriti/CE através da Secretaria de Educação e a 
empresa FERREIRA E LUNA COMERCIO E SERVIÇOS 
LTDA. 
Objeto: 
aditamento 
de 
25% 
ao 
contrato 
n° 
2024.01.16.03/SME cujo objeto é contratação de fornecimento de 
refeições, para atender as necessidades da Secretaria de Educação 
do Município de Mauriti/CE. Assim, após os acréscimos dos 
quantitativos, o contrato sofre um acréscimo no valor de (R$ 
36.174,95). Signatários: Gilberto Juca da Silva e Cícero Samuel de 
Sousa Luna.  
  
Mauriti/CE, 31 de outubro de 2024. 
  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:F5FE0794 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.10.30.02/SPST 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.10.30.02/SPST. Partes: 
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Proteção Social e 
do Trabalho e a EmpresaN.O.R.T.E COMERCIO LTDA, Objeto: 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados a 
restruturação da rede socioassistencial do SUAS, da Secretaria de 
Proteção Social e do Trabalho do município de Mauriti/CE. Valor: 
(R$ 8.507,27). Prazo: 31/12/2024. Signatários: Claudia Fernanda 
Moreira e Aécio Nogueira Vasconcelos.  
  
Mauriti/CE, 30 de outubro de 2024.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:A6CFA282 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.10.29.02/SPST 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.10.29.02/SPST. Partes: 
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Proteção Social e 
do Trabalho e a EmpresaIZZY DISTRIBUIDORA DE MATERIAL 
MÉDICO, ODONTOLOGICO E LABORATORIAL LTDA, 
Objeto: aquisição de equipamentos e materiais permanentes, 

                            

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