DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
Art. 1º. O parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 658, de 25 de
julho de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
(…)
§ 2º O valor do benefício mensal a que se refere o caput será de R$
150,00 (cento e cinquenta reais) mensais por grupo familiar.
(...)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia seguinte ao
exercício financeiro ao da aprovação desta lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, (31) trinta e um dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:448AA1BA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR
GLEBA DE TERRAS DE SUA
PROPRIEDADE PARA O ESTADO DO CEARÁ
COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE
UMA
ESCOLA
DE
ENSINO
MÉDIO
NO
MUNICÍPIO DE MASSAPÊ
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Massapê, objetivando a
construção e instalação de Escola de Ensino Médico, fica autorizado a
doar ao ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, o imóvel a
seguir descrito: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V 01,
de coordenadas 351638.88 m E / 9610726.17 m S; situado no limite
do terreno, Com Terreno de Prefeitura Municipal de Massapê, deste,
segue com uma distância de 104,42 m., confrontando neste trecho
Com terreno de Espólio de Aprígio Aguiar Vasconcelos, até o vértice
V 02, de coordenadas 351583.02 m E / 9610815.57 m S; deste, segue
com uma distância de 100,00 m., confrontando neste trecho Com
Espólio de Aprígio Aguiar Vasconcelos, até o vértice V 03, de
coordenadas 351668.97 m E / 9610866.72 m S; deste, segue com uma
distância de 119,63 m., confrontando neste trecho Com terreno de
propriedade da Prefeitura Municipal de Massapê - CE, até o vértice V
04, de coordenadas 351732.36 m E / 9610765.26 m S; deste, segue
com uma distância de 101,50 m, confrontando neste trecho Com a
Rodovia EC 232, Trecho Massapê ao Distrito de Ipaguaçú, até o
vértice V 01, de coordenadas 351638.88 m E / 9610726.17 m S, ponto
inicial da descrição deste perímetro, com Matrícula nº 1360 no
Cartório de Registro de Imóveis de Massapê, tudo
conforme descrição pormenorizada constante na planta e memorial
descritivo anexos.
Art. 2º O bem imóvel descrito no art. 1º desta lei será utilizado
exclusivamente para a construção e instalação de uma Escola de
Ensino Médio.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, 03 (três) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:97F20E31
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 983
Atribui nome ao Logradouro Público, tipo Calçadão,
Calçadão
Prefeito
Francisco
das
Chagas
Albuquerque,
localizado
às
margens
do
Rio
Contendas, na sede do município de Massapê/CE,
que indica e dá outras Providências
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal.
Art. 1º. O logradouro tipo Rua, hoje sem denominação oficial,
localizado às margens do Rio Contendas, na sede do município de
Massapê/CE, fica denominada de Calçadão Prefeito Francisco das
Chagas Albuquerque.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 27 (vinte e sete) dias
do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:B1B81A0D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 2024.06.27.04/SME.
O Município de Mauriti/CE através da Secretaria de Educação e a
empresa FERREIRA E LUNA COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA.
Objeto:
aditamento
de
25%
ao
contrato
n°
2024.01.16.03/SME cujo objeto é contratação de fornecimento de
refeições, para atender as necessidades da Secretaria de Educação
do Município de Mauriti/CE. Assim, após os acréscimos dos
quantitativos, o contrato sofre um acréscimo no valor de (R$
36.174,95). Signatários: Gilberto Juca da Silva e Cícero Samuel de
Sousa Luna.
Mauriti/CE, 31 de outubro de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:F5FE0794
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.10.30.02/SPST
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.10.30.02/SPST. Partes:
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Proteção Social e
do Trabalho e a EmpresaN.O.R.T.E COMERCIO LTDA, Objeto:
aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados a
restruturação da rede socioassistencial do SUAS, da Secretaria de
Proteção Social e do Trabalho do município de Mauriti/CE. Valor:
(R$ 8.507,27). Prazo: 31/12/2024. Signatários: Claudia Fernanda
Moreira e Aécio Nogueira Vasconcelos.
Mauriti/CE, 30 de outubro de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:A6CFA282
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.10.29.02/SPST
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.10.29.02/SPST. Partes:
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Proteção Social e
do Trabalho e a EmpresaIZZY DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
MÉDICO, ODONTOLOGICO E LABORATORIAL LTDA,
Objeto: aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
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